TJPA - 0802502-86.2023.8.14.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Marcia Cristina Leao Murrieta da 3ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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02/06/2025 11:18
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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31/05/2025 00:23
Decorrido prazo de MARLENE BENICIO SOUSA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:23
Decorrido prazo de ROSILENE SANTOS DOS PASSOS em 30/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:43
Decorrido prazo de ROSILENE SANTOS DOS PASSOS em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:43
Decorrido prazo de MARLENE BENICIO SOUSA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:31
Juntada de Petição de carta
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05/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0802502-86.2023.8.14.0039 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 29 de abril de 2025 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:08
Expedição de Carta.
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29/04/2025 10:37
Conhecido o recurso de ROSILENE SANTOS DOS PASSOS - CPF: *64.***.*57-68 (RECORRENTE) e não-provido
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28/04/2025 15:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/12/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 11:15
Conclusos para decisão
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18/12/2024 11:09
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2024 11:11
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2024 10:38
Recebidos os autos
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23/05/2024 10:38
Distribuído por sorteio
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30/04/2024 00:00
Intimação
Processo n° 0802502-86.2023.8.14.0039 Autor: MARLENE BENICIO SOUSA Réu: ROSILENE SANTOS DOS PASSOS SENTENÇA Vistos Relatório dispensado por força de lei.
Passo a decidir.
Deve-se destacar que os Embargos de Declaração, previstos nos artigos 48 e seguintes da lei 9.099/95, faz remissão expressa ao Código de Processo Civil, naquilo que respeita às hipóteses de cabimento.
Assim, segundo dispõe o artigo 1022 e seguintes do CPC, são admitidos os embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e por fim corrigir erro material.
Contradição: decorre toda vez que houver proposições inconciliáveis entre si, de forma que a afirmação de uma, logicamente significará a negação da outra.
Pode ocorrer tanto com relação à fundamentação, quanto relativo ao dispositivo.
Assim considerando a argumentação, dou provimento aos embargos de declaração para conceder a gratuidade da justiça às partes.
Cumpra-se.
Publique-se.
Paragominas (PA), 24 de abril de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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