TJPA - 0807773-44.2021.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2024 07:35
Arquivado Definitivamente
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09/11/2024 07:35
Processo Reativado
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09/11/2024 07:35
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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16/07/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/39017. Assunto Inserido: 3632
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23/06/2024 10:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/05/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 11:23
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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12/05/2024 06:18
Decorrido prazo de ADONIS DE JESUS GOMES em 06/05/2024 23:59.
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12/05/2024 06:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/05/2024 23:59.
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12/05/2024 06:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/05/2024 23:59.
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30/04/2024 14:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/04/2024 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:19
Juntada de Ofício
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29/04/2024 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2024 03:20
Decorrido prazo de ADONIS DE JESUS GOMES em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 02:32
Decorrido prazo de THIAGO AGUIAR DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 04:16
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 03:40
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Processo: 0807773-44.2021.8.14.0040 Réu: ADONIS DE JESUS GOMES SENTENÇA A audiência de suspensão condicional do processo foi realizada em data de 01/04/2022 (ID 71559273), oportunidade em que o beneficiado aceitou as condições estabelecidas. É o breve relatório.
Decido.
Analisando os autos, nota-se que o processo deve ser extinto, tendo em vista que foi expirado o período de prova sem qualquer revogação.
Em que pese a não demonstração do cumprimento da integralidade das condições nos autos, em nenhum momento houve a revogação do benefício.
Note-se que, no parágrafo 5° do artigo 89 da Lei 9.099/95, o legislador não previu a possibilidade do descumprimento e exaurimento do lapso temporal de suspensão: "§ 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade".
A fiscalização do cumprimento das condições deve ser realizada durante a vigência do benefício, sendo descabida neste momento qualquer diligência no sentido de comprovar se houve ou não o cumprimento regular das condições estipuladas.
Desta feita, a extinção da punibilidade é matéria de ordem pública, podendo assim ser declarada em qualquer instância ou grau de jurisdição, e conforme preconiza o artigo 61 do Código de Processo Penal: "Art. 61.
Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício".
Pelo exposto, e tomando por base os artigos 61 do Código de Processo Penal, 89 da Lei 9.099/1995 e o Princípio da Celeridade Processual, declaro extinta a punibilidade em favor de ADONIS DE JESUS GOMES, nestes autos de Suspensão Condicional do Processo.
Dê ciência ao Ministério Público.
Dê baixa em eventual mandado de prisão ou suspensão de CNH vinculada aos presentes autos.
Após, nada mais havendo, arquivem-se.
Parauapebas/PA, 16 de abril de 2024 FLÁVIA OLIVEIRA DO ROSÁRIO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Parauapebas Fórum de: PARAUAPEBAS Email: [email protected] Endereço: Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra e Lote Especial, CEP 68515-000, Bairro Cidade Nova -
17/04/2024 18:16
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:39
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:30
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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16/04/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 10:01
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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16/04/2024 10:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/08/2022 11:26
Suspensão Condicional do Processo
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22/07/2022 12:26
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 01/04/2022 10:40 2ª Vara Criminal de Parauapebas.
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03/04/2022 01:26
Decorrido prazo de ADONIS DE JESUS GOMES em 28/03/2022 23:59.
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01/04/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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27/03/2022 02:27
Decorrido prazo de THIAGO AGUIAR DE OLIVEIRA em 22/03/2022 23:59.
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25/03/2022 11:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/03/2022 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2022 02:58
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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17/03/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2022 17:06
Expedição de Mandado.
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15/03/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2022 14:11
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 01/04/2022 10:40 2ª Vara Criminal de Parauapebas.
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15/02/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 10:57
Conclusos para despacho
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14/02/2022 10:57
Cancelada a movimentação processual
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21/12/2021 20:09
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 10:13
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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17/08/2021 15:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/08/2021 14:19
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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06/08/2021 22:41
Juntada de Petição de inquérito policial
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02/08/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 19:14
Concedida a Liberdade provisória de ADONIS DE JESUS GOMES - CPF: *01.***.*86-54 (FLAGRANTEADO).
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30/07/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 13:16
Conclusos para decisão
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30/07/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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