TJPA - 0811333-51.2020.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2022 10:55
Arquivado Definitivamente
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07/02/2022 10:53
Baixa Definitiva
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22/01/2022 21:58
Baixa Definitiva
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05/08/2021 00:03
Decorrido prazo de JOÃO CARLOS LIMA DE CASTRO em 04/08/2021 23:59.
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22/07/2021 11:03
Juntada de Petição de certidão
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19/07/2021 00:00
Intimação
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA A DECISÃO QUE CONCEDEU AO DENUNCIADO JOÃO CARLOS LIMA DE CASTRO A LIBERDADE PROVISÓRIA E APLICOU A ELE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IMPROVIMENTO.
Hipótese em que não se verificam fundamentos suficientes à imposição da medida extrema, mormente o periculum libertatis, pois a gravidade concreta do delito evidenciada pelo modus operandi não constitui fato contemporâneo, já que entre a data do fato e a decretação da segregação decorreram mais de 04 (quatro) anos, bem como pela inexistência nos autos de qualquer ato concreto do recorrido de ameaça ou intimidação de testemunhas, mostrando-se inidônea tão somente a sua condição de policial militar para embasar o decreto preventivo.
Precedentes jurisprudenciais. - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, componentes da 2a Turma de Direito Penal, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso ministerial, nos termos do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora. 16ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual do ano de 2021 da 2ª Turma de Direito Penal, concluída no dia 12/07/2021.
Julgamento presidido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Milton Augusto de Brito Nobre.
Belém (PA), 12 de julho de 2021.
Des.ª VANIA FORTES BITAR Relatora -
16/07/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 10:29
Conhecido o recurso de FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*11-49 (PROCURADOR), JOÃO CARLOS LIMA DE CASTRO (RECORRIDO), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (RECORRENTE) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (TERCEIRO INTERESSADO) e não-provido
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12/07/2021 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/06/2021 10:55
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2021 22:33
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 22:33
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 13:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/12/2020 18:18
Conclusos para julgamento
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11/12/2020 18:17
Ato ordinatório praticado
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11/12/2020 13:00
Juntada de Petição de parecer
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02/12/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 13:48
Ato ordinatório praticado
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26/11/2020 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 11:31
Conclusos para decisão
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17/11/2020 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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