TJPA - 0802922-67.2021.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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19/04/2023 08:37
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 15:46
Transitado em Julgado em 05/04/2023
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06/04/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/04/2023 23:59.
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27/03/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 08:26
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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22/03/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), Processo nº 0802922-67.2021.8.14.0005 AUTOR: MARIA DIAS PEREIRA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: desconhecido Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, torre conceção, andar 9, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, andar 10, 11, 12, 13 e 14, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-000 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O requerido opôs embargos de declaração (ID 55934145) contra a sentença (ID 54414096) prolatada nos autos, sob alegação de omissão quanto à revogação da tutela de urgência. É o sucinto relatório.
Os embargos de declaração são cabíveis nos termos do art. 48 da Lei n. 9.099/95, isto é, quando houver obscuridade, contradição e omissão, o que se vê na sentença objurgada.
Com efeito, é o que prescreve o art. 296, caput, do CPC, in verbis: "Art. 296.
A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.".
Pela situação posta, em que pese ser consectário lógico da sentença de extinção a revogação da liminar, para não deixar dúvidas, determino a revogação.
Desta forma, acolho os embargos de declaração, para constar da sentença atacada, em negrito, o seguinte: “Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Por consequência, revogo a tutela de urgência anteriormente concedida.".
Mantendo, ao mais, a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, via diário de justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades da lei.
Cumpra-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito -
20/03/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 12:27
Processo Reativado
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18/03/2023 20:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/07/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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09/04/2022 04:14
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 05/04/2022 23:59.
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09/04/2022 04:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/04/2022 23:59.
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29/03/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 00:16
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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22/03/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:16
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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22/03/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:16
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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22/03/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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21/03/2022 14:41
Arquivado Definitivamente
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21/03/2022 14:41
Transitado em Julgado em 21/03/2022
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21/03/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 16:27
Extinto o processo por desistência
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01/12/2021 14:44
Conclusos para julgamento
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01/12/2021 14:41
Juntada de Petição de termo de audiência
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01/12/2021 14:40
Audiência Conciliação realizada para 01/12/2021 14:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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30/11/2021 18:18
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 15:05
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2021 23:48
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 14:39
Juntada de Carta
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30/09/2021 15:22
Juntada de Carta
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29/09/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 15:23
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2021 15:23
Juntada de Carta
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25/08/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 14:48
Juntada de Carta
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05/08/2021 14:48
Juntada de Carta
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05/08/2021 14:47
Juntada de Carta
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05/08/2021 14:47
Juntada de Carta
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05/08/2021 14:47
Juntada de Carta
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26/07/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
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24/07/2021 01:45
Decorrido prazo de MARIA DIAS PEREIRA em 23/07/2021 23:59.
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24/07/2021 01:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/07/2021 23:59.
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24/07/2021 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2021 23:59.
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24/07/2021 01:45
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 23/07/2021 23:59.
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16/07/2021 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA E LIMINAR LOCAL: SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA - APLICATIVO TEAMS Processo nº 0802922-67.2021.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Valor da Causa 34.950,00 Reclamante: Nome: MARIA DIAS PEREIRA Reclamado Nome: Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, torre conceção, andar 9, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 O (a) Sr. (a).
VINICIUS PACHECO DE ARAUJO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei, etc...
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço do(a) reclamado(a) acima indicado(a) ou onde lhe for apontado e proceda a CITAÇÃO do (a) requerido (a), para tomar conhecimento do teor da presente ação e intimá-lo a comparecer na Sala de Audiência do Juizado Especial Cível, localizado no prédio do Fórum Estadual, endereço acima, no dia e hora abaixo designados, e INTIME-O, ainda, da DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM ANEXO.
Audiência de Conciliação designada para o dia 01/12/2021 14:10 , que será realizada em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, motivo pelo qual deverá, desde já, comparecer na companhia de um advogado, nas causas acima de 20 salários mínimos e vir acompanhado de até três testemunhas, se assim lhe convir.
LINK DE ACESSO AO APLICATIVO TEAMS - AMBIENTE VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmQyOGY2ZmUtZDA0YS00OGZmLTkxYWItNGZkMjY0MmMyODY0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Advertências: - O não comparecimento a audiência acima designada, ensejará a Ré a aplicação de revelia consoante o art. 20 da Lei 9.099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. - A ausência do autor ensejará o arquivamento do feito com condenação em custas processuais. - A ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação (audiência una). - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova(FONAJE - Enunciado 53).
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
Altamira/PA, Quinta-feira, 15 de Julho de 2021 ALEXANDRE SILVA DE SOUZA DIRETOR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL -
15/07/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 13:16
Audiência Conciliação designada para 01/12/2021 14:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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14/07/2021 18:57
Concedida a Antecipação de tutela
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22/06/2021 09:47
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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