TJPA - 0800216-54.2021.8.14.0121
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia do para
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 13:26
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 13:26
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 09:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
13/03/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
19/02/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 13:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
19/02/2025 13:12
Desentranhado o documento
-
19/02/2025 13:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
19/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS SILVA em 19/12/2024 23:59.
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05/11/2024 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Ato Ordinatório No uso de minhas atribuições legais e considerando que o presente caso se amolda às hipóteses de atos de mero expediente, sem caráter decisório, INTIME-SE a parte autora para que recolha as custas devidas.
Santa Luzia do Pará, data da assinatura digital.
Tamires Milena Alves Diretora de Secretaria da Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Pará e Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá – PA Matrícula 191108 Copiar conteúdo da nota Mudar cor Fechar nota -
01/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 09:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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01/11/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 11:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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08/08/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 10:38
Conclusos para despacho
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07/08/2024 10:38
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 13:53
Conclusos para julgamento
-
11/11/2023 08:29
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS SILVA em 09/11/2023 23:59.
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11/11/2023 08:29
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 01:04
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:06
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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07/10/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
Ato Ordinatório No uso de minhas atribuições legais e considerando que o presente caso se amolda às hipóteses de atos de mero expediente, sem caráter decisório, dê-se vista ao autor para apresentar alegações finais na forma de memoriais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Santa Luzia do Pará, data da assinatura digital.
Tamires Milena Alves Diretora de Secretaria da Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Pará e Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá – PA Matrícula 191108 -
05/10/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 14:21
Audiência Continuação realizada para 27/09/2023 09:30 Vara Única de Santa Luzia do Pará.
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26/09/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/09/2023 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 17:12
Audiência Continuação designada para 27/09/2023 09:30 Vara Única de Santa Luzia do Pará.
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13/07/2023 15:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/07/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 23:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 12:21
Audiência Continuação realizada para 06/07/2023 11:00 Vara Única de Santa Luzia do Pará.
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06/07/2023 11:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
06/07/2023 11:06
Juntada de Certidão
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30/06/2023 08:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/06/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2023 01:49
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 01:49
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ Fórum Juiz Walter Nunes de Figueiredo – R.
Jose Cirino – s/nº - Centro – CEP. 68.644-000 – Santa Luzia do Pará-PA – TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº 0800216-54.2021.8.14.0121 Autor: JOSE DOS SANTOS SILVA Requerido: WILSON FABRICIO CAMPOS DE SÁ Ao décimo oitavo (18) dia do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e três (2023), na sala de audiências do Fórum desta cidade e comarca de Santa Luzia do Pará, Estado do Pará, a hora designada, realiza-se audiência de forma híbrida, e dentro do ambiente Microsoft Teams, onde se achava Presente o Exmo.
Sr.
Dr. ÍTALO GUSTAVO TAVARES NICÁCIO, Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Pará/PA e Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá.
PRESENTE: o autor JOSÉ DOS SANTOS SILVA, devidamente acompanhado do seu patrono constituído Dr.
LAERCIO CARDOSO SALES NETO, OAB-PA Nº 17.426.
Testemunhas por parte do autor: Sr.
BONIFÁCIO BORGES PARENTE, RG 3910127.
O requerido WILSON FABRICIO CAMPOS DE SÁ, devidamente acompanhado do seu patrono constituído Sr.
FRANCISCO SAVIO FERNANDEZ MILEO OAB-PA 7303 (acompanhado da bacharela em direito Sra.
IZABELY PESSOA ALBUQUERQUE – *37.***.*77-73).
Testemunhas por parte do requerido: Sr.
AGEU FORTUNATO DA SILVA e EDSON LUIZ CARNEIRO DE ASSIS.
Aberta a audiência, pelo MM.
Juiz de Direito, a assentada passou a ser realizada presencialmente e dentro do ambiente Microsoft Teams, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 3229/2022-GP/ de 29 de agosto de 2022, Artigo 5º, sendo dispensada sua assinatura, com a anuência das partes.
Constatou-se a presença das partes qualificadas em epígrafes.
Inicialmente, o magistrado informou ao autor que verificou que a causa teve seu valor atribuído de modo equivocado, pois o valor da causa é o valor do proveito econômico a ser obtido pela tutela jurisdicional, e no caso concreto é facilmente perceptível que o valor atribuído está aquém do valor pretendido.
