TJPA - 0001103-92.2002.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:37
Decorrido prazo de BRASKEM S/A em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 13:00
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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07/07/2025 09:06
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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07/07/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0001103-92.2002.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Perdas e Danos] PARTE AUTORA: BRASKEM S/A Advogados do(a) AUTOR: NELSON DE OLIVEIRA MELLO - SP131150, PAULO TRANI DE OLIVEIRA MELLO - SP282457, SANDRA DE SOUZA MARQUES SUDATTI - SP133794 PARTE RÉ: AMAPLAST INDUSTRIA DE PLASTICOS DA AMAZONIA LTDA - ME Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1574, ap. 601, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 SENTENÇA Vistos, etc.
I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA envolvendo as Partes acima mencionadas.
Em despacho inicial de ID 23508229 - Pág. 4, foi determinada a citação.
A Parte Autora requereu a retificação do polo ativo da demanda, conforme petição de ID 23508231 - Pág. 15.
Em despacho de ID 23508232 - Pág. 9, o Juízo deferiu a alteração do polo ativo da demanda, indeferiu o pedido de expedição de ofícios e determinou a intimação da Parte Autora.
Conforme despacho de ID 23508488 - Pág. 6, o Juízo observou que a Parte Ré foi intimada tão somente para comparecimento à audiência de conciliação.
Desse modo, foi determinada sua citação/intimação para apresentação de defesa.
Os autos foram migrados (ID 23508291).
Após diversas tentativas ao longo de anos, a diligência citatória foi realizada, conforme certidão de ID 32898493.
Embora a Parte Ré tenha sido devidamente citada pelo senhor Oficial de Justiça, não apresentou manifestação, conforme certificado em ID 37837088.
A Parte Autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide (ID 44560173).
Em decisão de ID 51150519, diante da ausência de apresentação de defesa pela Parte Ré, foi decretada a sua revelia.
O juízo anunciou a possibilidade de julgamento antecipado do processo, contudo, em homenagem aos princípios do devido processo legal, contraditório e cooperação, oportunizou prazo para que as partes apontassem as questões de fato e de direito que entendessem pertinentes ao julgamento da lide.
A Parte Autora reiterou não haver provas a produzir (ID 52528633).
A Parte Ré, novamente, se manteve inerte.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO Em observância ao disposto no art. 12 do CPC e em atenção ao princípio da duração razoável do processo, dá-se prosseguimento ao julgamento da presente demanda, também visando à efetividade na gestão do acervo processual da unidade.
Ressalte-se que se trata de processo incluído em meta do CNJ, notadamente a Meta 2.
Embora ajuizada em 2002, a Parte Ré foi citada apenas em 2021, após diligências para sua localização e a migração dos autos para o sistema eletrônico.
Superada essa fase, a tramitação respeitou os princípios da celeridade, cooperação e efetividade, possibilitando sua regular condução até o presente julgamento.
II. 1.
Julgamento Antecipado da Lide Nos termos do art. 355, I, do CPC, é cabível o julgamento antecipado da lide quando o feito estiver em condições de imediato julgamento, não havendo necessidade de produção de outras provas.
No caso vertente, a controvérsia é exclusivamente de direito e está suficientemente instruída com prova documental, especialmente nota fiscal anexada à petição inicial.
II.2.
Revelia – Efeitos Jurídicos A Parte Ré foi devidamente citada e permaneceu inerte, razão pela qual foi decretada a revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Com isso, presumem-se verdadeiros os fatos articulados pela Parte Autora, ressalvada a necessidade de compatibilidade com as demais provas dos autos e com o direito aplicável.
II.3.
Do mérito Como cediço, a ação de cobrança tem seu trâmite regido pelas disposições do procedimento comum, consoante preceitua o artigo 318 do Código de Processo Civil, e tem por escopo a obtenção de provimento jurisdicional que reconheça e imponha a condenação do devedor ao pagamento de quantia certa, fundada em obrigação inadimplida, cuja origem pode ser contratual, legal ou fundada em qualquer outra fonte de obrigação civil.
