TJPA - 0831079-35.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:45
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/08/2025 20:27
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 16/07/2025 23:59.
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17/08/2025 04:35
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 28/07/2025 23:59.
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16/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 13:05
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 10/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:24
Decorrido prazo de JOSE MARIA GOMES PENICHE em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:23
Decorrido prazo de JOSE MARIA GOMES PENICHE em 18/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 07:14
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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10/07/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 10:22
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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09/07/2025 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (CARTA PRECATÓRIA e ENVIO DE DOC VIA ELETRÔNICA SEM IMPRESSÃO) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 07/07/2025.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ-Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões/TJPa -
07/07/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO/ MANDADO 1.
Defiro o pedido retro e converto a ação de Busca e Apreensão em Executiva (Art. 4º Decreto-Lei 911/69), devendo a UPJ realizar também as devidas retificações na autuação do feito. 2.
Cite-se o(a) Executado(a), na forma da lei, através de Carta Precatória, no endereço indicado na petição de Id 146872696, para que no prazo de 03 (três) dias pague o valor do débito (art.652, CPC), sob pena de lhes serem penhorados tantos bens quanto bastem para a quitação do débito, desde que comprovado o recolhimento das respectivas custas. 3.
Caso o(a) Executado(a) venha a pagar o débito arbitro desde já honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.
Belém, datado e assinado eletronicamente -
03/07/2025 21:39
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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03/07/2025 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 13:09
Conclusos para decisão
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02/07/2025 13:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/06/2025 10:50
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, juntado aos autos, ID 145228762.
Belém, 13 de junho de 2025 CAROLINE SANTIAGO DE MATOS -
13/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 09:11
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2025 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 21:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 12:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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24/04/2025 07:33
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 11/04/2025 23:59.
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24/04/2025 07:33
Decorrido prazo de JOSE MARIA GOMES PENICHE em 11/04/2025 23:59.
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23/03/2025 00:49
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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23/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0831079-35.2021.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
REQUERIDO: JOSE MARIA GOMES PENICHE Nome: JOSE MARIA GOMES PENICHE Endereço: Travessa dos Tupinambás, 1256, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-124 Finalidade: LOCALIZAR ENDEREÇO DESPACHO / MANDADO Considerando o Provimento Conjunto nº1/2025-CGJ, de 29/01/2025, publicado em 03/02/2025, encaminhem-se os presentes autos O GEIP- Grupo de Execução e Inteligência Processual para a competente gestão de ações e procedimentos, a fim de se localizar o requerido, bem como o objeto da demanda, conforme solicitado nos autos.
Int.
Belém, datado e assinado eletronicamente SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21060413272658200000025906917 1_Petição Inicial_2406873 Petição 21060413272663000000025906921 2_Procuracao Instrumento de Procuração 21060413272675100000025906922 3_Atos_Constitutivos Documento de Identificação 21060413272684100000025906924 4_Planilha_2406873 Documento de Comprovação 21060413272690500000025906925 5_Notificação_2406873 Documento de Comprovação 21060413272694500000025906926 6_Documentos_Pessoais_2406873 Documento de Comprovação 21060413272700700000025906927 7_Pesquisas_2406873 Documento de Comprovação 21060413272706300000025906928 8_Guias de Custas_2406873 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21060413272712500000025907179 Certidão Certidão 21060711484213900000025956388 Decisão Decisão 21070822373940100000027447119 Decisão Decisão 21070822373940100000027447119 Decisão Decisão 21070822373940100000027447119 Certidão Certidão 21081015353253800000029295721 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21081110111909700000029359583 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21081110111909700000029359583 Petição Petição 21083114240343000000031311132 Petição Petição 21083114240350900000031311134 Guia Documento de Comprovação 21083114240364400000031311135 Recibo da guia Documento de Comprovação 21083114240378000000031311136 Decisão Decisão 21070822373940100000027447119 DILIGÊNCIA Diligência 22040423452695800000053876071 BUSCA E APREENSÃO NEGATIVA - JOSÉ MARIA GOMES PENICHE (1) Certidão 22040423452709200000053876072 Mandado José Maria Gomes Peniche Devolução de Mandado 22040423452744600000053876073 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22050508230275000000057241421 