Desta forma, visando sanar as irregularidades, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o autor regularizar a inicial e, por consequência recolher as custas complementares, sob pena de indeferimento da mesma.
Por conseguinte, iniciou-se com as oitivas das partes: Passou-se a oitiva do autor Sr.
JOSÉ DOS SANTOS SILVA, o qual, passou a responder perguntas formuladas pelo magistrado e do advogado do requerido.
Passou-se a oitiva do requerido.
Sr.
WILSON FABRICIO CAMPOS DE SÁ, o qual, passou a responder perguntas do magistrado, do patrono do autor e de seu advogado.
Passou-se a oitiva do Sr.
BONIFÁCIO BORGES PARENTE, o qual, foi ouvido na qualidade de informante do juízo.
Passou-se a oitiva do Sr.
AGEU FORTUNATO DA SILVA, o qual, foi ouvido na qualidade de informante do juízo.
Passou-se a oitiva do Sr.
EDSON LUIZ CARNEIRO DE ASSIS, o qual, foi ouvido na qualidade de informante do juízo.
Entretanto, o patrono do requerido, postulou, nova data de audiência e informa que a testemunha arrolada Regina Célia Nascimento, brasileira, portadora do RG n. 5000822 e CPF n. *12.***.*41-87, domiciliada e residente no Ramal Mucurateua, nº 13, Vila Mu[1]curateua, CEP: 68644-000, Santa Luzia do Pará – PA, deverá ser intimada pessoalmente para o seu comparecimento em audiência.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: 01.
Considerando que o autor, deverá informar no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da causa atualizado, para posterior recolhimento das custas processuais complementares, decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para UNAJ averiguar se houve o devido recolhimento de custas e/ou despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial. 02.
Paralelamente, REDESIGNO nova audiência de continuação da instrução para o dia 06/07/2023 às 11h00. 03.
Já saem os presentes intimados nesta oportunidade. 04.
EXPEÇA-SE o necessário. 05.
INTIME-SE pessoalmente a testemunha Regina Célia Nascimento, brasileira, portadora do RG n. 5000822 e CPF n. *12.***.*41-87, domiciliada e residente no Ramal Mucurateua, nº 13, Vila Mu[1]curateua, CEP: 68644-000, Santa Luzia do Pará – PA. 06.
CUMPRA-SE. 07.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a secretaria da Comarca de Santa Luzia através do e-mail: audiê[email protected] ou através do Whatsapp da comarca (091) 99335-1782, identificando no assunto com o tema ORIENTAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA. 08.
LINK DE ACESSO DA AUDIÊNCIA 06/07/2023: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDBkODYxNmQtM2YxZC00YjhhLTg3YjItYjQxMTE2MTk5MmFk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22279190c5-f20b-49b8-8234-938cbc14ae62%22%7d Servindo a presente como mandado/carta precatória/ofício.
Nada mais havendo, determinou o MM.
Juiz que fosse encerrado o presente termo. ÍTALO GUSTAVO TAVARES NICÁCIO Juiz de Direito respondendo pela Vara Única de Santa Luzia do Pará e Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá, designado por meio da Portaria 824/2023 - GP (Assinado com certificação digital) -
22/05/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 08:21
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 08:20
Audiência Continuação designada para 06/07/2023 11:00 Vara Única de Santa Luzia do Pará.
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19/05/2023 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2023 15:39
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/05/2023 11:00 Vara Única de Santa Luzia do Pará.
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17/04/2023 10:13
Juntada de Certidão
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17/03/2023 08:15
Decorrido prazo de WILSON FABRICIO CAMPOS DE SA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:15
Decorrido prazo de WILSON FABRICIO CAMPOS DE SA em 16/03/2023 23:59.
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14/03/2023 11:08
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS SILVA em 13/03/2023 23:59.
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13/03/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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11/03/2023 03:55
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS SILVA em 09/03/2023 23:59.
