TJPA - 0831120-94.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 08:18
Juntada de identificação de ar
-
11/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 08:24
Juntada de identificação de ar
-
05/09/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 08:11
Juntada de identificação de ar
-
03/09/2025 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 12:48
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 01:24
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0831120-94.2024.8.14.0301 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58), ASSUNTO: [Capacidade] REQUERENTE: LINDOMAR DE MORAIS GOMES Advogado(s) do reclamante: JUNNE VANESSA DE ARAUJO SOUZA, JANE MATOS DE ARAUJO Nome: LINDOMAR DE MORAIS GOMES Endereço: Passagem João de Deus, travessa barao de mamore, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-385 REQUERIDO: MARGARIDA DE MORAIS GOMES Nome: MARGARIDA DE MORAIS GOMES Endereço: Passagem João de Deus, travessa barao de mamore, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-385 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Cumpra-se o Despacho ao Id. 138446925.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24040617313533400000105764844 inicial levantamente do curatela Petição 24040617313550800000105764845 documentos lindomar Documento de Comprovação 24040617313579900000105764846 BACHARELADO DIREITO Documento de Comprovação 24040617313672700000105764849 BACHARELADO DIREITO Documento de Comprovação 24040617355000100000105764847 documentos margarida Documento de Comprovação 24040617313727700000105764848 Petição Petição 24040617443695200000105764852 sentença e curatela definitiva Documento de Comprovação 24040617443708400000105764853 Decisão Decisão 24042409434714100000105985044 Decisão Decisão 24042409434714100000105985044 Petição Petição 24062111084228400000110812113 Despacho Despacho 24081619122251400000114629660 Petição Petição 24082709521965200000116456075 Petição Petição 24082709531827400000116459394 Ofício Ofício 24082913321101100000116711563 Ofício Ofício 24082913321101100000116711563 AR Identificação de AR 24091608261257200000118969867 AR Identificação de AR 24091608261267100000118969868 AGENDAMENTO DE PERÍCIA Manifestação 24100212292063500000120073924 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100212310885900000120073926 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100212310885900000120073926 Certidão Certidão 24112610461786900000123502613 Ofício nº 3173.2024 Ofício 24112610461805900000123502616 LAUDO LINDOMAR_20241111 Laudo de Perícia 24112610461850900000123502617 Despacho Despacho 24081619122251400000114629660 Petição Petição 24120916391474700000124366528 Certidão Certidão 24121010523649500000124409851 Decisão Decisão 25012312014191500000126253377 Decisão Decisão 25012312014191500000126253377 Petição Petição 25012714350223800000126462628 Petição Petição 25021206553534900000127511533 AUDIENCIA DE CURATELA - PROC. 0831120-94.2024.8.14.0301 - 10_03_2025 ÀS 10HOOMIN-20250310_100223-Gra Mídia de audiência 25031012435972100000129007011 AUDIENCIA DE CURATELA - PROC. 0831120-94.2024.8.14.0301 - 10_03_2025 ÀS 10HOOMIN-20250310_100223-Gra Mídia de audiência 25031012440583300000129007007 Despacho Despacho 25031012441257100000129006995 Despacho Despacho 25031012441257100000129006995 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031308511632600000129266294 Petição Petição 25033109592888600000130449223 Certidão Certidão 25060611261674000000134822086 Petição Petição 25062310444213000000135769529 -
08/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:26
Expedição de Decisão.