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22050508230275000000057241421 Certidão Certidão 22061512133391200000062974937 Petição Petição 22061713313154400000063174716 0831079-35.2021.8.14.0301_COMPROVANTE_DE_PAGAMENTO Documento de Comprovação 22061713313174500000063174717 0831079-35.2021.8.14.0301_GUIA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22061713313235600000063174718 0831079-35.2021.8.14.0301_PETIÇÃO Petição 22061713313270400000063174719 Decisão Decisão 21070822373940100000027447119 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23012110415934100000080969798 Jose Maria Gomes Peniche - certidão Certidão 23012110415991300000080969799 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020910301170800000082019255 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020910301170800000082019255 Habilitação nos autos Petição 23021704143215300000082511666 PETIO111890306 Petição 23021704135394800000082511668 PROCURAO111890304 Instrumento de Procuração 23021704135451600000082511669 PROCURAO111890305 Instrumento de Procuração 23021704135502700000082511670 Certidão Certidão 23050412515491900000087273706 Despacho Despacho 23092115150571200000095257494 Petição Petição 23092202212125700000095296617 PESQUISAELETRNICADEENDEREOSREQUERIDA111890309 Petição 23092202212144200000095296618 Certidão Certidão 23101808474782500000096626868 Despacho Despacho 23110711511561400000097356901 Despacho Despacho 23110711511561400000097356901 Petição Petição 23121122514635700000099611295 PETIOJUNTADA111890312 Petição 23121122514652500000099611297 KITREEMBOLSOREQUISIODEINFOJUDRECEITAF111890314 Documento de Comprovação 23121122514685700000099611299 Certidão Certidão 24011110202620700000100496510 Decisão Decisão 24020102050931400000101405193 Decisão Decisão 24020102050931400000101405193 Petição Petição 24022620103546900000103041058 DESENTRANHAMENTODOMANDADOREQUERIDO111890318 Petição 24022620103564200000103041059 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030110405231800000103331905 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030110405231800000103331905 Petição Petição 24031212184960600000104186019 PETIO111890323 Petição 24031212184991900000104186023 KITREEMBOLSODILIGNCIADEOFICIAL111890322 Documento de Comprovação 24031212185077200000104186025 Mandado Mandado 24031511171851400000104454292 Mandado Mandado 24031511171851400000104454292 Petição Petição 24031911140349800000104672119 PETIO111890325 Petição 24031911140391800000104672121 MEMORIADECLCULODAGUIADOPA111890320 Documento de Comprovação 24031911140430800000104672123 KITREEMBOLSODILIGNCIADEOFICIAL111890322 Documento de Comprovação 24031911140463600000104672125 Certidão Certidão 24032709312498400000105207403 Mandado Mandado 24031511171851400000104454292 Diligência Diligência 24070915375022800000112190627 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071009121011100000112275294 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071009121011100000112275294 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24071009221994800000112278380 Petição Petição 24071309204318700000112600235 DESENTRANHAMENTODOMANDADOREQUERIDO111890331 Petição 24071309204430800000112600236 Petição Petição 24071712431524100000112918097 JUNTADADEGUIA111890334 Petição 24071712420901800000112918101 Petição Petição 24071713495004700000112928932 JUNTADADEGUIA111890334 Petição 24071713495026300000112928934 KITREEMBOLSODILIGNCIADEOFICIAL111890332 Documento de Comprovação 24071713495069000000112928936 Mandado Mandado 24071909323151300000113103906 Mandado Mandado 24071909323151300000113103906 Diligência Diligência 24082008443123100000115608543 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082013372164200000115669380 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082013372164200000115669380 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24082014423613700000115677913 Petição Petição 24082617260341400000116402947 PETIOJUNTADA111890337 Petição 24082617260357600000116402951 KITREEMBOLSODILIGNCIADEOFICIAL111890339 Documento de Comprovação 24082617260393300000116402952 Petição Petição 24082713553619300000116501967 JOSEMARIAGOMESPENICHE Petição 24082713553637200000116501969 KITREEMBOLSODILIGNCIADEOFICIAL111890339 Documento de Comprovação 24082713553690900000116501970 contaProcesso Documento de Comprovação 24082713553726100000116501971 Certidão Certidão 24092411282924400000119551234 Despacho Despacho 24120911255915100000124230893 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24120914074774300000124355234 Petição Petição 24121102573713900000124470505 PETIO111890347 Petição 24121102573732100000124470506 Petição Petição 24121800410433900000124914099 PETIOJUNTADA111890345 Petição 24121800410449200000124914100 KITREEMBOLSOREQUISIODEBACENJUD111890351 Documento de Comprovação 24121800410482500000124914101 Certidão Certidão 25020612405501800000127032784 -
19/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 00:41
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:57
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 08:44
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2024 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 09:32
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2024 09:21
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2024 09:31
Mandado devolvido cancelado
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19/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 11:51
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:52
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado da(s) custa(s) intermediária(s) correspondentes ao seu pleito retro (EXPEDIÇÃO DE MANDADO E ATOS DE OFICIAIS DE JUSTIÇA), no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 1 de março de 2024.