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07/03/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 00:44
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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15/02/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:44
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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15/02/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ PROCESSO Nº 0800216-54.2021.8.14.0121 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) / [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: Nome: JOSE DOS SANTOS SILVA Endereço: Travessa Bruno Alves, 24, 31, Centro, SANTA LUZIA DO PARá - PA - CEP: 68644-959 RÉU: Nome: WILSON FABRICIO CAMPOS DE SA Endereço: Rodovia dos Trabalhadores, s/n, Al.
Boulevar, S/N, lote n 70, condomínio Água Cri, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-894 DECISÃO 1.
O processo está em ordem.
As partes são legítimas e estão representadas por seus patronos, demonstrando interesse na causa.
Assim, passo a decidir sobre o saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC: 2.
Inicialmente, verifico que a defesa do requerido alegou preliminar de ilegitimidade passiva, arguiu o não cabimento da ação de reintegração de posse, bem como a impossibilidade de concessão do benefício da justiça gratuita ao autor, requerendo a improcedência da ação.
Pois bem.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, considerando que o requerente, juntou nos autos os documentos que tinha em seu poder, bem como o requerido não comprova documentalmente sua ilegitimidade.
Em relação arguição de não cabimento da ação de reintegração de posse, verifico que o requerente demonstrou em sua petição inicial e documentos que detém todas as condições para propor a presente ação.
Por fim, o requerido arguiu preliminar de impossibilidade de concessão do benefício da justiça gratuita ao autor, todavia, verifica-se nos autos que não foi deferida a gratuidade da justiça, bem como que o autor parcelou o pagamento das custas inicias.
Não havendo outras preliminares pendentes, DOU POR SANEADO O FEITO. 3.
Assim, compete o autor comprovar que sua posse deve ser reintegrada, e ao requerido demonstrar fatos impeditivos, modificativos e extintivos deste direito (art. 373 do CPC). 4.
Sem prejuízo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de maio de 2023, às 11:00 horas, a qual será realizada na plataforma do Microsoft Teams, acessada através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGJkYTQwZDItOTQ3Yy00ZDkzLWEzODItNGZmYjY0ZDU2OGE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2230e9c061-ebfd-42d8-afcd-fba84caf215a%22%7d - Informo que as testemunhas deverão comparecerem ao ato independente de intimação judicial, fixando, desde já, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar o rol de testemunhas (artigo 357, §4º do CPC). 5.
Intime-se as partes, para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, pedirem eventuais esclarecimentos ou ajustes, sob pena de preclusão temporal e estabilização da decisão de saneamento na forma do artigo 357, §1º do CPC. 6.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE ATO COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Santa Luzia do Pará/PA, 19 de janeiro de 2023.
REJANE BARBOSA DA SILVA Juíza de Direito respondendo pela Vara Única de Santa Luzia do Pará e Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá, designada por meio da Portaria 4840/2022-GP (Assinado com certificação digital) -
13/02/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 09:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/05/2023 11:00 Vara Única de Santa Luzia do Pará.
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26/01/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 08:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/01/2023 14:06
Conclusos para decisão
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17/01/2023 14:06
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2022 15:10
Conclusos para julgamento
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28/05/2022 02:42
Decorrido prazo de LAERCIO CARDOSO SALES NETO em 25/05/2022 23:59.
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25/05/2022 07:31
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 01:10
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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05/05/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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05/05/2022 01:10
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
05/05/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Santa Luzia do Pará ATO ORDINATÓRIO Vista dos autos à parte autora para que se manifeste dentro do prazo legal sobre a contestação juntada aos autos.
SANTA LUZIA DO PARÁ, 02 de maio de 2022.
Tamires Milena Alves Diretora de Secretaria da Vara Única de Santa Luzia do Pará -
02/05/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 12:53
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2021 10:30 Vara Única de Santa Luzia do Pará.
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02/05/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 12:49
Juntada de Certidão
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07/12/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 19:07
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2021 03:47
Decorrido prazo de WILSON FABRICIO CAMPOS DE SA em 21/10/2021 23:59.
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07/10/2021 03:42
Decorrido prazo de LAERCIO CARDOSO SALES NETO em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 03:40
Decorrido prazo de RICARDO BRANDAO COELHO em 06/10/2021 23:59.