No presente caso, a pretensão deduzida pela Parte Autora encontra respaldo nos documentos acostados aos autos, os quais se revelam aptos a demonstrar a existência de relação obrigacional entre as partes litigantes.
Destaca-se, especialmente, a cópia da nota fiscal emitida em nome da Parte Ré, constante do ID 23508228 – pág. 11, a qual constitui elemento probatório hábil a comprovar o fato constitutivo do direito invocado pelo demandante, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deve-se salientar, ademais, que a Parte Ré, regularmente citada, permaneceu inerte, não apresentando contestação ou qualquer manifestação no curso do feito, circunstância que atrai os efeitos da revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
A ausência de impugnação específica e o completo silêncio da Parte Ré reforçam a presunção de veracidade dos fatos articulados na exordial.
Cumpre, contudo, ressaltar que tal presunção não opera de maneira absoluta, sendo pacífico o entendimento jurisprudencial de que a revelia, por si só, não conduz, de forma automática, ao acolhimento da pretensão inicial, sendo imprescindível que os fatos afirmados pelo autor estejam corroborados por elementos probatórios minimamente idôneos e verossímeis.
Tal exigência, imposta em respeito ao devido processo legal e à segurança jurídica, mostra-se plenamente satisfeita nos presentes autos, diante da documentação que instrui a exordial.
Ressalte-se, por oportuno, que mesmo após a decretação da revelia, foi conferido às Partes o prazo legal para requererem a produção de outras provas.
A Parte Autora, instada, limitou-se a reiterar as provas já constantes dos autos, ao passo que a Parte Ré permaneceu silente também nesta oportunidade processual, revelando deliberada inércia e inequívoca ausência de interesse em contestar a demanda ou em participar da fase instrutória.
Diante de todo o exposto, sendo incontroversos os fatos narrados na petição inicial, corroborados por prova documental suficiente e diante da ausência de resistência válida por parte da Ré, impõe-se o acolhimento da pretensão autoral.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito e ACOLHO o pedido formulado na inicial pela Parte Autora, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) CONDENAR a Parte Ré, AMAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., ao pagamento da quantia de R$ 12.809,69 (doze mil, oitocentos e nove reais e sessenta e nove centavos), corrigida monetariamente pelo IPCA, nos termos dos artigos 389 e 404 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, desde o vencimento de cada obrigação; b) DETERMINAR a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da data da citação (ID 32898493), nos termos dos artigos 405 do Código Civil e 240 do Código de Processo Civil; c) CONDENAR a Parte Ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme dispõe o artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
As intimações ocorrem preferencialmente por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
FICAM AS PARTES ADVERTIDAS, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringente importará multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do CPC.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o trânsito em julgado, observadas as orientações da Corregedoria do e.
TJPA e CNJ e demais formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Esta deliberação judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como Carta/Mandado Citação, na forma dos provimentos n. 03/2009 e n. 11/2009 da Corregedoria Geral de Justiça Região Metropolitana de Belém (CJRMB).
Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
26/06/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:24
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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07/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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29/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:36
Conclusos para despacho
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18/12/2024 13:36
Cancelada a movimentação processual
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27/12/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 09:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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29/06/2022 09:54
Juntada de Certidão
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29/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0001103-92.2002.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0001103-92.2002.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRASKEM S/A REU: AMAPLAST INDUSTRIA DE PLASTICOS DA AMAZONIA LTDA - ME Em cumprimento ao Provimento nº 0006/2006 (Art. 1º, § 2º, I do Prov. 006/2006 da CJRMB) da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, em razão das atribuições a mim conferidas por lei, e finalmente, para fins de preservar o regular andamento da marcha processual, nesta data faço REMESSA dos presentes autos à UNAJ para o cálculo das custas devidas.
Ananindeua, 28 de junho de 2022.
FRANCISCO EDILBERTO MESQUITA BASTOS JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA -
28/06/2022 08:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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28/06/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 08:48
Juntada de Certidão
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03/03/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 00:31
Publicado Decisão em 24/02/2022.