BEATRIZ DO SOCORRO FAIAL SOARES 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
01/03/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:23
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0831079-35.2021.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
REQUERIDO: JOSE MARIA GOMES PENICHE Nome: JOSE MARIA GOMES PENICHE Endereço: TRAVESSA MARIA DA GLORIA, 499, SAO JOAO DO OUTEIRO, BELéM - PA - CEP: 66840-100 Finalidade: BUSCA E APREENSÃO DO BEM DESCRITO NA INICIAL e CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA DECISÃO/CARTA/MANDADO Em atenção ao pedido formulado solicitei informações acerca do Requerido, via INFOJUD, tendo sido localizado seu endereço atual, conforme comprovante abaixo, para o qual deverá ser expedido o competente mandado citatório/ Carta precatória, tudo após o pagamento das custas devidas, no prazo de 05 (cinco) dias.
CPF/CNPJ: *58.***.*60-87 Nome do contribuinte: JOSE MARIA GOMES PENICHE Tipo logradouro Endereço: TR MARIA DA GLORIA Número: 499 Complemento: Bairro: SAO JOAO DO OUTEIRO Município: BELEM UF: PA CEP: 66840-100 Intime-se.
Belém, 29 de janeiro de 2024 VANESSA RAMOS COUTO Juíza de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, em exercício.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21060413272658200000025906917 1_Petição Inicial_2406873 Petição 21060413272663000000025906921 2_Procuracao Procuração 21060413272675100000025906922 3_Atos_Constitutivos Documento de Identificação 21060413272684100000025906924 4_Planilha_2406873 Documento de Comprovação 21060413272690500000025906925 5_Notificação_2406873 Documento de Comprovação 21060413272694500000025906926 6_Documentos_Pessoais_2406873 Documento de Comprovação 21060413272700700000025906927 7_Pesquisas_2406873 Documento de Comprovação 21060413272706300000025906928 8_Guias de Custas_2406873 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21060413272712500000025907179 Certidão Certidão 21060711484213900000025956388 Decisão Decisão 21070822373940100000027447119 Decisão Decisão 21070822373940100000027447119 Decisão Decisão 21070822373940100000027447119 Certidão Certidão 21081015353253800000029295721 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21081110111909700000029359583 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21081110111909700000029359583 Petição Petição 21083114240343000000031311132 Petição Petição 21083114240350900000031311134 Guia Documento de Comprovação 21083114240364400000031311135 Recibo da guia Documento de Comprovação 21083114240378000000031311136 Decisão Decisão 21070822373940100000027447119 DILIGÊNCIA Diligência 22040423452695800000053876071 BUSCA E APREENSÃO NEGATIVA - JOSÉ MARIA GOMES PENICHE (1) Certidão 22040423452709200000053876072 Mandado José Maria Gomes Peniche Devolução de Mandado 22040423452744600000053876073 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22050508230275000000057241421 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22050508230275000000057241421 Certidão Certidão 22061512133391200000062974937 Petição Petição 22061713313154400000063174716 0831079-35.2021.8.14.0301_COMPROVANTE_DE_PAGAMENTO Documento de Comprovação 22061713313174500000063174717 0831079-35.2021.8.14.0301_GUIA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22061713313235600000063174718 0831079-35.2021.8.14.0301_PETIÇÃO Petição 22061713313270400000063174719 Decisão Decisão 21070822373940100000027447119 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23012110415934100000080969798 Jose Maria Gomes Peniche - certidão Certidão 23012110415991300000080969799 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020910301170800000082019255 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020910301170800000082019255 Habilitação nos autos Petição 23021704143215300000082511666 PETIO111890306 Petição 23021704135394800000082511668 PROCURAO111890304 Procuração 23021704135451600000082511669 PROCURAO111890305 Procuração 23021704135502700000082511670 Certidão Certidão 23050412515491900000087273706 Despacho Despacho 23092115150571200000095257494 Petição Petição 23092202212125700000095296617 PESQUISAELETRNICADEENDEREOSREQUERIDA111890309 Petição 23092202212144200000095296618 Certidão Certidão 23101808474782500000096626868 Despacho Despacho 23110711511561400000097356901 Despacho Despacho 23110711511561400000097356901 Petição Petição 23121122514635700000099611295 PETIOJUNTADA111890312 Petição 23121122514652500000099611297 KITREEMBOLSOREQUISIODEINFOJUDRECEITAF111890314 Documento de Comprovação 23121122514685700000099611299 Certidão Certidão 24011110202620700000100496510 -
21/02/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 02:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 19:11
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSE MARIA GOMES PENICHE em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 23:28
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 23:28
Decorrido prazo de JOSE MARIA GOMES PENICHE em 02/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 28/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 03:28
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
23/09/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
22/09/2023 02:21
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0831079-35.2021.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
REQUERIDO: JOSE MARIA GOMES PENICHE Nome: JOSE MARIA GOMES PENICHE Endereço: TV QUINTINO BOCAIUVA, 547, E/ TUP E R CAMELIER, CONDOR, BELéM - PA - CEP: 66033-170 D E S P A C H O 1.
