TJPA - 0836055-56.2019.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2023 14:49
Decorrido prazo de OTAVIO GARCIA DOMINGOS em 08/08/2023 23:59.
-
17/06/2021 01:21
Decorrido prazo de BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A em 16/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 01:21
Decorrido prazo de OTAVIO GARCIA DOMINGOS em 16/06/2021 23:59.
-
13/06/2021 00:50
Decorrido prazo de BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A em 11/06/2021 23:59.
-
21/05/2021 10:36
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2021 10:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
21/05/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2021 12:04
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2021 14:14
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 22:53
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 12:31
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 00:49
Decorrido prazo de OTAVIO GARCIA DOMINGOS em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 00:49
Decorrido prazo de BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A em 12/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 09:45
Homologada a Transação
-
05/02/2021 09:48
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 09:48
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 00:00
Intimação
Efetuada parcialmente a indisponibilidade de ativos financeiros do executado via SISBAJUD (doc anexo). Intime-se o executado, através de seu advogado, para que apresente manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 2º e 3º do CPC). Indique o exequente bens livres e desembaraçados do executado para formalização de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Advirto que não será realizada nova tentativa de bloqueio de ativos via SISBAJUD, bem como que a parte exequente poderá requerer e o juízo ordenar a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III do CPC, caso inexista bens passíveis de penhora. Intime-se o exequente para recolhimento das custas dos atos realizados, caso ainda não o tenham feito, sob pena de suspensão do processo. Belém, 20 de janeiro de 2021. AMILCAR GUIMARAES Juiz de Direito 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
22/01/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 16:06
Juntada de
-
29/10/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 09:27
Conclusos para despacho
-
16/10/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
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30/09/2019 09:41
Juntada de identificação de ar
-
11/09/2019 00:23
Decorrido prazo de BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A em 10/09/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2019 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 12:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 11:21
Conclusos para despacho
-
09/08/2019 11:21
Movimento Processual Retificado
-
28/07/2019 15:48
Conclusos para decisão
-
28/07/2019 15:48
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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