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24/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0001103-92.2002.8.14.0006.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). [Perdas e Danos].
PARTE REQUERENTE: AUTOR: BRASKEM S/A.
Advogado do(a) AUTOR: SANDRA DE SOUZA MARQUES SUDATTI - SP133794 PARTE REQUERIDA: Nome: AMAPLAST INDUSTRIA DE PLASTICOS DA AMAZONIA LTDA - ME Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1574, ap. 601, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100.
DECISÃO I – Do exame dos autos verifico que a parte requerida não apresentou defesa, apesar de ter sido devidamente citada, conforme certificado às fls. 347 (ID 37837088), motivo pelo qual devem incidir os efeitos da revelia, ressalvadas, se for o caso, as hipóteses do art. 345 do CPC.
No entanto, como bem excepciona Fredie Didier Jr.: “[...] se não houver o mínimo de verossimilhança na postulação do autor, não será a revelia que lhe conferirá a plausibilidade que não possui.
Se a postulação do autor não vier acompanhada no mínimo de prova que a lastreie, não se poderá dispensar o autor de provar o que alega pelo simples fato da revelia.
A revelia não é fato com dons mágicos”.
II – Nos termos do art. 355 do CPC anuncio a possibilidade do julgamento do processo no estado em que se encontra por entender desnecessário a produção de provas, além dos elementos constantes no presente caderno.
III – Antes, porém, em homenagem aos princípios do devido processo legal, contraditório e cooperação (Arts. 6º, 9º e 10º do CPC c/c Art. 5º, LIV e LV da CF), oportunizo prazo comum de 05 dias, para que as partes apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
IV – Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Min.
HUMBERTO MARTINS, 2ª TURMA, DJe 28/06/13).
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, vol.
III, Malheiros, 6ª ed., págs. 578).
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Aliás, nesse sentido é a lição de Cândido Rangel Dinamarco: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). ” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível. ” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª ed., págs. 578/579).
V – Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
VI – Ficam as partes advertidas que a inércia na apresentação de manifestação será interpretada como aquiescência na opção pelo julgamento antecipado da lide.
Neste caso, certifique-se sobre o recolhimento de eventuais custas a serem pagas, intimando-se a parte autora para tanto no prazo de 10 dias.
VII – Atente-se a secretaria desta unidade judiciária que as intimações preferencialmente ocorrem por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Em caso da parte ser representada pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente, gozando de prazo em dobro (Art. 186, §1º, CPC).
No mesmo sentido, quando houver intervenção do Ministério Público (Arts. 178 e 179 ambos do CPC).
VIII – Por fim, com ou sem manifestação ou transcorrido o prazo assinalado, certifique-se o que houver e retornem conclusos.
Intime-se e Cumpra-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
22/02/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2021 08:19
Conclusos para decisão
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10/12/2021 08:19
Juntada de Certidão
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10/12/2021 03:48
Decorrido prazo de AMAPLAST INDUSTRIA DE PLASTICOS DA AMAZONIA LTDA - ME em 09/12/2021 23:59.
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09/12/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 00:11
Publicado Despacho em 24/11/2021.
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24/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0001103-92.2002.8.14.0006.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). [Perdas e Danos].
PARTE REQUERENTE: AUTOR: BRASKEM S/A.
Advogado do(a) AUTOR: SANDRA DE SOUZA MARQUES SUDATTI - SP133794 PARTE REQUERIDA: Nome: AMAPLAST INDUSTRIA DE PLASTICOS DA AMAZONIA LTDA - ME Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1574, ap. 601, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100.
DESPACHO I - O art. 6º do Código de Processo Civil reconhece expressamente o PRINCÍPIO DA COLABORAÇÃO, ao prescrever que: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Com efeito, tanto as partes como os seus procuradores têm o dever de cuidarem para um bom andamento processual, tanto de forma positiva (ajudando o juiz na assimilação das teses de fato e de direito), como negativa (não agir de forma que atrase o processo).
