TJPA - 0048336-92.2010.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 11:11
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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17/06/2024 03:17
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 13/06/2024 23:59.
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25/05/2024 15:25
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ GUEDES DIAS em 23/05/2024 23:59.
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17/05/2024 07:55
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ GUEDES DIAS em 13/05/2024 23:59.
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09/05/2024 08:41
Juntada de identificação de ar
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07/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 00:28
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0048336-92.2010.8.14.0301 Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80.
Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado.
Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Com fundamento no art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, em virtude do pagamento integral do débito constante na CDA que instruiu o feito, declaro extinto o crédito tributário, e, em consequência, julgo extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II, c/c 487, inciso I, do CPC.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios, face o pagamento por ocasião da quitação da dívida.
Por força do princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes, condeno o(a) executado(a)/responsável tributário ao pagamento de custas judiciais, com fulcro no art. 90 do CPC.
A parte deve efetuar o pagamento das custas no prazo de 15 dias contados da intimação da sentença, ficando desde logo advertida de que na ausência de pagamento, o crédito correspondente será encaminhado para procedimento de cobrança extrajudicial e inscrição do valor na dívida ativa, sofrendo atualização monetária e incidência dos demais encargos legais, conforme disposto no art. 46, caput, da Lei nº 8.328/2015, com a redação dada pela Lei nº 9.217/2021.
Havendo o pagamento dos ônus sucumbenciais, junte-se o respectivo comprovante e certifique-se nos autos.
Na hipótese de não pagamento voluntário, devidamente certificado, proceda a Secretaria à instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança (PAC), com a disponibilização, em sistema próprio, do link do processo judicial eletrônico à Unidade de Arrecadação competente, na forma da Resolução TJPA nº 20/2021.
Caso haja penhora, expeçam-se os ofícios para fins de baixa do gravame junto ao Cartório de Registro de Imóveis e ao Depositário Público, condicionado ao pagamento prévio das custas judiciais.
Certificado o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais.
Custas “ex-lege”.
P.R.I.C.
Belém/PA, na data da assinatura digital.
Adriano Gustavo Veiga Seduvim Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
17/04/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/02/2024 09:58
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 3
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11/10/2023 10:42
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 13:58
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 10/07/2023 23:59.
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20/07/2023 13:58
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 12:30
Expedição de Certidão.
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17/07/2021 18:37
Processo migrado do sistema Libra
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17/07/2021 18:22
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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17/07/2021 18:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/07/2021 11:31
REMESSA INTERNA
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12/07/2021 08:19
Remessa
-
06/06/2019 09:53
PREPARACAO DE MANDADO
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31/05/2019 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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31/05/2019 12:47
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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14/11/2018 10:26
PREPARACAO DE MANDADO
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15/10/2015 08:21
PREPARACAO DE MANDADO
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08/10/2015 17:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/10/2015 17:02
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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08/10/2015 17:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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07/10/2015 09:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/06/2015 09:32
PREPARACAO DE MANDADO
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12/06/2015 10:31
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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12/06/2015 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/06/2015 10:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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24/02/2015 12:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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12/02/2015 12:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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12/02/2015 12:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/02/2015 12:38
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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09/02/2015 10:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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05/02/2015 09:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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05/02/2015 09:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/02/2015 09:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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03/02/2015 12:38
AGUARDANDO PETICAO
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19/01/2015 15:26
Remessa
-
19/01/2015 15:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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19/01/2015 15:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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09/01/2015 11:12
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
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09/12/2014 07:25
A FAZENDA PÚBLICA
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09/12/2014 07:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/12/2014 07:24
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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09/12/2014 07:24
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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09/12/2014 07:22
SAÍDA DE SUSPENSÃO - Processo suspenso com prazo expirado
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23/04/2014 13:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/04/2014 13:39
SUSPENSO EM SECRETARIA
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23/04/2014 13:39
Desarquivamento - Desarquivamento
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23/04/2014 13:38
Desarquivamento - Movimento de arquivamento null
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07/04/2014 11:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/04/2014 11:58
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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07/04/2014 11:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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20/03/2014 08:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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19/03/2014 13:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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19/03/2014 13:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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19/03/2014 13:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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06/03/2014 10:50
AGUARDANDO PETICAO
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06/03/2014 10:48
AGUARDANDO PETICAO
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21/02/2014 15:32
Remessa
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21/02/2014 15:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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21/02/2014 15:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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12/02/2014 11:12
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
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10/02/2014 07:59
A FAZENDA PÚBLICA
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25/10/2012 10:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/10/2012 10:56
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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25/10/2012 10:56
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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23/10/2012 08:10
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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23/10/2012 08:10
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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24/09/2012 11:13
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : E. FISCAL - AREA 01 DE BELÉM, : THIAGO CESAR DA SILVA PEREIRA LIMA
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24/09/2012 11:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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04/10/2011 11:16
AGUARDANDO MANDADO
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04/10/2011 10:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/10/2011 10:08
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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04/10/2011 10:08
PENHORA E AVALIACAO - PENHORA E AVALIACAO
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16/02/2011 10:01
ARQUIVADO EM SECRETARIA
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20/01/2011 09:00
SETOR CORRESPONDENCIA - CARTA DE CITAÇÃO
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15/12/2010 10:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
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14/12/2010 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/12/2010 10:16
Mero expediente - Mero expediente
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13/12/2010 10:59
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00483369620108140301: - Observação alterada.
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10/12/2010 09:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
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10/12/2010 09:26
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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03/12/2010 16:04
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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03/12/2010 16:04
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ TITULAR: KEDIMA PACIFICO LIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2010
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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