TJPA - 0806711-06.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 27/08/2025 23:59.
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13/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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13/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
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11/09/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 12:27
Conclusos para decisão
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08/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0806711-06.2023.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: RECLAMANTE: ROZETE ARAUJO DA SILVA REQUERIDO: Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Sergio Fernandes Borges Soares, Nº 1000, Prédio 12 E-1, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 Vistos, etc. 1 - Intime-se o devedor, por intermédio de seus causídicos constituídos na fase cognitiva ou pessoalmente na hipótese de não tê-lo feito, para pagamento voluntário do valor apurado no importe de R$ 23.897,41 (vinte e três mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta e um centavos), no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de multa de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, §1º do CPC. 2 - Em caso de pagamento, voltem-me conclusos para fins do art. art. 526, §3º, e 924, II, do CPC/2015. 3 - Persistindo o inadimplemento, determino a penhora on line do valor atualizado da dívida, devendo ser adotadas as medidas necessárias e de praxe para o bloqueio via SISBAJUD. 4 - Em sendo positiva a ordem de bloqueio, servirá como termo de penhora o documento emitido pelo sistema (Enunciado 140 do FONAJE) e deverá ser o(a) executado intimado(a) para, querendo, oferecer embargos (art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95) no prazo de quinze dias (Enunciado 142 do FONAJE). 5 - Caso reste infrutífero o bloqueio de numerário ou seja o mesmo insuficiente para a satisfação do crédito, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 6 - Caso oferecidos embargos, o executado deverá garantir a execução, ou seja, deverá cobrir o valor da dívida, seja depositando o valor ou por meio da penhora de seus bens. 7 - Havendo embargos, intime-se a parte exequente para que se manifeste em igual prazo (art. 920 do CPC/15).
Do contrário, certifique nos autos e, após, faça conclusão. 8 - Por fim, embora a parte executada tenha informado, por meio da petição de ID 142860046, o pagamento do valor de R$ 1.139,90, verifica-se, mediante consulta à conta judicial vinculada aos autos, que não há registro de depósito do referido valor, conforme extrato anexado.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo legal.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
01/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 10:41
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença) SEI - 0013992-09.2025.8.14.0900
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14/07/2025 14:13
Conclusos para decisão
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14/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 15:14
Decorrido prazo de ROZETE ARAUJO DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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12/07/2025 15:14
Decorrido prazo de ROZETE ARAUJO DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
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23/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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16/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:39
Juntada de ato ordinatório
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12/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:50
Juntada de intimação de pauta
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22/06/2024 21:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/05/2024 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 08:13
Juntada de identificação de ar
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23/04/2024 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2024 16:57
Conclusos para decisão
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18/04/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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16/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 07:09
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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02/04/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 10:30
Julgado procedente em parte do pedido
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25/01/2024 08:16
Juntada de identificação de ar
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24/11/2023 08:05
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 08:05
Audiência Una realizada para 23/11/2023 14:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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24/11/2023 08:04
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 23:17
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 08:13
Juntada de identificação de ar
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04/10/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 09:37
Desentranhado o documento
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04/10/2023 09:37
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2023 09:37
Desentranhado o documento
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04/10/2023 09:37
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2023 09:34
Audiência Una designada para 23/11/2023 14:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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03/10/2023 17:01
Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2023 22:58
Conclusos para decisão
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26/09/2023 22:58
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2023 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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