Deste modo, considerando que houve a MIGRAÇÃO DO PROCESSO IMPRESSO (FÍSICO) PARA O SISTEMA ELETRÔNICO (PJe) DEFIRO PRAZO COMUM DE DEZ DIAS para que as partes se manifestem sobre o estado em que se encontra o vertente feito, bem como oportunizo requerimento de diligências através de petição fundamentada no histórico processual com a finalidade de agilizar o julgamento da demanda.
Serão indeferidos pedidos genéricos ou meramente protelatórios.
II – Se o prazo acima transcorrer in albis, certifique-se e intime-se pessoalmente a PARTE autora (Correios – AR) para que adote as providências necessárias ao andamento do processo, no prazo de 10 (DEZ) dias, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO da demanda (Art. 485, §1º do Código de Processo Civil).
III - ATENTE-SE A SECRETARIA que as intimações direcionadas aos advogados ocorrem por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), também considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s de acordo com a atualidade da representação processual.
IV – Após, CERTIFIQUE-SE o que houver e RETORNEM CONCLUSOS, respeitada a ordem cronológica de antiguidade dos processos visando a gestão inteligente do acervo de modo a garantir o direito de todos os jurisdicionados terem seus processos examinados sem que o mesmo processo receba seguidos andamentos em detrimento dos demais.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
22/11/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 13:51
Conclusos para despacho
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15/10/2021 13:50
Cancelada a movimentação processual
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15/10/2021 13:49
Expedição de Certidão.
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21/09/2021 10:31
Decorrido prazo de AMAPLAST INDUSTRIA DE PLASTICOS DA AMAZONIA LTDA - ME em 20/09/2021 23:59.
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26/08/2021 11:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/08/2021 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2021 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2021 13:58
Expedição de Mandado.
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19/08/2021 13:58
Juntada de Mandado
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06/08/2021 21:43
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA/PA 0001103-92.2002.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0001103-92.2002.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRASKEM S/A REU: AMAPLAST INDUSTRIA DE PLASTICOS DA AMAZONIA LTDA - ME De ordem, fica intimada a parte AUTOR: BRASKEM S/A, por meio do seu advogado habilitado nos autos, para que no prazo de 15 (quinze) dias, recolha às custas referente ao ato de secretaria de expedição de mandado e a diligência oficial de justiça de citação dos sócios do requerido, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Ananindeua, 15 de julho de 2021 FRANCISCO EDILBERTO MESQUITA BASTOS JUNIOR Diretor de Secretaria -
15/07/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
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20/02/2021 02:02
Juntada de Certidão
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20/02/2021 01:42
Processo migrado do Sistema Libra
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20/02/2021 01:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2021 01:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2021 01:40
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(¿es) no processo 00011039620028140006: Munic¿pio atualizado: 800 - O asssunto 899 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 7698 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 109
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20/02/2021 01:35
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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20/02/2021 01:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/02/2021 13:32
OUTROS
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11/02/2021 10:39
Remessa
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11/02/2021 10:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/02/2021 10:21
CERTIDAO - CERTIDAO
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14/10/2020 17:10
OUTROS
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14/10/2020 16:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/10/2020 16:29
CERTIDAO - CERTIDAO
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09/10/2020 13:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
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09/10/2020 13:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/10/2020 13:04
Mero expediente - Mero expediente
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08/07/2019 10:56
CONCLUSOS
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08/04/2019 11:21
CONCLUSOS
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22/02/2019 11:40
CONCLUSOS
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16/01/2019 13:37
CONCLUSOS
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14/01/2019 17:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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12/12/2018 11:27
OUTROS
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12/12/2018 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/12/2018 10:58
CERTIDAO - CERTIDAO
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12/12/2018 10:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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12/12/2018 10:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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12/12/2018 10:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/12/2018 16:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9153-50
-
11/12/2018 16:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/12/2018 16:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/12/2018 16:33
Remessa - DY118247838BR
-
04/12/2018 12:32
OUTROS
-
04/12/2018 12:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/12/2018 12:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/12/2018 12:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/12/2018 12:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/12/2018 12:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/12/2018 12:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/12/2018 12:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/12/2018 12:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/12/2018 12:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/12/2018 12:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/12/2018 12:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/12/2018 12:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/12/2018 18:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5794-72
-
