TJPA - 0805166-42.2021.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 17:08
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2022 17:07
Transitado em Julgado em 18/10/2022
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03/08/2022 13:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/08/2022 00:36
Publicado Sentença em 03/08/2022.
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03/08/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 02:20
Publicado Sentença em 02/08/2022.
-
02/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 15:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/08/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 10:31
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 10:30
Desentranhado o documento
-
29/07/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 12:23
Julgado improcedente o pedido
-
20/07/2022 12:17
Conclusos para julgamento
-
20/07/2022 12:17
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 11:31
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2022 03:22
Decorrido prazo de ELIELTON COSTA DE SOUZA em 26/05/2022 23:59.
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24/05/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 11:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/05/2022 09:15 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
-
13/05/2022 07:56
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2022 07:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2022 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 17:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/04/2022 20:10
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2022 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2022 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2022 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2022 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2022 12:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/04/2022 12:14
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 12:00
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 12:00
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 11:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/05/2022 09:15 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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01/12/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 11:11
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 08:26
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 09:09
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 13:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0805166-42.2021.8.14.0401 DECISÃO JOSÉ RAFAEL ROCHA DA SILVA, devidamente qualificado, por seu Procurador Judicial, apresentou Resposta à Acusação (ID 28407749), nos termos da denúncia proposta pelo Ministério Público.
Em análise da Resposta à Acusação, constata-se a inexistência de comprovação de fatos que levem a absolvição sumária do denunciado, nos termos das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, como as circunstâncias: a) existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; b) existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; c) o fato narrado evidentemente não constituir crime; ou d) extinção da punibilidade do agente.
Diante de todo o exposto, ratifico o recebimento da denúncia e determino a: I – Designação de data para a realização de Audiência de Instrução e Julgamento.
II – Intimação do acusado, bem como da vítima e das testemunhas arroladas pela acusação, defesa, assistente acusatório, se houver, para se fazerem presentes na audiência.
Se as testemunhas arroladas pelas partes residem fora da jurisdição do Juízo, por medida de economia processual e tendo em vista o princípio constitucional da razoável duração do processo, expeça-se carta precatória nos termos do artigo 222 do CPP, com prazo de 60 (sessenta) dias, intimando-se acusação e defesa.
OFICIE-SE o Centro de Perícias Científicas Renato Chaves – CPC, para que encaminhe a este Juízo a conclusão e remessa do Laudo Pericial de protocolo nº 2021.01.023045, envolvendo a Sra.
Waneisa Negrão Santos.
Ciência ao Ministério Público e Defesa.
Façam-se as comunicações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJ/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009 daquele Órgão Correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém/PA, 16 de julho de 2021.
JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
16/07/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2021 12:48
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2021 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2021 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 11:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/06/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 01:25
Decorrido prazo de JOSÉ RAFAEL ROCHA DA SILVA em 21/06/2021 23:59.
-
21/06/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 16:08
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 16:00
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2021 01:48
Decorrido prazo de ICOARACI - 8ª SECCIONAL - 1ª RISP - 11ª 12ª E 13ª AISP em 14/06/2021 23:59.
-
07/06/2021 20:21
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2021 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2021 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2021 18:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/05/2021 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 11:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/05/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 14:55
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 14:35
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 14:33
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 13:25
Revogada a Prisão
-
26/05/2021 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2021 10:25
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 10:23
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2021 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2021 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2021 12:15
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 09:24
Juntada de Petição de parecer
-
06/05/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 12:02
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 23:59
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2021 23:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2021 12:57
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
21/04/2021 13:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/04/2021 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2021 10:53
Expedição de Mandado.
-
20/04/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 12:48
Recebida a denúncia contra JOSÉ RAFAEL ROCHA DA SILVA (FLAGRANTEADO)
-
16/04/2021 09:42
Conclusos para decisão
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15/04/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2021 21:53
Expedição de Mandado de prisão.
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11/04/2021 20:00
Juntada de Petição de inquérito policial
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11/04/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2021 14:21
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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11/04/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2021 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2021
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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