TJPA - 0801319-51.2021.8.14.0136
1ª instância - Vara Criminal de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 11:06
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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17/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 07:24
Decorrido prazo de AMANDA DYULLY SILVA CARVALHO em 11/10/2024 23:59.
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13/10/2024 06:47
Decorrido prazo de JONAS FERNANDES DE SOUZA em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 11:20
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 09:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/10/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n. 0801319-51.2021.8.14.0136 Denunciado JONAS FERNANDES DE SOUZA Advogado ADRIANO SANTANA REZENDE - OAB/PA 25391-A.
Promotor JOÃO FRANCISCO AMARAL NETO Juíza de Direito LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO Data / Horário 01 de outubro de 2024, às 11h00min PREGÃO: Aberta a audiência.
Presente à MM.
Juíza, Dra.
LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO, a representante do Ministério Pública Drº.
JOÃO FRANCISCO AMARAL NETO, o denunciado JONAS FERNANDES DE SOUZA, acompanhado do seu patrono Drº.
ADRIANO SANTANA REZENDE – OAB/PA 25391-A.
OCORRÊNCIA EM AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, passaram as oitivas da vítima AMANDA DYULLY SILVA CARVALHO e das testemunhas policiais DIEGO DE OLIVEIRA SOBRINHO e FÁBIO CASTRO E SILVA.
Informo que foi tentado contato com a testemunha policial SAMUEL OLIVEIRA BRITO, mais sem obter êxito, o RMP em manifestação, desiste de sua oitiva o que foi homologado pelo juízo.
Em seguida passou-se ao interrogatório do réu JONAS FERNANDES DE SOUZA.
Sem diligências pelas partes.
O RMP e a Defesa apresentaram as alegações finais orais. (tudo gravado através do aplicativo MICROSOFT TEAMS).
SENTENÇA I.
RELATÓRIO Vistos e examinados os autos.
O Ministério Público do Estado do Pará ofereceu denúncia contra JONAS FERNANDES DE SOUZA, qualificado na denúncia.
Os Fatos e a capitulação jurídica constam na inicial, não carecendo de repetições desnecessárias.
Ouvida a vítima e interrogado o réu.
Encerrada a instrução, não foram requeridas diligências em sede do artigo 499 do CPP.
Em alegações finais orais, o Ministério Público requereu a absolvição do réu.
A defesa, por sua vez, requereu a Absolvição. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, constato que o próprio titular da ação penal requereu a absolvição.
Analisando atentamente os autos e as alegações finais apresentadas pelo MP e pela defesa, entendo que, de fato, não existem elementos suficientes para uma condenação.
Adoto como fundamentação a mesma apresentada nas alegações finais do Ministério Público, por estar em consonância com as provas produzidas.
Por não ser cabível a condenação criminal baseada em meras suposições, outro caminho não resta senão a absolvição, face a inexistência de provas, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do CPP.
Materializando o princípio do in dubio pro reo ao caso presente, entendo não ser cabível a condenação.
Ademais, se o próprio do MP requereu a ABSOLVIÇÃO, não há como o Estado-Juiz assumir a persecução penal, ônus que não lhe incumbe.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente o pleito condenatório constante na denúncia e, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do CPP, ABSOLVO o acusado JONAS FERNANDES DE SOUZA, qualificado nos autos, das imputações constantes na denúncia.
IV.
DISPOSIÇÕES FINAIS Saem os presentes intimados e renunciam ao prazo recursal.
Após o trânsito em julgado, adote a Secretaria as seguintes providências: a) Dê-se baixa nos registros referentes ao denunciado absolvido na presente data. b) Após, arquivem-se os autos.
Registre-se.
Cumpra-se.
MM.
Juíza mandou encerrar o presente termo, que vai devidamente assinado.
Eu, _______________(Alangerffson dos Santos Araújo), servidor deste Tribunal, o digitei.
MM.