03/12/2018 18:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/12/2018 18:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/12/2018 18:01
Remessa
-
03/12/2018 12:25
OUTROS
-
30/11/2018 16:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/11/2018 16:32
CERTIDAO - CERTIDAO
-
27/11/2018 17:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/11/2018 17:50
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/11/2018 14:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3098-94
-
20/11/2018 14:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/11/2018 14:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/11/2018 14:01
Remessa - DY118229485BR
-
14/11/2018 18:32
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1992-28
-
14/11/2018 18:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/11/2018 18:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/11/2018 18:32
Remessa - DY118215628BR
-
09/11/2018 16:38
OUTROS
-
09/11/2018 16:27
OUTROS
-
09/11/2018 13:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/11/2018 12:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/11/2018 12:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/11/2018 12:51
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
05/11/2018 16:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8079-74
-
05/11/2018 16:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/11/2018 16:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/11/2018 16:39
Remessa
-
05/11/2018 13:08
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
05/11/2018 10:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - A pedido verbal da Adv. LAUDICEA CRSITINA CHAVES MODESTO - OAB/PA 7007-B para consulta dos autos em cartório.
-
01/11/2018 08:05
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
24/10/2018 10:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/10/2018 10:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/10/2018 10:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/10/2018 10:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/10/2018 10:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/10/2018 10:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/10/2018 18:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3314-14
-
22/10/2018 18:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/10/2018 18:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/10/2018 18:49
Remessa - AMAPLAST IND. PLAST. AMAZ. LTDA.
-
19/10/2018 17:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6624-59
-
19/10/2018 17:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6624-59
-
19/10/2018 17:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/10/2018 17:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/10/2018 17:01
Remessa - ME652013187BR TELEGRAMA DEVOLVIDO
-
16/10/2018 14:30
OUTROS
-
16/10/2018 14:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2018 14:22
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
16/10/2018 14:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2018 14:10
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
16/10/2018 14:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/10/2018 14:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/10/2018 14:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/10/2018 19:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4282-53
-
11/10/2018 19:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/10/2018 19:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/10/2018 19:43
Remessa - e mail
-
10/10/2018 14:13
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
03/10/2018 08:50
OUTROS
-
03/10/2018 08:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/10/2018 08:43
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/10/2018 08:39
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
03/10/2018 08:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/10/2018 08:38
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
03/10/2018 08:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/10/2018 08:37
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
03/10/2018 08:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/10/2018 16:12
OUTROS
-
02/10/2018 08:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/10/2018 08:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/10/2018 08:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/10/2018 18:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8069-42
-
01/10/2018 18:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/10/2018 18:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/10/2018 18:45
Remessa - dy554393777br AMAPLAST IND. PLAST. AMAZ. LTDA.
-
24/09/2018 12:08
OUTROS
-
24/09/2018 12:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/09/2018 12:05
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/09/2018 11:59
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
24/09/2018 11:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/09/2018 08:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/09/2018 08:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/09/2018 08:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/09/2018 08:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/09/2018 08:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/09/2018 08:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/09/2018 17:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2912-53
-
21/09/2018 17:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/09/2018 17:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/09/2018 17:24
Remessa
-
21/09/2018 10:50
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
30/08/2018 18:28
OUTROS
-
30/08/2018 18:23
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
30/08/2018 18:23
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
30/08/2018 18:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/08/2018 17:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/08/2018 17:45
CERTIDAO - CERTIDAO
-
29/08/2018 16:58
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
29/08/2018 16:58
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
29/08/2018 16:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2018 16:27
OUTROS
-
28/08/2018 14:22
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
28/08/2018 14:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2018 14:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2018 14:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/07/2018 10:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/07/2018 10:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/07/2018 10:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/06/2018 18:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4114-65
-
21/06/2018 18:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/06/2018 18:01
Remessa - AMAPLAST IND. PLAST. AMAZ. LTDA.
