TJPA - 0801421-70.2021.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2022 13:54
Arquivado Definitivamente
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25/03/2022 08:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
25/03/2022 08:54
Juntada de Certidão
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19/03/2022 16:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
18/03/2022 12:31
Transitado em Julgado em 15/03/2022
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17/03/2022 04:39
Decorrido prazo de B.R.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/03/2022 23:59.
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13/02/2022 00:18
Decorrido prazo de B.R.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/02/2022 23:59.
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10/01/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 09:31
Homologada a Transação
-
13/12/2021 09:34
Conclusos para decisão
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13/12/2021 09:34
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 07:34
Expedição de Informações.
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16/07/2021 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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16/07/2021 09:42
Juntada de Informações
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16/07/2021 09:39
Juntada de Ofício
-
16/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0801421-70.2021.8.14.0040 DECISÃO ESte Juízo foi levado a erro, pois trata-se de acordo extrajudicial, sendo este homologado por sentença no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, procedimento pré processual nº 0805776-60.2020.8.14.0040, sendo homologado por esta magistrada como Coordenadora do CEJUSC de Parauapebas, não se tratando de demanda iniciada neste Juízo, portanto, inexiste a prevenção.
Com estas razões, torno sem efeito todas as decisões proferidas neste processo, determinando o recolhimento imediado do mandado, devendo ser Oficiado ao Desembargador(a) Relator(a).
Redistribua-se Publique-se.
Intime-se.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
15/07/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2021 10:03
Conclusos para decisão
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30/06/2021 10:02
Expedição de Certidão.
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30/06/2021 09:59
Expedição de Certidão.
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25/06/2021 11:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/06/2021 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2021 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2021 10:08
Expedição de Mandado.
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13/04/2021 10:07
Juntada de Ofício
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12/04/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2021 11:48
Conclusos para decisão
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18/03/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 09:52
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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09/03/2021 09:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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09/03/2021 09:19
Juntada de Certidão
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08/03/2021 11:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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03/03/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/03/2021 01:08
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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03/03/2021 00:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/03/2021 11:05
Conclusos para decisão
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01/03/2021 11:05
Expedição de Certidão.
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25/02/2021 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
27/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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