TJPA - 0838464-73.2017.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 11:19
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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15/02/2025 03:48
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 14/02/2025 23:59.
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28/01/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2024 00:51
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 18/12/2024 23:59.
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04/11/2024 00:38
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Liquidação] PROCESSO Nº:0838464-73.2017.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: A UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 651, - até 998/999, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-110 REQUERIDO: Nome: Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA Endereço: Lojas Y.
Yamada, Rua Senador Manoel Barata 400, Campina, BELéM - PA - CEP: 66019-902 Nome: CCCS CADASTRO, CREDITO, COBRANCA E SERVICOS LTDA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 909, - de 868/869 a 1080/1081, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-147 Nome: TAGIDE VEICULOS S/A Endereço: DOM PEDRO I, 353, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66050-100 Nome: TAGIDE MOTOCICLETAS LTDA Endereço: D PEDRO I, 361, TELEGRAFO, BELéM - PA - CEP: 66050-100 Nome: YAMADA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS,MARCAS E PATENTES S/A Endereço: DR ALVARO RIBEIRO, 784, SALA 07, CENTRO, SANTANA DE PARNAíBA - SP - CEP: 06502-130 SENTENÇA Trata-se de pedido apresentado pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) buscando a comprovação da regularidade fiscal pelo grupo YAMADA, em recuperação Judicial.
Nos autos principais (n. 0023683-79.2017.8.14.0301), o Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores foi homologado por sentença em 17.08.2018 (id 6081755), oportunidade em que foi dispensada a comprovação fiscal pelo Grupo Yamada, conforme fundamentação lá expressada.
Em relação ao tema abordado nestes autos incidentais, a UNIÃO defendeu a mesma pretensão lá nos autos principais em sede de Embargos Declaratórios opostos contra a decisão que concedeu a recuperação judicial (id 6571901).
Entendo, pois, pela perda do objeto desta demanda.
Assim sendo, decreto a extinção do feito e, transitado em julgado, determino o seu arquivamento em definitivo.
Sem custas e honorários sucumbenciais.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Havendo apelação, intimem-se o(s) apelado(s), mediante ATO ORDINATÓRIO, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se e façam os autos conclusos para análise de pedido de retratação.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM - 
                                            
31/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 03:36
Decorrido prazo de A UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/08/2024 12:38
Juntada de Certidão
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11/07/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/07/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 12:02
Conclusos para despacho
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04/07/2024 12:02
Juntada de Certidão
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03/07/2024 10:55
Decorrido prazo de TAGIDE VEICULOS S/A em 12/06/2024 23:59.
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03/07/2024 10:55
Decorrido prazo de CCCS CADASTRO, CREDITO, COBRANCA E SERVICOS LTDA em 12/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:55
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 12/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:55
Decorrido prazo de YAMADA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS,MARCAS E PATENTES S/A em 12/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:55
Decorrido prazo de TAGIDE MOTOCICLETAS LTDA em 12/06/2024 23:59.
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27/05/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 09:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/05/2024 13:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
 - 
                                            
10/05/2024 13:29
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
10/05/2024 13:29
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
20/07/2023 14:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/04/2023 12:22
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
14/04/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/03/2023 11:40
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
17/03/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/10/2022 00:28
Decorrido prazo de MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS em 03/10/2022 23:59.
 - 
                                            
20/09/2022 00:21
Publicado Despacho em 19/09/2022.
 - 
                                            
19/09/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/09/2022 10:42
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
17/09/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
 - 
                                            
15/09/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/09/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/09/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/09/2022 12:34
Conclusos para despacho
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05/09/2022 12:34
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2022 11:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/11/2021 13:04
Juntada de Petição de parecer
 - 
                                            
22/10/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/10/2021 12:41
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
22/10/2021 12:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/03/2021 04:44
Decorrido prazo de MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS em 27/01/2021 23:59.
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20/01/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0838464-73.2017.8.14.0301 Com fundamento no art. 1º, § 2º, XI do Provimento n. 006/2006-CJRMB, modificado pelo Provimento 008/2014-CJRMB, fica o (a) o ADMINISTRADOR JUDICIAL intimado (a) para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 12, parágrafo único da, Lei nº 11.105/05).
Belém, 18 de janeiro de 2021. LINNA PAOLA BANNACH BASTOS Analista Judiciário - 
                                            
19/01/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/01/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/08/2020 18:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/07/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/07/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/07/2020 08:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/05/2019 18:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/05/2019 18:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/05/2019 09:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/03/2018 12:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/03/2018 12:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/03/2018 11:59
Movimento Processual Retificado
 - 
                                            
26/02/2018 13:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/02/2018 11:29
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
19/12/2017 08:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/12/2017 10:20
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
 - 
                                            
05/12/2017 09:29
Declarada incompetência
 - 
                                            
24/11/2017 10:45
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/11/2017 10:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/12/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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