TJPA - 0802585-11.2023.8.14.0037
1ª instância - Vara Unica de Oriximina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/08/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 21:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/08/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 10:04
Processo Reativado
-
27/07/2024 19:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 17:22
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 09:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ AUTOS: 0802585-11.2023.8.14.0037 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO [Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas ] RÉU: KAYRO RONEY DA SILVA E SILVA ATO ORDINATÓRIO Considerando as disposições contidas no Provimento nº. 006/2006-CJRMB, no Provimento n. 006/2009-CJCI, e no Provimento n. 008/2014-CJRMB, que delegam ao servidor, no âmbito de suas atribuições cartorárias, a prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório, delegados pelo juízo, com os fins de melhor eficiência administrativa e celeridade; ante a juntada da Sentença id. 119243136, encaminho os autos ao Ministério Público e a Defesa do réu para ciência.
Lucélia Augusta Andrade Sarubbi Auxiliar Judiciário -
05/07/2024 13:52
Juntada de Petição de apelação
-
05/07/2024 11:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/07/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 08:09
Juntada de Alvará de Soltura
-
03/07/2024 19:13
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2024 10:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/07/2024 11:30 Vara Única de Oriximiná.
-
03/07/2024 10:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/07/2024 11:30 Vara Única de Oriximiná.
-
17/05/2024 07:45
Decorrido prazo de RENIELI GONÇALVES COSTA em 16/05/2024 23:59.
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12/05/2024 06:55
Decorrido prazo de KAYRO RONEY DA SILVA E SILVA em 10/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2024 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2024 03:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 21:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/04/2024 10:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/04/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 00:28
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ ATO ORDINATÓRIO Considerando as disposições contidas no Provimento nº. 006/2006-CJRMB, no Provimento n. 006/2009-CJCI, e no Provimento n. 008/2014-CJRMB, que delegam ao servidor, no âmbito de suas atribuições cartorárias, a prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório, delegados pelo juízo, com os fins de melhor eficiência administrativa e celeridade; encaminho os autos ao Ministério Público e a Defesa do réu para ciência da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 02/07/2024, às 11h30min.
Lucélia Augusta Andrade Sarubbi Auxiliar Judiciário -
19/04/2024 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 09:11
Juntada de Informações
-
19/04/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 08:43
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 08:42
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 08:39
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 08:38
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 23:08
Mantida a prisão preventida
-
01/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2024 07:42
Decorrido prazo de KAYRO RONEY DA SILVA E SILVA em 26/02/2024 23:59.
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21/02/2024 10:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/02/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 05:28
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ORIXIMINÁ em 01/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 05:23
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ORIXIMINÁ em 01/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 05:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 05:16
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ORIXIMINÁ em 29/01/2024 23:59.
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11/02/2024 05:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 05:16
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ORIXIMINÁ em 29/01/2024 23:59.
-
09/02/2024 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2024 10:06
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 22:25
Recebida a denúncia contra KAYRO RONEY DA SILVA E SILVA - CPF: *46.***.*90-39 (REU)
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22/01/2024 15:38
Juntada de Petição de denúncia
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18/01/2024 08:52
Conclusos para decisão
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18/01/2024 08:48
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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16/01/2024 17:39
Juntada de Petição de denúncia
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16/01/2024 12:25
Juntada de Petição de revogação de prisão
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14/01/2024 15:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/01/2024 08:33
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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27/12/2023 17:40
Juntada de Petição de inquérito policial
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27/12/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
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27/12/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
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26/12/2023 23:29
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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26/12/2023 10:34
Conclusos para decisão
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26/12/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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25/12/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2023 15:48
Cancelada a movimentação processual
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25/12/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2023 13:50
Pedido de inclusão em pauta
-
24/12/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
23/12/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2023 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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