TJPA - 0800202-56.2024.8.14.0124
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/05/2024 14:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/05/2024 08:40 Transitado em Julgado em 03/05/2024 
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                                            04/05/2024 02:19 Decorrido prazo de BENTO FERREIRA LIMA em 03/05/2024 23:59. 
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                                            18/04/2024 03:55 Publicado Sentença em 18/04/2024. 
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                                            18/04/2024 03:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 
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                                            17/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA PROCESSO Nº 0800202-56.2024.8.14.0124 RECLAMANTE: BENTO FERREIRA LIMA RECLAMADA: BANCO BRADESCO SA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 11 (onze) dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro (2024), às 08h30min realizada de forma telepresencialmente, por meio do aplicativo Microsoft Teams, presidida pela MMª.
 
 Juíza de Direito Titular Dra.
 
 ANDREA APARECIDA DE ALMEIDA LOPES, comigo, Auxiliar Judiciário, foi aberta a audiência, estando, ainda PRESENTES VIRTUALMENTE Preposta da Reclamada: Luciana Janaina Santos Leal Bastos, CPF *35.***.*66-21 Advogada da Reclamada: Dra.
 
 Thaynara Novaes Rivelli Cardoso, OAB/PE 56.283 AUSENTE Reclamante: Bento Ferreira Lima Diante da ausência da parte Reclamante não foi possível continuar o ato.
 
 Aberta a palavra, a Advogada da parte Reclamada assim se manifestou: “Tendo em vista a ausência da parte autora, requer a condenação em custas e honorários advocatícios nos termos do Art. 51, I, cc Art. 55 da Lei 9.099/95 e enunciado 28 do FONAJE, bem como a extinção do processo sem resolução do mérito.
 
 Não obstante, pugna, ainda, pela manutenção da habilitação exclusiva da Bela.
 
 Larissa Sento Sé Rossi OAB/PA 81.830-A, sob pena de nulidade.
 
 Nesses termos, pede deferimento!” Em seguida a MMª Juíza passou a proferir a seguinte DECISÃO.
 
 Façam-se os autos conclusos para sentença.
 
 Cientes os presentes.
 
 Nada mais havendo mandou a MMª.
 
 Juíza encerrar o presente termo, que será assinado, conforme autoriza o art. 25 da Resolução 185/13 do Conselho Nacional de Justiça, bem como a Portaria Conjunta 001/2018, no art. 31 do GP/VP do TJPA.
 
 Eu, Bruno Loyola Carvalho, Auxiliar Judiciário, digitei esta ata.
 
 Encerrada a audiência ao tempo em que os autos viriam conclusos para sentença, no entanto, já tendo condições de proferi-la, assim a faço.
 
 Dispensado o relatório, conforme artigo 38, caput da Lei nº 9.099/95.
 
 Fundamento.
 
 Decido.
 
 O Autor foi intimado, conforme expediente 18260723, e não compareceu ao ato.
 
 Entendo que, ante a sua ausência injustificada, de se declarar a extinção do processo em razão do não comparecimento, tal qual consta expressamente do artigo 51 da Lei nº 9.099/95, o qual dispõe: Art. 51.
 
 Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...)
 
 Ante ao exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 5, inciso I da Lei nº 9.099/95.
 
 Condeno a parte autora nas custas em decorrência da CONTUMÁCIA, na forma do art. 51, § 2º da mesma Lei aqui já citada.
 
 Sem honorários, diante da disciplina do art. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Ultrapassados os prazos, após o trânsito em julgado, arquive-se.
 
 Dra.
 
 Andrea Aparecida De Almeida Lopes Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de São Domingos do Araguaia/PA
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                                            16/04/2024 14:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2024 10:08 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            11/04/2024 09:32 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/04/2024 08:30 Vara Única de São Domingos do Araguaia. 
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                                            10/04/2024 19:03 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/03/2024 03:55 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/03/2024 23:59. 
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                                            07/03/2024 12:27 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2024 08:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/03/2024 09:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/02/2024 11:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2024 23:04 Juntada de Petição de certidão 
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                                            23/02/2024 23:04 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/02/2024 12:03 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            20/02/2024 08:34 Expedição de Mandado. 
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                                            20/02/2024 08:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2024 08:27 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/04/2024 08:30 Vara Única de São Domingos do Araguaia. 
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                                            16/02/2024 14:07 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            11/02/2024 13:36 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            11/02/2024 13:36 Conclusos para decisão 
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                                            11/02/2024 13:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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