JUÍZA: ________________________________________________ PROMOTOR: ______________________________________________ ADVOGADO: ______________________________________________ DENUNCIADO: ______________________________________________ -
02/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:32
Julgado improcedente o pedido
-
01/10/2024 13:41
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 13:41
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 19:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
04/05/2024 02:40
Decorrido prazo de JONAS FERNANDES DE SOUZA em 03/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n. 0801319-51.2021.8.14.0136 Indiciado JONAS FERNANDES DE SOUZA Juíza de Direito LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO Data / Horário 09 de abril de 2024, às 12h:00min PREGÃO: Aberta a audiência.
Presente a MM.
Juíza, Dra.
LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO.
OCORRÊNCIA EM AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, a mesma restou-se prejudicada em razão da ausência do Promotor de Justiça, conforme consta certidão ID Num.113061281.
DELIBERAÇÃO: Tendo em vista o acima exposto, redesigno a audiência de Instrução e julgamento que será de forma híbrida presencial ou virtual por via aplicativo Teams, para o dia 01 de outubro de 2024, às 11h:00min.
Cumpra-se conforme decisão de ID Num. 91131982.
Alterando-se somente a data, tendo em vista que a intimação pode ser via aplicativo Whatsapp.
Após, faça-me os atos conclusos.
MM.
Juíza mandou encerrar o presente termo, que vai devidamente assinado.
Eu, (Luana Fernandes de Abreu), assessora deste tribunal, o digitei.
MM.JUÍZA: _________________________________________________________ -
17/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 10:51
Juntada de Informações
-
10/04/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 09:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/04/2024 12:00 Vara Criminal de Canaã de Carajás.
-
09/04/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:30
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2024 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2024 14:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/03/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:41
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 09/04/2024 12:00 Vara Criminal de Canaã de Carajás.
-
01/03/2024 10:39
Juntada de Mandado
-
01/03/2024 10:30
Juntada de Ofício
-
16/01/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 08:36
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 04:33
Decorrido prazo de ADRIANO SANTANA REZENDE em 05/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 22:55
Decorrido prazo de AMANDA DYULLY SILVA CARVALHO em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 21:58
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2022 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2022 13:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/11/2022 13:32
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 13:29
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 13:27
Juntada de Ofício
-
16/11/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 13:19
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/11/2022 08:00 Vara Criminal de Canaã de Carajás.
-
27/10/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 03:54
Decorrido prazo de JONAS FERNANDES DE SOUZA em 13/06/2022 23:59.
-
05/04/2022 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2022 11:12
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/04/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2022 13:19
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 11:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/03/2022 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2022 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2021 08:22
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 08:21
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 16:32
Recebida a denúncia contra JONAS FERNANDES DE SOUZA - CPF: *00.***.*62-04 (AUTOR DO FATO)
-
26/11/2021 11:06
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 13:21
Juntada de Petição de parecer
-
04/11/2021 03:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/11/2021 23:59.
-
01/10/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 22:07
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
20/09/2021 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2021 13:08
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 13:06
Desentranhado o documento
-
24/08/2021 01:15
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL - CANAA DOS CARAJAS em 23/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2021 00:52
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL - CANAA DOS CARAJAS em 20/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 10:17
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 00:15
Decorrido prazo de JONAS FERNANDES DE SOUZA em 10/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 00:20
Decorrido prazo de JONAS FERNANDES DE SOUZA em 09/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 13:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/07/2021 20:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/07/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2021 12:29
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2021 13:34
Juntada de boleto
-
27/07/2021 13:20
Conclusos para decisão
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26/07/2021 21:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/07/2021 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2021 15:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/07/2021 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2021 13:07
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2021 10:32
Juntada de Petição de inquérito policial
-
25/07/2021 18:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/07/2021 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2021 17:59
Conclusos para decisão
-
25/07/2021 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2021 13:57
Expedição de Mandado.
-
25/07/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2021 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2021
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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