-
03/10/2021 16:17
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2021 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2021 22:42
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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23/09/2021 14:08
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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23/09/2021 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 14:07
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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23/09/2021 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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14/09/2021 23:59
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ PROCESSO Nº 0800216-54.2021.8.14.0121 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) / [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: Nome: JOSE DOS SANTOS SILVA Endereço: Travessa Bruno Alves, 24, 31, Centro, SANTA LUZIA DO PARá - PA - CEP: 68644-959 RÉU: Nome: WILSON FABRICIO CAMPOS DE SA Endereço: Rodovia dos Trabalhadores, s/n, Al.
Boulevar, S/N, lote n 70, condomínio Água Cri, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-894 DESPACHO - MANDADO Cls. 1-Considerando a sempre presente necessidade de se dar efetividade as demandas judiciais; bem como o dever desta magistrada de buscar a conciliação como medida de solução de conflitos (§3º, art. 3º, do Código de Processo Civil – CPC), e ainda o requerimento da parte autora, ID.30658771, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 14 de outubro de 2021 às 10:30h; 2-Intimem-se as partes, advertindo-as de que: a) deverão estar acompanhados de seu defensor ou advogado. b) sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (art. 334, caput, §§ 8º e 9º do Código de Processo Civil). c) Quanto à representante do autor, sua ausência importará em extinção e arquivamento do processo. d) A Audiência ocorrerá por meio do Sistema Teams.
A parte deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, informar, através de seu advogado/defensor, se possui condições de participar da audiência virtual, ou seja, se possui endereço eletrônico e celular compatível para a vídeo chamada, devendo na mesma oportunidade fornecer o número de seu celular e e-mail. e) Se não possuir advogado, a parte deverá informar, no prazo de 5 (cinco) dias, endereço eletrônico e celular compatível para a vídeo chamada pelo o e-mail [email protected] f) Somente no caso de impossibilidade de participação da Audiência por meio de videoconferência, as partes deverão comparecer presencialmente ao Fórum na data designada. 03.
Intime-se o réu com antecedência mínima de 15 dias da data da audiência de conciliação supra designada. 04.Oriento a Secretaria e o Oficial de Justiça designado que verifiquem se há nos autos número de telefone das partes para que as intimações ocorram mediante ligação/mensagem. 05.
Havendo necessidade de expedição de carta precatória, antes de expedi-la oriento a secretaria a verificar se existem nos autos número de telefone da parte a ser intimada.
Nessa hipótese, a parte deverá ser intimada por ligação telefônica/mensagem. 06-ACAUTELEM-SE os autos em secretaria até o dia da audiência designada.
SERVIRÁ CÓPIA DESTE COMO MANDADO de intimação das partes para a audiência designada, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009 – CJRMB.
Santa Luzia do Pará, 9 de setembro de 2021.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Substituta da Vara Única de Santa Luzia do Pará -
13/09/2021 13:32
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 13:27
Audiência Conciliação designada para 14/10/2021 10:30 Vara Única de Santa Luzia do Pará.
-
09/09/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
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31/07/2021 01:51
Decorrido prazo de LAERCIO CARDOSO SALES NETO em 30/07/2021 23:59.
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26/07/2021 12:27
Conclusos para despacho
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26/07/2021 12:26
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 12:07
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ PROCESSO Nº 0800216-54.2021.8.14.0121 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) / [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: Nome: JOSE DOS SANTOS SILVA Endereço: Travessa Bruno Alves, 24, 31, Centro, SANTA LUZIA DO PARá - PA - CEP: 68644-959 RÉU: Nome: WILSON FABRICIO CAMPOS DE SA Endereço: Rodovia dos Trabalhadores, s/n, Al.
Boulevar, S/N, lote n 70, condomínio Água Cri, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-894 DESPACHO - MANDADO Cls.
A parte autora requereu em sua inicial justiça gratuita.
Verifica-se que não restou demonstrada nos autos a hipossuficiência necessária à sua concessão.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Desta feita, em uma análise preliminar verifico que a parte autora não atende os requisitos para o deferimento da gratuidade da justiça, eis que não apresentou documentos que comprovem a sua hipossuficiência econômica.
Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 10 (dez) dias para que a parte Exequente apresente, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. .
Santa Luzia do Pará, 12 de julho de 2021.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Substituta da Vara Única de Santa Luzia do Pará -
15/07/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2021 17:38
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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