TJPA - 0821922-79.2023.8.14.0006
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/04/2025 11:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/04/2025 10:58 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2025 14:01 Julgado improcedente o pedido 
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                                            28/04/2025 13:48 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por EMANOEL JORGE DIAS MOUTA em/para 28/04/2025 10:45, Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua. 
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                                            25/02/2025 22:27 Decorrido prazo de HENRIQUE DO CARMO PASTANA em 17/02/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 20:40 Decorrido prazo de HENRIQUE DO CARMO PASTANA em 18/02/2025 23:59. 
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                                            20/02/2025 17:52 Juntada de Petição de diligência 
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                                            20/02/2025 17:52 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            15/02/2025 03:44 Decorrido prazo de HENRIQUE DO CARMO PASTANA em 14/02/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 15:29 Publicado Decisão em 30/01/2025. 
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                                            06/02/2025 15:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 
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                                            03/02/2025 22:34 Juntada de Petição de diligência 
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                                            03/02/2025 22:34 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/01/2025 10:18 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            29/01/2025 10:15 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            28/01/2025 12:26 Expedição de Mandado. 
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                                            28/01/2025 12:26 Expedição de Mandado. 
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                                            28/01/2025 12:25 Expedição de Mandado. 
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                                            28/01/2025 12:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 12:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 00:00 Intimação Processo: 0821922-79.2023.8.14.0006 Nome: HENRIQUE DO CARMO PASTANA Endereço: Avenida Zacarias de Assunção, 11, RESIDENCIAL FLOR DO ANIN, BLOCO 06, AP 11, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-180 Advogado do(a) REU: FABRICIO DO CARMO PASTANA - PA32867 Telefone: (91) 98481-1317 Tipificação penal: Art. 129, §13º, do CPB, c/c art. 5º, III e art. 7º, I, ambos da Lei 11.340/06 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os argumentos lançados na defesa prévia, bem como o constante nos autos, verifica-se, no que tange à possibilidade de absolvição sumária, que a Defesa não apresenta provas contundentes e aptas a afastar, por si sós, a pretensão acusatória, nessa esfera de cognição sumária, a evidenciar a necessidade da instrução processual para o deslinde do presente caso.
 
 Noutro giro, vale frisar que a denúncia descreve de forma satisfatória a conduta delitiva da qual o réu é acusado, a delinear a maneira pela qual praticou o crime, bem como o nexo causal entre sua conduta e o resultado do crime, razão pela qual não há o que se falar em inépcia da denúncia, porquanto preenchidos os pressupostos e condições, previstos no rol do art. 41 do Código de Processo Penal.
 
 Assim, não apresentados argumentos eloquentes e aptos a propiciar a absolvição preliminar do acusado, como exposto acima, DETERMINO o prosseguimento regular do processo, e designo audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 28/04/2025 10:45 horas, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas anteriormente arroladas, bem como o acusado será interrogado.
 
 INTIME-SE/REQUISITE-SE o acusado.
 
 INTIMEM-SE as testemunhas arroladas pelas partes.
 
 Caso necessário, fica desde já autorizado o cumprimento das diligências fora do horário de expediente forense, nos termos do art. 212, §2º do CPC.
 
 Dê-se CIÊNCIA ao Ministério Público e à Defesa.
 
 A PRESENTE DECISÃO DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ REQUISIÇÃO/ OFÍCIO, BEM COMO ATO ORDINATÓRIO DO NECESSÁRIO.
 
 Ananindeua/PA, 10 de maio de 2024 (assinado eletronicamente) EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz de Direito titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua/PA
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                                            16/12/2024 14:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2024 04:06 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/09/2024 23:59. 
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                                            24/08/2024 19:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2024 13:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2024 13:38 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            10/05/2024 13:30 Conclusos para decisão 
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                                            10/05/2024 13:29 Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 10:45 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua. 
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                                            10/05/2024 13:28 Cancelada a movimentação processual 
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                                            06/05/2024 23:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/04/2024 20:37 Decorrido prazo de HENRIQUE DO CARMO PASTANA em 29/04/2024 23:59. 
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                                            17/04/2024 08:34 Juntada de Petição de edital 
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                                            12/04/2024 01:32 Publicado EDITAL em 12/04/2024. 
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                                            12/04/2024 01:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 
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                                            11/04/2024 00:00 Intimação EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Processo: 0821922-79.2023.8.14.0006 Autor: Ministério Público Estadual REU: HENRIQUE DO CARMO PASTANA, brasileiro, paraense, engenheiro de telecomunicações, nascido em 05/09/1986, filho de Alírio dos Santos Pastana Filho e Suely do Carmo Pastana, com última residência conhecida Travessa WE-25, nº 122, Cidade Nova IV, Ananindeua-PA, CEP 67133-460 O Excelentíssimo Senhor Doutor EMANOEL JORGE DIAS MOUTA, Juiz de Direito titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher de Ananindeua, faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que o(a) Denunciado(a) acima identificado(a); ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, visto que não foi(ram) encontrado(a)(s) para ser(em) citado(a)(s) pessoalmente nos autos da Ação Penal distribuída sob o número em epígrafe, expede-se o presente EDITAL, para que apresente RESPOSTA À ACUSAÇÃO, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, tudo com fulcro nos arts. 396 e 396-A, do CPP, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
 
 O prazo será contado a partir da publicação deste edital e, para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, será este publicado no Diário de Justiça eletrônico nacional (DJEN) e uma cópia do edital afixada no mural existente à porta da Vara Especializada, nos termos do artigo 365, § único, do CPP.
 
 Este EDITAL para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, será publicado no Órgão Oficial (DJEN) e uma cópia do Edital afixada no mural existente na porta da Vara Especializada.
 
 Eu, PAULA HELOISA SOUSA DE CARVALHO, Auxiliar / Analista Judiciário, o digitei, com anuência do(a) Diretor(a) de Secretaria, por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito, e consoante art. 1º, § 1º, inciso IX, do Provimento 006/2006-CJRMB, alterado pelo Provimento nº 08/2014 – CJRMB.
 
 Ananindeua, 8 de abril de 2024.
 
 EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz(a) de Direito titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua _____________ Endereço da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher: localizada no Fórum da Comarca de Ananindeua, a Avenida Claudio Sanders, antiga Estrada do Maguari, 193 (2º Andar), bairro Centro, Ananindeua – Pará, telefone: (91)3201-4906/3201.4936/99357.8460, e-mail: [email protected].
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                                            10/04/2024 11:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2024 13:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2024 13:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2024 13:19 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            08/04/2024 10:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2024 10:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/01/2024 14:29 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            18/01/2024 14:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2023 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2023 13:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2023 21:06 Juntada de Petição de certidão 
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                                            04/12/2023 21:06 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/11/2023 08:45 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            17/11/2023 12:21 Expedição de Mandado. 
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                                            17/11/2023 12:16 Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 
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                                            20/10/2023 14:20 Recebida a denúncia contra HENRIQUE DO CARMO PASTANA - CPF: *34.***.*12-34 (INDICIADO) 
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                                            20/10/2023 12:38 Conclusos para decisão 
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                                            20/10/2023 11:27 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            20/10/2023 10:57 Juntada de Petição de denúncia 
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                                            16/10/2023 13:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2023 13:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2023 11:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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