TJPA - 0801533-49.2018.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 08:30
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 01:38
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 12:36
Cancelada a movimentação processual
-
12/11/2021 08:38
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 22:37
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2021 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 11:15
Decorrido prazo de CAMILY ANNE TRINDADE DOS SANTOS em 10/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 02:17
Publicado Intimação em 01/09/2021.
-
21/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
14/09/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2021 00:00
Intimação
Vistos e etc., 1.
Considerando que, intimado para se manifestar acerca do bloqueio promovido o executado manteve-se inerte, torno incontroverso o valor bloqueado nos autos, determinando a expedição do competente alvará judicial em favor do exequente na forma requerida Id31134940. 2.
Mantenho a constrição do veículo descrito no Id23637032, devendo o executado ser intimado para comprovar a alegada alienação do bem, no prazo 10(dez) dias. 3.
Dando prosseguimento a execução, intime-se o exequente a fim de que promova a atualização do valor do débito, juntando planilha discriminada no prazo de 05(cinco) dias, bem como que, no mesmo prazo, indique outros bens do executado passíveis de penhora, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. 4.
Cumpra-se.
Ananindeua-Pa.
Assinado digitalmente na data abaixo indicada.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito Titular da 1ª VJEC de Ananindeua -
30/08/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 15:17
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 11:18
Juntada de Alvará
-
18/08/2021 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2021 12:57
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 12:54
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 12:35
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 01:40
Decorrido prazo de CAMILY ANNE TRINDADE DOS SANTOS em 27/07/2021 23:59.
-
19/07/2021 00:00
Intimação
Certidão Certifico as atribuições que me foram conferidas por lei, que em cumprimento ao presente mandado, dirigi-me ao endereço constante do mandado, e lá estando, deixei de proceder a avaliação do veículo penhorado, MOTO HONDA CB300, PLACA OFK 4803-PA, por ter sido vendida há quase quatro anos, conforme informação do Sr.
Daniel Tadeu Alves, e intimei dos bloqueios BacenJud e RenaJud.
M A R Transporte LTDA – EPP, através de seu representante, Daniel Tadeu Alves, que recebeu a contrafé e deu sua nota de ciente, e deixei de intimar.
Valdenor Gomes de Oliveira, por não fazer parte mais do quadro de funcionários da empresa.
Ananindeua, 02 de julho de 2021 Edmar Ferreira Da Consolação Oficial de Justiça -
16/07/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 10:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/07/2021 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2021 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2021 09:57
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 09:51
Juntada de Projeto de sentença
-
03/05/2021 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 11:50
Conclusos para decisão
-
20/11/2020 11:49
Transitado em Julgado em 17/11/2020
-
17/11/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 10:46
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
03/11/2020 10:46
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
29/10/2020 14:03
Conclusos para julgamento
-
29/10/2020 14:03
Conclusos para julgamento
-
21/10/2020 21:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 00:53
Decorrido prazo de CAMILY ANNE TRINDADE DOS SANTOS em 16/10/2020 23:59.
-
07/10/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2020 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2020 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2020 09:48
Expedição de Mandado.
-
15/09/2020 09:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2020 13:03
Outras Decisões
-
23/08/2020 22:00
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 08:27
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2020 08:26
Transitado em Julgado em 17/08/2020
-
18/08/2020 00:41
Decorrido prazo de JUNIOR BATISTA CAVALCANTE em 17/08/2020 23:59.
-
30/07/2020 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 10:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/10/2018 08:44
Conclusos para julgamento
-
19/10/2018 08:44
Audiência instrução e julgamento realizada para 18/10/2018 11:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
18/10/2018 13:48
Juntada de Petição de termo de audiência
-
18/10/2018 13:48
Juntada de Termo de audiência
-
20/07/2018 09:00
Audiência instrução e julgamento redesignada para 18/10/2018 11:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
20/07/2018 08:20
Audiência instrução e julgamento designada para 17/10/2018 11:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
20/07/2018 08:19
Audiência conciliação realizada para 19/07/2018 11:20 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
20/07/2018 08:19
Juntada de Petição de termo de audiência
-
20/07/2018 08:19
Juntada de Termo de audiência
-
14/06/2018 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2018 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2018 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2018 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2018 09:08
Expedição de Mandado.
-
12/06/2018 09:08
Expedição de Mandado.
-
23/05/2018 12:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2018 23:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2018 23:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2018 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2018 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2018 21:18
Expedição de Mandado.
-
15/03/2018 21:18
Expedição de Mandado.
-
15/03/2018 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2018 13:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2018 21:48
Conclusos para decisão
-
09/02/2018 21:48
Audiência conciliação designada para 19/07/2018 11:20 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
09/02/2018 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2018
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010149-68.2017.8.14.0301
Estado do para
Rosangela Maiorana Kzan
Advogado: Marcio Roberto Maues da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/03/2017 14:04
Processo nº 0009065-03.2015.8.14.0301
Estado do para
Braz &Amp; Braz LTDA - Formula Zero
Advogado: Melquizedeque Garca Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/03/2015 08:49
Processo nº 0000023-56.2017.8.14.0301
Estado do para
Btg Pactual Comercializadora de Energia ...
Advogado: Fabricio Parzanese dos Reis
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/01/2017 11:10
Processo nº 0013532-32.2016.8.14.0061
Jean Victor Silva de Oliveira
Wolmer Silva de Oliveira
Advogado: Hellen Crisley de Barros Franco da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/11/2016 09:13
Processo nº 0846378-23.2019.8.14.0301
Condominio Edificio Ville Des Chevaliers
Advogado: Marcelo Pereira e Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/09/2019 11:34