-
23/04/2025 20:19
Decorrido prazo de LINDOMAR DE MORAIS GOMES em 04/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 01:35
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
16/03/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
-
13/03/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO: 0831120-94.2024.8.14.0301 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58), ASSUNTO: [Capacidade] DATA: 10.03.25 HORA: 10:00 PRESENTE: Juiz: AUGUSTO CARLOS CORRÊA CUNHA MINISTÉRIO PÚBLICO DEFENSORIA PÚBLICA REQUERENTE: LINDOMAR DE MORAIS GOMES Advogado(s) do reclamante: JUNNE VANESSA DE ARAUJO SOUZA, JANE MATOS DE ARAUJO Nome: LINDOMAR DE MORAIS GOMES Endereço: Passagem João de Deus, travessa barao de mamore, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-385 REQUERIDO: MARGARIDA DE MORAIS GOMES Nome: MARGARIDA DE MORAIS GOMES Endereço: Passagem João de Deus, travessa barao de mamore, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-385 Audiência com anexo de gravação de áudio e vídeo.
TERMO DE ENTREVISTA DE CURATELA ABERTA A AUDIÊNCIA, feito o pregão de praxe, na sala de audiências por videoconferências, totalmente virtual ou semipresencial, via sistema TEAMS, com presenças e ausências acima identificadas, procedeu-se: Foi feita a entrevista e depois ouvida a interessada.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: PREMISSA: a) na oitiva dos interessados foi declarado que o curatelado LINDOMAR DE MORAIS GOMES praticou, no interior do Comando da Marinha Brasileira na Cidade de Belém do Pará, disparos de fuzil (o pente inteiro), e que este seria o motivo da interdição. b) o juízo fixa entendimento que há necessidade de aferição da condição psicológica atual do requerente pela autoridade médica militar (psiquiatra) considerando que o laudo apresentado nos autos por determinação do Juízo pela Secretaria de Saúde não indica o histórico motivador da curatela. c) ademais, considerando que o interditado pode ter sido declarado apenas inapto para a vida militar, há necessidade de esclarecimentos no âmbito da vida civil. d) por fim, esclarecimentos quanto procedimento na Justiça Militar das Forças Armadas, são necessário para fins de compilação de laudos psiquiátricos nos autos.
Assim: 1 - Oficie-se ao Comando da Marinha de Belém para realização de perícia médica psiquiátrica no interditando, informando se o mesmo faz acompanhamento na corporação castrense.. 2 - Oficie-se à Justiça Militar das Forças Armadas para informações acerca do procedimento de apuração do ocorrido com o interditando, para fins de compilação de laudos médicos. 3 - Após, conclusos.
Termo assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB, ficando as partes dispensadas da assinatura e cientes dos termos.
Nada mais, conferido, o termo foi encerrado, nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados. -
12/03/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:34
Audiência de interrogatório realizada conduzida por AUGUSTO CARLOS CORREA CUNHA em/para 10/03/2025 10:00, 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
25/02/2025 20:31
Decorrido prazo de MARGARIDA DE MORAIS GOMES em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 06:55
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 20:44
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
03/02/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
27/01/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 13:34
Audiência de Interrogatório (Interdição) designada em/para 10/03/2025 10:00, 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
24/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 10:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 03:06
Decorrido prazo de LINDOMAR DE MORAIS GOMES em 18/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 06:29
Decorrido prazo de LINDOMAR DE MORAIS GOMES em 11/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 06:29
Decorrido prazo de MARGARIDA DE MORAIS GOMES em 11/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 06:07
Decorrido prazo de SESPA em 30/09/2024 23:59.
-
04/10/2024 16:08
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
-
04/10/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0831120-94.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XIX, do Provimento 006/2006-CJRMB, ante a indicação de data para a realização da perícia, ficam intimadas as partes, por meio de seus respectivos advogados, que a perícia designada pelo Juízo, no interditado LINDOMAR DE MORAIS GOMES, foi agendada para o dia 22/10/2024 ás 14hr no CAPS Renascer( novo endereço: UBS PEDREIRA, Avenida Pedro Miranda,1346-Pedreira, entre Mauriti e Barão do Triunfo), com o DR.
MARCOS ANDRADE.
Belém, 2 de outubro de 2024 .
