TJPA - 0800216-54.2021.8.14.0121
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia do para
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 13:26
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 13:26
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 09:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
13/03/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
19/02/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 13:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
19/02/2025 13:12
Desentranhado o documento
-
19/02/2025 13:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
19/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
31/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
01/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 09:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
01/11/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 11:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
08/08/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 10:38
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 13:53
Conclusos para julgamento
-
11/11/2023 08:29
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS SILVA em 09/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 08:29
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 01:04
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:06
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
07/10/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
05/10/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 14:21
Audiência Continuação realizada para 27/09/2023 09:30 Vara Única de Santa Luzia do Pará.
-
26/09/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/09/2023 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 17:12
Audiência Continuação designada para 27/09/2023 09:30 Vara Única de Santa Luzia do Pará.
-
13/07/2023 15:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/07/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 23:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 12:21
Audiência Continuação realizada para 06/07/2023 11:00 Vara Única de Santa Luzia do Pará.
-
06/07/2023 11:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
06/07/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 08:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
30/06/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2023 01:49
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 01:49
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 08:21
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 08:20
Audiência Continuação designada para 06/07/2023 11:00 Vara Única de Santa Luzia do Pará.
-
19/05/2023 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 15:39
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/05/2023 11:00 Vara Única de Santa Luzia do Pará.
-
17/04/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 08:15
Decorrido prazo de WILSON FABRICIO CAMPOS DE SA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:15
Decorrido prazo de WILSON FABRICIO CAMPOS DE SA em 16/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 11:08
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS SILVA em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 03:55
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS SILVA em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 00:44
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
15/02/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 00:44
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
15/02/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/05/2023 11:00 Vara Única de Santa Luzia do Pará.
-
26/01/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 08:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/01/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 14:06
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2022 15:10
Conclusos para julgamento
-
28/05/2022 02:42
Decorrido prazo de LAERCIO CARDOSO SALES NETO em 25/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 07:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 01:10
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
05/05/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 01:10
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
05/05/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Santa Luzia do Pará ATO ORDINATÓRIO Vista dos autos à parte autora para que se manifeste dentro do prazo legal sobre a contestação juntada aos autos.
SANTA LUZIA DO PARÁ, 02 de maio de 2022.
Tamires Milena Alves Diretora de Secretaria da Vara Única de Santa Luzia do Pará -
02/05/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 12:53
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2021 10:30 Vara Única de Santa Luzia do Pará.
-
02/05/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2021 03:47
Decorrido prazo de WILSON FABRICIO CAMPOS DE SA em 21/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 03:42
Decorrido prazo de LAERCIO CARDOSO SALES NETO em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 03:40
Decorrido prazo de RICARDO BRANDAO COELHO em 06/10/2021 23:59.
-
03/10/2021 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2021 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2021 22:42
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
23/09/2021 14:08
Publicado Intimação em 15/09/2021.
-
23/09/2021 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 14:07
Publicado Intimação em 15/09/2021.
-
23/09/2021 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
14/09/2021 23:59
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ PROCESSO Nº 0800216-54.2021.8.14.0121 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) / [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: Nome: JOSE DOS SANTOS SILVA Endereço: Travessa Bruno Alves, 24, 31, Centro, SANTA LUZIA DO PARá - PA - CEP: 68644-959 RÉU: Nome: WILSON FABRICIO CAMPOS DE SA Endereço: Rodovia dos Trabalhadores, s/n, Al.
Boulevar, S/N, lote n 70, condomínio Água Cri, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-894 DESPACHO - MANDADO Cls. 1-Considerando a sempre presente necessidade de se dar efetividade as demandas judiciais; bem como o dever desta magistrada de buscar a conciliação como medida de solução de conflitos (§3º, art. 3º, do Código de Processo Civil – CPC), e ainda o requerimento da parte autora, ID.30658771, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 14 de outubro de 2021 às 10:30h; 2-Intimem-se as partes, advertindo-as de que: a) deverão estar acompanhados de seu defensor ou advogado. b) sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (art. 334, caput, §§ 8º e 9º do Código de Processo Civil). c) Quanto à representante do autor, sua ausência importará em extinção e arquivamento do processo. d) A Audiência ocorrerá por meio do Sistema Teams.
A parte deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, informar, através de seu advogado/defensor, se possui condições de participar da audiência virtual, ou seja, se possui endereço eletrônico e celular compatível para a vídeo chamada, devendo na mesma oportunidade fornecer o número de seu celular e e-mail. e) Se não possuir advogado, a parte deverá informar, no prazo de 5 (cinco) dias, endereço eletrônico e celular compatível para a vídeo chamada pelo o e-mail [email protected] f) Somente no caso de impossibilidade de participação da Audiência por meio de videoconferência, as partes deverão comparecer presencialmente ao Fórum na data designada. 03.
Intime-se o réu com antecedência mínima de 15 dias da data da audiência de conciliação supra designada. 04.Oriento a Secretaria e o Oficial de Justiça designado que verifiquem se há nos autos número de telefone das partes para que as intimações ocorram mediante ligação/mensagem. 05.
Havendo necessidade de expedição de carta precatória, antes de expedi-la oriento a secretaria a verificar se existem nos autos número de telefone da parte a ser intimada.
Nessa hipótese, a parte deverá ser intimada por ligação telefônica/mensagem. 06-ACAUTELEM-SE os autos em secretaria até o dia da audiência designada.
SERVIRÁ CÓPIA DESTE COMO MANDADO de intimação das partes para a audiência designada, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009 – CJRMB.
Santa Luzia do Pará, 9 de setembro de 2021.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Substituta da Vara Única de Santa Luzia do Pará -
13/09/2021 13:32
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 13:27
Audiência Conciliação designada para 14/10/2021 10:30 Vara Única de Santa Luzia do Pará.
-
09/09/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2021 01:51
Decorrido prazo de LAERCIO CARDOSO SALES NETO em 30/07/2021 23:59.
-
26/07/2021 12:27
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 12:26
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 12:07
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ PROCESSO Nº 0800216-54.2021.8.14.0121 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) / [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: Nome: JOSE DOS SANTOS SILVA Endereço: Travessa Bruno Alves, 24, 31, Centro, SANTA LUZIA DO PARá - PA - CEP: 68644-959 RÉU: Nome: WILSON FABRICIO CAMPOS DE SA Endereço: Rodovia dos Trabalhadores, s/n, Al.
Boulevar, S/N, lote n 70, condomínio Água Cri, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-894 DESPACHO - MANDADO Cls.
A parte autora requereu em sua inicial justiça gratuita.
Verifica-se que não restou demonstrada nos autos a hipossuficiência necessária à sua concessão.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Desta feita, em uma análise preliminar verifico que a parte autora não atende os requisitos para o deferimento da gratuidade da justiça, eis que não apresentou documentos que comprovem a sua hipossuficiência econômica.
Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 10 (dez) dias para que a parte Exequente apresente, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. .
Santa Luzia do Pará, 12 de julho de 2021.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Substituta da Vara Única de Santa Luzia do Pará -
15/07/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2021 17:38
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
03/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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