TJPA - 0816627-15.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 02:24
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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24/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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20/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 08:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO em 25/06/2025 23:59.
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27/06/2025 16:29
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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27/06/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0816627-15.2024.8.14.0301 DECISÃO DEFIRO o pedido consulta do endereço da requerida nos sistemas judiciais como INFOJUD e BACENJUD.
Intime-se a parte autora para proceder o pagamento das custas referentes a consulta os sistemas judiciais no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o pagamento nos autos.
Após, de tudo certificado, conclusos.
Belém, 29 de maio de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial -
29/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 11:47
Conclusos para decisão
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29/05/2025 11:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 08:40
Juntada de Certidão
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07/07/2024 03:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0816627-15.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu advogado, a apresentar manifestação sobre o AR de ID 115815385, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 7 de junho de 2024.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 08:09
Juntada de identificação de ar
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12/05/2024 07:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO em 07/05/2024 23:59.
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01/05/2024 04:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO em 30/04/2024 23:59.
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29/04/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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10/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0816627-15.2024.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO EXECUTADO: TELMA NAZARE TAVARES DA SILVA Nome: TELMA NAZARE TAVARES DA SILVA Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 835, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-415 Despacho 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar os executados, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém-PA, 04 de abril de 2024.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito, respondendo pela 5a Vara Cível e Empresarial de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24022114255899900000102763246 Doc. 1 - Estatuto Social Documento de Comprovação 24022114255960600000102763248 Doc. 2 - Procuração Procuração 24022114260027600000102763257 Doc. 3 - Contrato Documento de Comprovação 24022114260066300000102763258 Doc. 4 - EXTRATO Documento de Comprovação 24022114260113200000102763259 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022209322284700000102798442 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022209322284700000102798442 Petição Petição 24032514574843700000105071135 Boleto Documento de Comprovação 24032514574880200000105071136 Guia - Telma Nazare Tavares da Silva Documento de Comprovação 24032514574930000000105071137 Relatório de Contas Documento de Comprovação 24032514575026100000105071138 Certidão Certidão 24032521385819400000105091272 -
05/04/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 21:39
Conclusos para despacho
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25/03/2024 21:38
Juntada de Certidão
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25/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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22/02/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 09:32
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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