MILANA QUARESMA PEREIRA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
02/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 12:29
Juntada de Informações
-
17/09/2024 06:05
Decorrido prazo de MARGARIDA DE MORAIS GOMES em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 08:26
Juntada de identificação de ar
-
15/09/2024 02:49
Decorrido prazo de LINDOMAR DE MORAIS GOMES em 10/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 02:49
Decorrido prazo de MARGARIDA DE MORAIS GOMES em 10/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:48
Decorrido prazo de LINDOMAR DE MORAIS GOMES em 06/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 13:32
Juntada de Ofício
-
27/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 01:03
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
21/08/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0831120-94.2024.8.14.0301 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58), ASSUNTO: [Capacidade] REQUERENTE: LINDOMAR DE MORAIS GOMES Advogado(s) do reclamante: JUNNE VANESSA DE ARAUJO SOUZA, JANE MATOS DE ARAUJO Nome: LINDOMAR DE MORAIS GOMES Endereço: Passagem João de Deus, travessa barao de mamore, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-385 REQUERIDO: MARGARIDA DE MORAIS GOMES Nome: MARGARIDA DE MORAIS GOMES Endereço: Passagem João de Deus, travessa barao de mamore, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-385 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1 - Oficie-se à SESPA, através do PAE, para agendamento de perícia no interditado LINDOMAR DE MORAIS GOMES nos termos requeridos pelo MP no ID 118276572 - Pág. 1 e 2.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24040617313533400000105764844 inicial levantamente do curatela Petição 24040617313550800000105764845 documentos lindomar Documento de Comprovação 24040617313579900000105764846 BACHARELADO DIREITO Documento de Comprovação 24040617313672700000105764849 BACHARELADO DIREITO Documento de Comprovação 24040617355000100000105764847 documentos margarida Documento de Comprovação 24040617313727700000105764848 Petição Petição 24040617443695200000105764852 sentença e curatela definitiva Documento de Comprovação 24040617443708400000105764853 Decisão Decisão 24042409434714100000105985044 Decisão Decisão 24042409434714100000105985044 Petição Petição 24062111084228400000110812113 -
16/08/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:12
Decorrido prazo de LINDOMAR DE MORAIS GOMES em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:12
Decorrido prazo de MARGARIDA DE MORAIS GOMES em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:22
Decorrido prazo de LINDOMAR DE MORAIS GOMES em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:46
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0831120-94.2024.8.14.0301 - Decisão - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor, nos termos do art. 98 do CPC.
Trata-se de AÇÃO DE LEVANTAMENTO DE CURATELA movida em conjunto pelo próprio interditado LINDOMAR DE MORAIS GOMES e sua curadora MARGARIDA DE MORAIS GOMES, todos qualificados nos autos.
Consta dos autos que o curatelado LINDOMAR DE MORAIS GOMES teve sua interdição declarada por sentença de Id. 111353003, mas que após se submeter ao longo dos anos a tratamentos médicos e psicológicos, teve restabelecida o pleno exercício de sua capacidade cognitiva para o pleno exercício dos atos da vida civil, não havendo, portanto, motivos para a manutenção da referida interdição, motivo pelo qual requer o levantamento da curatela. É o relatório.
Decido.
Prevê o art. 756 e §§ do CPC a possibilidade do levantamento da curatela, uma vez cessada a causa que a determinou, cujo requerimento poderá ser feito pelo próprio interditado, pelo seu curador ou, pelo Ministério Público.
Assim, estando legitimadas as partes para ingressarem em juízo e uma vez que a presente ação envolve interesse de incapaz (art. 178, II, do CPC), determino a remessa dos autos ao RMP para que conheça e se manifeste sobre o pedido de levantamento da interdição, inclusive com a propositura de quesitos a serem submetidos à perícia médica que procederá ao exame do interditado.
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados. -
24/04/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 09:43
Concedida a gratuidade da justiça a LINDOMAR DE MORAIS GOMES - CPF: *23.***.*50-72 (REQUERENTE).
-
06/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/04/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
06/04/2024 17:35
Distribuído por sorteio
-
06/04/2024 17:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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