TJPA - 0802574-57.2023.8.14.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Cameta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 07:26
Decorrido prazo de LAZARO RODRIGUES AFONSO em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 07:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:06
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Cametá 2ª Vara Cível e Criminal de Cametá Processo 0802574-57.2023.8.14.0012 AUTOR: LAZARO RODRIGUES AFONSO REU: BANCO BMG SA SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo formulado nos autos de ação declaratória inexistência de débito com indenização por danos morais LAZARO RODRIGUES AFONSO E BANCO BMG S/A.
As partes, na forma da transação juntada ao ID 112192745, acordaram o seguinte: O Banco requerido pagará à demandante o valor de R$ 5.912,79 (cinco mil novecentos e doze reais e setenta e nove centavos), mediante depósito na conta bancária da patrona da autos, cujos dados foram informados nos autos.
O requerido se compromete a liquidar o contrato Cartão 5259088644813111, Conta 1573506, Cód. de Reserva 12841108, promover a liberação da margem consignável; retirar o nome da parte dos cadastros restritivos de crédito, no prazo de 10 (dez) dias úteis do protocolo da minuta de acordo.
Estabeleceram cláusula de multa em caso de descumprimento, quitação e renúncia e requereram a homologação do acordo.
No ID 113153151, o demandado juntou ao feito comprovante de pagamento do acordo.
Pois bem.
A transação é um negócio jurídico de direito material e sua celebração resolve o mérito da causa, sendo lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas (art. 840, CC), mediante declaração ou de reconhecimento de direitos (art. 843, CC), desde que estejam em jogo apenas direitos patrimoniais de caráter privado (art. 841, CC).
No caso em exame, estão presentes todos os requisitos legais para a homologação da avença.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos dos arts. 200 e alínea “b” do inciso III do art. 487 c/c art.840, do CPC, homologo acordo firmado entre as partes, julgo extinto o presente processo com resolução do mérito.
Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da lei nº 9.099/95.
Expeçam-se ainda mandados, ofícios, certidões, alvarás e demais diligências, caso sejam necessários.
Em caso de expedição de Carta Precatória, o prazo de cumprimento e devolução é de 30 (trinta) dias.
Ante a ausência lógica de interesse recursal, declaro transitada em julgado a presente sentença.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Cametá, data registrada no sistema.
FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito Substituto integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte do 1º Grau - Núcleo de Empréstimos Consignados e Contratos Bancários, auxiliando a 2ª Vara Cível de Cametá (Portaria nº 3.646/2023-GP, de 23 de agosto de 2023) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
19/04/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 11:55
Homologada a Transação
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12/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 13:20
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 13:20
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 18:22
Concedida a gratuidade da justiça a LAZARO RODRIGUES AFONSO - CPF: *64.***.*90-15 (AUTOR).
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28/09/2023 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/09/2023 11:11
Conclusos para decisão
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28/09/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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