Considerando a certidão negativa do oficial de justiça e que a busca e apreensão do veículo automotor é pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo na ação de busca e apreensão com fundamento no Decreto-lei n.º 911/1969, INTIME-SE, via sistema, a Autora para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito; 2.
Ressalte-se que a mera manifestação de que ainda possui interesse, sem que aponte claramente qual o interesse, por meio de provocação do Juízo para a deliberação pretendida, será considerado falta de interesse. 3.
Após, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e façam os autos conclusos.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO/DESPACHO COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N°003/2009 - CJRMB).
Data da assinatura digital.
Danilo Brito Marques Juiz de Direito Auxiliando no âmbito do Núcleo de Justiça 4.0 Portaria nº 1410/2023-GP -
21/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 09:49
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 09:49
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 12:38
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR ID 85183262, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 9 de fevereiro de 2023 BENILMA GUTERRES NOGUEIRA -
09/02/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2023 10:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/01/2023 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2022 14:43
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 12:29
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 07:29
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 16/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2022.
-
07/05/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
-
06/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 56656073, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 5 de maio de 2022 ANA KAREN COSTA LIMA -
05/05/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 08:23
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 23:45
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2022 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2021 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2021 08:52
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 01:35
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 19/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Requerente, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 11 de agosto de 2021 LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES -
11/08/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 10:11
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 15:35
Juntada de Petição de certidão
-
10/08/2021 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2021 01:39
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 06/08/2021 23:59.
-
19/07/2021 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2021 12:24
Expedição de Mandado.
-
16/07/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará PROCESSO N. 0831079-35.2021.8.14.0301 AUTOS DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR/ENDEREÇO: Nome: B.
H.
S.
Endereço: Avenida do Café, 277, CONJUNTO 62 TORRE, JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04311-000 RÉU/ENDEREÇO: Nome: J.
M.
G.
P.
Endereço: TV QUINTINO BOCAIUVA, 547, E/ TUP E R CAMELIER, CONDOR, BELéM - PA - CEP: 66033-170 : DECISÃO/ MANDADO B.
H.
S., por advogado constituído nos autos, ajuizou Ação de Busca e Aapreensão, com suporte no art. 3º, do DL n.º 911/69 e alterações previstas na Lei 10.931/04, deduzindo pedidos em face de J.
M.
G.
P., também qualificado.
Arguiu, em resumo, o descumprimento de contrato relativo ao pagamento das parcelas referentes ao pacto firmado entre as partes, o qual contém cláusula de alienação fiduciária em garantia.
Colacionou documentos e poderes e recolheu custas. É o relato.
Decido sobre a liminar.
Analisando os autos, observa-se que a parte Autora apresentou petição e documentos em caráter sigiloso, sem qualquer autorização por parte desse juízo, considerando que a presente Ação não flui em segredo de justiça.
Assim é que determino que a secretaria proceda a exclusão do caráter sigiloso das referidas peças, ficando a Autora desde já advertida de que poderá vir a assumir o ônus decorrente da litigância de má-fé, em caso de vinculação de novas petições em caráter sigiloso no presente feito, sem autorização do juízo, uma vez que tal prática inviabiliza a leitura dos referidos documentos pelos operadores do direito, inclusive pela parte Ré, gerando obstáculo ao seu direito de defesa; Quanto ao pedido de liminar, assimilo que merece prosperar.
Para efeito de cognição sumária, denoto que são latentes os pressupostos necessários ao deferimento da tutela de urgência.
Subsistem tanto a comprovação da mora, mediante notificação extrajudicial entregue no endereço do demandado, quanto à aparente regularidade do contrato entabulado entre as partes.
Esses elementos constituem-se em motivos suficientes a justificar a pronta intervenção judicial, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº. 911, que foi revigorado pelas alterações introduzidas pela Lei 10.931/2004.
Desta forma, estão assentados o perigo da demora e o indicativo do direito material alegado.
O primeiro ante a possibilidade real de dilapidação e depreciação do bem dado em garantia do valor financiado.
O segundo aspecto, em razão da documentação acostada à inicial, que evidencia a probabilidade do direito.
Ex positis, defiro a liminar pretendida, servindo cópia desta decisão como mandado de busca e apreensão do veículo descrito na inicial.
Ainda que não apreendido o veículo o réu deverá ser citado, sendo advertido que terá cinco (05) dias para pagar o total do débito (o que inclui as parcelas vencidas e vincendas, além das custas e honorários advocatícios).
Cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária; Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB e n.11/2009-CJRMB.
Expeça-se o necessário.
Int.
Belém, 8 de julho de 2021.
SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, em exercício -
15/07/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 22:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2021 12:23
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 11:48
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2021 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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