-
21/06/2018 18:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/06/2018 09:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1312-81
-
18/06/2018 09:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1312-81
-
18/06/2018 09:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/06/2018 09:24
Remessa - POR EMAIL
-
18/06/2018 09:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/04/2018 15:29
CONCLUSOS
-
05/03/2018 09:55
CONCLUSOS
-
23/02/2018 16:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/02/2018 16:05
OUTROS
-
21/02/2018 15:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/02/2018 15:47
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/05/2017 11:58
OUTROS
-
02/05/2017 11:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/05/2017 11:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/05/2017 11:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/05/2017 11:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/05/2017 11:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/05/2017 11:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/04/2017 11:59
OUTROS
-
10/04/2017 11:25
OUTROS
-
07/03/2017 14:00
OUTROS
-
02/02/2017 13:36
OUTROS
-
25/11/2016 17:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2250-52
-
25/11/2016 17:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/11/2016 17:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/11/2016 17:41
Remessa
-
23/11/2016 13:58
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7487-93
-
23/11/2016 13:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/11/2016 13:58
Remessa - EMAIL
-
23/11/2016 13:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/10/2016 12:09
OUTROS
-
11/10/2016 11:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/10/2016 11:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/10/2016 11:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/10/2016 11:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/10/2016 11:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/10/2016 11:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/10/2016 17:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5793-27
-
03/10/2016 17:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/10/2016 17:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/10/2016 17:37
Remessa
-
28/09/2016 17:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1489-06
-
28/09/2016 17:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/09/2016 17:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/09/2016 17:39
Remessa
-
16/08/2016 10:29
OUTROS
-
09/08/2016 11:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/08/2016 11:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/08/2016 11:43
CONCLUSOS
-
08/08/2016 11:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/08/2016 11:34
Mero expediente - Mero expediente
-
09/03/2016 08:30
CONCLUSOS
-
18/01/2016 10:45
CONCLUSOS
-
04/12/2015 10:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/12/2015 10:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/12/2015 09:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/12/2015 09:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/08/2015 09:52
CONCLUSOS
-
20/08/2015 16:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/08/2015 16:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/08/2015 16:51
Remessa - AMAPLAST IND. PLAST. AMAZ. LTDA.
-
18/08/2015 14:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/08/2015 14:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/08/2015 14:33
Remessa - AMAPLAST IND. PLAST. AMAZ. LTDA.
-
18/08/2015 10:03
CONCLUSOS
-
14/08/2015 11:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/08/2015 09:50
OUTROS
-
14/08/2015 09:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/08/2015 09:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/08/2015 17:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/08/2015 17:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/08/2015 17:45
Remessa
-
12/08/2015 12:18
OUTROS
-
12/08/2015 12:12
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SANDRA S MARQUES SUDATTI (13581796), que representa a parte BRASKEM S/A (870563) no processo 00011039620028140006.
-
12/08/2015 12:11
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BRASKEM S/A no processo 00011039620028140006.
-
12/08/2015 12:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/08/2015 12:10
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/08/2015 12:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/08/2015 12:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/08/2015 16:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/08/2015 16:07
Remessa
-
10/08/2015 16:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/04/2014 12:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/04/2014 12:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/04/2014 12:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/04/2014 12:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/04/2014 12:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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11/04/2014 12:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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18/12/2013 13:18
OUTROS
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10/01/2013 09:36
CONCLUSO EM SECRETARIA
-
22/11/2010 09:38
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
16/11/2010 18:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/11/2010 18:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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16/11/2010 18:13
Remessa
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10/11/2010 13:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/11/2010 13:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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10/11/2010 13:52
Remessa - POR FAX - SUDATTI E PEREIRA
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15/06/2010 10:02
AGUARDANDO PRAZO
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10/05/2010 15:52
Julgamento - MOVIMENTO INCLUÍDO PELA SECRETARIA DE INFORMÁTICA POR SOLICITAÇÃO DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL ATRAVÉS DE E-MAIL
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18/03/2010 16:12
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MOISES MARTINS PORTO (57964), que representa a parte BRASKEM S/A (870563) no processo 00011039620028140006.
