TJPA - 0800159-81.2024.8.14.0072
1ª instância - Vara Unica de Medicilandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 04:05
Decorrido prazo de JHENIF DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
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31/07/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 12:59
Baixa Definitiva
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29/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 15:01
Processo Reativado
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19/07/2024 15:01
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2024 17:11
Decorrido prazo de JOSE LOPES FILHO em 24/06/2024 23:59.
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12/06/2024 16:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:31
Juntada de Ofício
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04/06/2024 12:11
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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04/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 01:00
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
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30/05/2024 20:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MEDICILÂNDIA 0800159-81.2024.8.14.0072 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARIA ELIANE LOPES DO NASCIMENTO Nome: MARIA ELIANE LOPES DO NASCIMENTO Endereço: RUA IRMÃ DULCE, SN, CACOAL, MEDICILÂNDIA - PA - CEP: 68145-000 Nome: JOSE LOPES FILHO Endereço: desconhecido SENTENÇA Trata-se de ação de assentamento de Registro de Óbito tardio proposta por MARIA ELIANE LOPES DO NASCIMENTO, já qualificada, onde alega que seu pai faleceu no ano em 17/08/2022, não tendo sido registrado seu óbito.
Explica que o pai faleceu em sua residência, por volta das 04h00, em Medicilândia/PA.
Além disso, expõe que o registro de óbito não foi realizado porque a autora ficou em estado de choque conjugado com o desconhecimento da exigência legal.
Juntou vasta documentação nos autos.
O Ministério Público manifestou parecer favorável (ID 115284340).
Relatado, decido.
O objeto do pedido é simplesmente registrar o óbito de pessoa falecida que não teve o registro realizado, por tardio sua comunicação ao delegatário.
A documentação juntada aos autos confere segurança ao deferimento do pleito.
Fora juntadas declaração de óbito e documentos pessoais da pessoa falecida. É de ser julgada procedente a presente ação.
A parte autora comprovou com documentos, que realmente seu pai JOSÉ LOPES FILHO teria falecido nos idos do dia 17 (dezessete) de agosto de 2022, conforme documentos juntados.
Portanto, a prova carreada pela parte autora para corroborar suas alegações, asseguram o direito de proceder o registro de óbito de seu genitor.
Além disso, o Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, reforça a necessidade de regularizar a situação do falecido perante a lei civil.
Diante do exposto, e por tudo que dos autos consta, Julgo procedente o pedido, com resolução de mérito, determinando que se proceda ao imediato assento de óbito da Srº.
JOSÉ LOPES FILHO falecido nos idos do dia 17 (dezessete) de agosto de 2022 - junto ao Cartório de Registro Civil desta Comarca, o que faço com respaldo da Lei n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Outrossim, deverá constar no registro de óbito, CASO HAJA ESSAS INFORMAÇÕES: Dia do Falecimento, Local, Nome e qualificação, Pai e Mãe, se deixou testamento, Causa da Morte, Local do sepultamento, Bens a inventariar, Filhos e cônjuge e/ou companheiro reconhecido.
SERVE ESTA SENTENÇA COMO MANDADO DE REGISTRO/INTIMAÇÃO, consignado a gratuidade de justiça, encaminhando-se os documentos juntados a inicial, em especial a declaração de óbito.
Dê ciência ao ilustre Representante do Ministério Público.
Intime-se via DJE.
Sem custas, pois deferido a gratuidade da Justiça.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, independente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Medicilândia (PA), data da assinatura eletrônica.
NATHALIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito Substituta respondendo pela Comarca de Medicilândia -
28/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:57
Julgado procedente o pedido
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13/05/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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11/05/2024 22:05
Juntada de Petição de parecer
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Medicilândia PROCESSO: 0800159-81.2024.8.14.0072 Nome: MARIA ELIANE LOPES DO NASCIMENTO Endereço: RUA IRMÃ DULCE, SN, CACOAL, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 Nome: JOSE LOPES FILHO Endereço: desconhecido ID: DECISÃO-MANDADO-OFÍCIO RECEBO a inicial em seu regular plano formal eis que presentes os requisitos de constituição e validade previstos no Código de Processo Civil.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita (artigo 98 c/c artigo 99, §3º, ambos do CPC).
Vistas ao Ministério Público para parecer obrigatório, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ademais, caso transcorra in albis o prazo de manifestação, desde já, determino a reiteração das vistas sem necessidade de nova conclusão.
Somente após o parecer ministerial, venham conclusos para julgamento.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO-OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO-OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Medicilândia (PA), data da assinatura eletrônica.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPINDOLA Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Medicilândia -
07/04/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 13:34
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ELIANE LOPES DO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*32-64 (REQUERENTE).
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27/02/2024 23:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2024 23:07
Conclusos para decisão
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27/02/2024 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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