TJPA - 0827075-47.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 13:47
Conclusos para decisão
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09/08/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 05:41
Decorrido prazo de BANPARA em 09/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 05:39
Decorrido prazo de BANPARA em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 17:26
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2024 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2024 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2024 12:08
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 02:43
Publicado Citação em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 , e-mail:[email protected] / Fone: (91) 32052217 Processo:0827075-47.2024.8.14.0301 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMPREITEIRA NACIONAL LTDA ME REQUERIDO: BANPARA DECISÃO/MANDADO DESTINATÁRIO Nome: BANPARA Endereço: AV PRESIDENTE VARGAS, 251, BANPARA, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 FINALIDADE CITAR O RÉU/REQUERIDO DECISÃO/MANDADO R.
H. 1.
Recebo a petição inicial; 2.
Fica dispensada a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, ressalvando-se que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, CPC) para fins de autocomposição em momento oportuno.
Poderá a Requerida, no prazo da defesa, apresentar sua proposta conciliatória, caso exista. 3.
Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15 dias, contestar a presente demanda, sob pena de revelia (CPC/2015, art. 344); 4.
Inverte-se o ônus da prova, nos moldes do art. 6°, VIII, do CDC, uma vez que a parte Requerente é hipossuficiente, bem como a matéria em apreciação é de índole consumerista; 5.
Serve a cópia da presente decisão de mandado ou carta de citação e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO DE ACORDO COM PROVIMENTO Nº 003/2009 ALTERADO PELO PROVIMENTO Nº 011/2009 DA CJRMB.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
OBSERVAÇÃO: Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo.
Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal (91) 32052217 [email protected] DOCUMENTOS ANEXOS -
16/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/03/2024 19:41
Conclusos para decisão
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25/03/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 12:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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