TJPA - 0804414-91.2021.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2021 11:41
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2021 11:40
Transitado em Julgado em 10/09/2021
-
10/08/2021 01:59
Decorrido prazo de EMILY ESTHEFANY SANTOS GONÇALVES em 09/08/2021 23:59.
-
26/07/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 09:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE FAMÍLIA - COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO Nº 0804414-91.2021.8.14.0006.
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS.
REQUERENTE: MARCIO PEREIRA GONCALVES.
REQUERIDO: EMILY ESTHEFANY SANTOS GONÇALVES.
SENTENÇA Vistos etc..
A parte autora ingressou com a ação em epígrafe pelos motivos de fato e de direito articulados na inicial, juntando os documentos necessários.
A parte autora apresentou intempestivamente a emenda da inicial, além de não ter juntado a sentença que fixou a obrigação de pagar alimentos, conforme certidão de Num. 29192715 - Pág. 1. É o breve relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte ACIONANTE não emendou tempestivamente a petição inicial, pelo que, com fulcro no art. 321, Caput, e parágrafo único e art. 485, I, todos do CPC, INDEFIRO a mesma e julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Defiro a gratuidade processual ao autor.
Custas e honorários advocatícios, se houver, pela parte AUTORA, ficando sobrestada a cobrança de tais verbas ante a gratuidade ora deferida.
Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se, com a observância das cautelas legais.
Ciência ao MP.
P.R.I.C..
Data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Família de Ananindeua -
15/07/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 20:03
Indeferida a petição inicial
-
13/07/2021 13:38
Conclusos para julgamento
-
13/07/2021 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2021 10:37
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 02:00
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 07:10
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA GONCALVES em 17/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 01:53
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA GONCALVES em 10/05/2021 23:59.
-
14/04/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 16:06
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 16:00
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841694-89.2018.8.14.0301
Estado do para
Irmaos Almeida &Amp; Cia LTDA - EPP
Advogado: Paulo Augusto de Azevedo Meira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/06/2018 12:35
Processo nº 0800564-53.2018.8.14.0032
Antonia Creia Tinoco Paixao
Advogado: Carim Jorge Melem Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/08/2018 10:25
Processo nº 0280303-64.2016.8.14.0301
Estado do para
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Advogado: Danielle Nunes Valle
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/05/2016 10:00
Processo nº 0800944-37.2017.8.14.0024
F. Pereira Souza Comercio - EPP
Marco Antonio Campos Bernardes
Advogado: Damiao Alves Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/12/2017 16:28
Processo nº 0003643-08.2006.8.14.0028
Antonio Rodrigues dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Sandro Alex Silva de Freitas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/11/2013 12:10