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18/03/2010 16:06
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte SANDRA S. MARQUES SUDATTI (870546) do processo 00011039620028140006.
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18/03/2010 16:05
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte MOISES MARTINS PORTO (544533) do processo 00011039620028140006.
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18/03/2010 16:02
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA-CRQ (528822) do processo 00011039620028140006.
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15/03/2010 10:28
RECEBIMENTO DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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12/03/2010 09:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
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12/03/2010 08:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/03/2010 08:59
Requisição de Informações - Requisição de Informações
-
04/12/2009 11:54
RECEBIMENTO DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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04/12/2009 10:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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04/12/2009 10:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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02/07/2009 18:30
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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02/12/2008 17:26
CONCLUSO EM SECRETARIA - Bloco Conclusos em Secretaria 2002.rs
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17/07/2008 23:10
AGUARDANDO CONCLUSAO - Balcão - Lote II, lado Anny.
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16/06/2008 13:30
VINCULAÇÃO -
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13/06/2008 13:35
CADASTRO DE PROTOCOLO - 430804562 Cadastro de protocolo para a secretaria 1º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*08-36
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13/06/2008 12:31
VINCULAÇÃO
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11/06/2008 14:16
CADASTRO DE PROTOCOLO - 430804562 Cadastro de protocolo para a secretaria 1º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*08-71
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30/08/2007 13:29
RESENHA - Desp. do dia 15/06/2007, Pub. no DJ em 06/08/2007, cad. 3, pág. 9.
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22/06/2007 11:19
AGUARDANDO MANIFESTACAO - bloco de ORDINÁRIA/2002, parte superior/aan.
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18/06/2007 16:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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15/06/2007 16:03
CADASTRO DE DOCUMENTO
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15/06/2007 13:03
Despacho
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15/06/2007 03:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: Anny Gonçalves - 1º Oficio Cível.
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14/06/2007 12:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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12/06/2007 03:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: NELMA LIMA E SILVA - 1a Vara Civel Ananin.
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06/06/2007 12:03
AGUARDANDO CONCLUSAO - separados para ir conclusos ag
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05/10/2004 14:49
AGUARDANDO MANIFESTACAO - Ordinária
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10/09/2004 03:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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10/09/2004 00:00
JUNTE-SE AOS AUTOS
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11/05/2004 03:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
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12/02/2004 19:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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12/02/2004 19:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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12/02/2004 03:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
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12/02/2004 03:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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12/02/2004 03:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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12/02/2004 00:00
Despacho INTERLOCUTORIO
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22/09/2003 11:09
VINCULAÇÃO
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18/09/2003 19:14
CADASTRO DE PROTOCOLO - 108640402 Cadastro de protocolo para a secretaria 1º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*07-80
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20/03/2003 14:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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19/03/2003 16:35
MANDADO CUMPRIDO
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18/03/2003 09:08
VINCULAÇÃO
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17/03/2003 12:22
CADASTRO DE PROTOCOLO - 430804562 Cadastro de protocolo para a secretaria 1º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*02-13
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22/05/2002 09:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
22/05/2002 09:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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16/05/2002 11:44
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
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16/05/2002 08:44
Citação
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15/05/2002 13:01
MANDADO(S) A CENTRAL
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15/05/2002 12:56
PROCESSOS A CENTRAL DE MANDADOS
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10/05/2002 09:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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06/05/2002 10:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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03/05/2002 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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03/05/2002 00:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
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02/05/2002 11:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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02/05/2002 11:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/05/2002 11:38
AUTUAÇÃO
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02/05/2002 08:38
AUTUAÇÃO
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14/03/2002 13:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
06/03/2002 08:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
06/03/2002 08:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/03/2002 08:49
AUTUAÇÃO
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06/03/2002 05:49
AUTUAÇÃO
-
04/03/2002 00:00
DISTRIBUIÇÃO
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04/03/2002 00:00
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2002
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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