TJPA - 0824974-81.2017.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/12/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 05/12/2024 23:59.
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28/12/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 05/12/2024 23:59.
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28/12/2024 01:13
Decorrido prazo de SILZA LENA FAGUNDES MACEDO em 13/12/2024 23:59.
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28/12/2024 01:12
Decorrido prazo de SILZA LENA FAGUNDES MACEDO em 05/12/2024 23:59.
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01/12/2024 02:56
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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01/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2024
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29/11/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 11:58
Juntada de Certidão
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0824974-81.2017.8.14.0301 RECLAMANTE: SILZA LENA FAGUNDES MACEDO RECLAMADO: BANCO BMG S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a certidão de ID.132267457, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
26/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:06
Conclusos para despacho
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25/11/2024 11:04
Juntada de Certidão
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09/08/2024 10:50
Juntada de Certidão
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26/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:01
Juntada de Certidão
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13/07/2024 17:14
Decorrido prazo de SILZA LENA FAGUNDES MACEDO em 26/06/2024 23:59.
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07/07/2024 04:10
Decorrido prazo de SILZA LENA FAGUNDES MACEDO em 27/06/2024 23:59.
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04/07/2024 02:02
Decorrido prazo de SILZA LENA FAGUNDES MACEDO em 24/06/2024 23:59.
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15/06/2024 02:11
Decorrido prazo de SILZA LENA FAGUNDES MACEDO em 14/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:56
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
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13/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0824974-81.2017.8.14.0301 RECLAMANTE: SILZA LENA FAGUNDES MACEDO RECLAMADO: BANCO BMG S.A.
Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0824974-81.2017.8.14.0301, em que SILZA LENA FAGUNDES MACEDO move contra BANCO BMG S.A., considerando a petição apresentada pela parte reclamada, ID.116696783 e documentos anexos, está Vossa Senhoria INTIMADA, via PJE e DJE, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Por ordem do MM.
Juiz de Direito da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, o subscrevo.
Belém, 10 de junho de 2024.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: RECLAMANTE: SILZA LENA FAGUNDES MACEDO Via PJE e DJE -
10/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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02/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0824974-81.2017.8.14.0301 RECLAMANTE: SILZA LENA FAGUNDES MACEDO RECLAMADO: BANCO BMG S.A.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Manifeste-se a parte Credora, no prazo de 15 dias, podendo requerer a execução do julgado, ocasião em que, se representada por advogado no processo, deverá juntar o cálculo atualizado representativo da condenação. 2.
Se o Credor pedir o cumprimento de sentença, reclassifique-se o feito, depois proceda-se à execução a teor do art. 52, IV, da Lei 9.099/95, obedecido o roteiro a seguir numerado. 3.
INTIME-SE a parte Devedora/Executada, na forma do art. 523, § 1º, do CPC/2015, para proceder ao cumprimento da sentença, podendo efetuar o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo correspondente à multa de 10% do valor devido, ficando informado de que poderá expedir o boleto para o pagamento no Site do TJPA. 4.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento espontâneo, proceda-se ao bloqueio de eventuais valores que sejam encontrados em contas de titularidade da parte devedora, pesquisa que deverá ser efetivada pelo sistema SISBAJUD e também pelo Sistema RENAJUD. 5.
Em sendo negativas as buscas, ou havendo insuficiência de valor encontrado, expeça-se mandado de penhora e avaliação, visando à constrição de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida (art. 523, §3º, CPC/2015). 6.
Quando efetivada a penhora, intime-se a parte executada, por seu advogado, ou pessoalmente, de preferência por meio eletrônico, para eventual Impugnação/Embargos referente à penhora, nos termos do art. 52, IX, “a”, da LJE. 7.
Não havendo Impugnação/Embargos, serão levadas a efeito as medidas necessárias para a transferência da propriedade do bem penhorado para a parte exequente. 8.
Realizado o pagamento voluntário, ou conseguida a apreensão de valores que sirvam ao crédito, expeça-se o necessário ALVARÁ para levantamento do valor incontroverso depositado em favor do credor. 9.
Satisfeita a execução, fazer conclusão para SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível de Belém -
20/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 10:53
Conclusos para despacho
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17/05/2024 10:06
Juntada de petição
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06/11/2020 20:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/10/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 11:05
Conclusos para despacho
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15/10/2020 11:04
Juntada de Certidão
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23/06/2020 04:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/06/2020 23:59:59.
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18/06/2020 01:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/06/2020 23:59:59.
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16/03/2020 12:29
Juntada de Petição de petição
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06/03/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2020 10:51
Juntada de Certidão
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06/02/2019 00:05
Decorrido prazo de SILZA LENA FAGUNDES MACEDO em 04/02/2019 23:59:59.
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05/02/2019 00:44
Decorrido prazo de SILZA LENA FAGUNDES MACEDO em 04/02/2019 23:59:59.
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05/02/2019 00:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/02/2019 23:59:59.
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01/02/2019 01:23
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/01/2019 23:59:59.
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01/02/2019 01:23
Decorrido prazo de SILZA LENA FAGUNDES MACEDO em 31/01/2019 23:59:59.
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30/01/2019 22:32
Juntada de Petição de apelação
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26/01/2019 00:55
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/01/2019 23:59:59.
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17/12/2018 10:39
Juntada de Certidão
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17/12/2018 10:39
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2018 10:39
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2018 21:59
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2018 21:59
Julgado improcedente o pedido
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20/09/2018 11:17
Conclusos para julgamento
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20/09/2018 11:16
Juntada de Outros documentos
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20/09/2018 11:15
Audiência instrução e julgamento realizada para 20/09/2018 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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18/09/2018 16:05
Juntada de Petição de petição
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05/03/2018 10:21
Audiência instrução e julgamento designada para 20/09/2018 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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05/03/2018 10:19
Juntada de Outros documentos
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05/03/2018 10:18
Audiência conciliação realizada para 01/03/2018 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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28/02/2018 15:16
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2018 12:06
Juntada de identificação de ar
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01/11/2017 15:58
Juntada de Petição de petição
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31/10/2017 15:22
Juntada de Petição de petição
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21/09/2017 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2017 09:17
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2017 11:55
Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2017 18:36
Conclusos para decisão
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14/09/2017 18:36
Audiência conciliação designada para 01/03/2018 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
14/09/2017 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2017
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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