TJPA - 0833238-43.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 04:22
Decorrido prazo de Morador/ocupante do imóvel localizado nesta capital, na Rua Silva Castro, nº 148, bairro Guamá, CEP 66063-540 Belém-PA em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 09:01
Juntada de identificação de ar
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28/08/2025 09:01
Juntada de identificação de ar
-
28/08/2025 09:01
Juntada de identificação de ar
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25/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:06
Publicado Edital em 25/08/2025.
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25/08/2025 02:06
Publicado Edital em 25/08/2025.
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24/08/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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24/08/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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21/08/2025 12:38
Juntada de Certidão
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21/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 13:41
Expedição de Edital.
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12/08/2025 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 12:54
Juntada de Certidão
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12/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 15:59
Decorrido prazo de CHARLES ALBERT LOUIS BRISARD em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:59
Decorrido prazo de CHARLES ALBERT LOUIS BRISARD em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 12:57
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:12
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0833238-43.2024.8.14.0301 Requerente: ANTONIA VIEIRA DOS SANTOS Requerido: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA ÁREA METROPOLITANA DE BELÉM – CODEM e CHARLES ALBERT LOUIS BRISARD Decisão Trata-se de ação de Usucapião Extraordinária com objetivo de ver declarada a propriedade do imóvel localizado na Passagem São Cristóvão, nº 63, bairro do Guamá, CEP 66065-670 Belém-PA.
Alega, a parte autora, que a posse do imóvel foi adquirido em 2011, através de doação de seus tios, o Sr.
Francisco Nascimento de Souza e a Sra.
Wanda Albuquerque de Souza, ambos falecidos.
Realizada pesquisa patrimonial sobre a titularidade do bem junto à Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém – CODEM, consta que o imóvel está inserido em área maior em nome de CHARLES ALBERT LOUIS BRISARD, sendo domínio direto da CODEM, constou também a circunscrição do imóvel usucapiendo, tendo sido registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício, no Livro 3Y, fls. 33 sob a transcrição nº 31.371.
Informa que desde a aquisição do terreno a autora estabeleceu residência com a sua família.
Atualmente por motivos de idade e saúde a autora reside com o seu filho, mas continua zelando pelo imóvel, sempre adimplindo com os encargos relativos à residência: pagamento de IPTU, benfeitorias, o imóvel é registrado no cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal de Belém em nome Francisco Nascimento, seu tio já falecido, sob nº 018/35881/34/37/0044/000/000-82.
Diante dos fatos, requereu a declaração de propriedade pelo uso continuo da posse.
Encontram-se juntado aos autos o rol de confinantes; talão de concessionária de serviço público (Id 113286253 - Pág. 1); boletos/talão do IPTU em nome de Francisco Nascimento (Id 113286255 - Pág. 1 e Id 113286242 - Pág. 4); certidão de óbito de Francisco e Vanda (Id 113286249 - Pág. 1 e Id 113286249); declarações de apenas dois confinantes de não oposição a posse e metragens do bem da parte autora (Id 113286260 - Pág. 1 a 5- Silvia e Jose Maria); certidão da CODEM informando ser titular do domínio direto e CHARLES ALBERT LOUIS BRISARD, o titular do domínio útil (Id 113286256 - Pág. 1) e a planta do bem (Id 113286258 - Pág. 1 a 3); petição informando que os doadores não deixaram herdeiros (Id 115128156 - Pág. 1); Na petição Id 121393557 - Pág. 1, os senhores MANOEL JULIO VIEIRA DOS SANTOS e VERA LUCIA SANTOS DOS SANTOS informaram o falecimento da Autora (certidão de óbito Id 121393561 - Pág. 2) e requereram a sucessão processual. É o que se tem para relatar.
Passa-se a decidir: 1- A parte autora faleceu.
Os filhos requereram a sucessão processual.
O procedimento de habilitação é uma espécie de incidente processual em que, em virtude do falecimento de qualquer das partes, há o requerimento dos interessados em suceder-lhe no processo principal.
Portanto, trata-se de sucessão processual em que deve ser obedecido ao disposto nos arts. 687 e seguintes do CPC.
Analisando-se os autos, verifica-se que os referidos interessados comprovaram a qualidade de herdeiros da de cujus, conforme documentos Id 121393561 - Pág. 2 Acerca da sucessão processual, dispõe o Código de Processo Civil: “Art. 313, §2 º, II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito”.
Diante do exposto, acolho o pedido de habilitação dos herdeiros MANOEL JULIO VIEIRA DOS SANTOS e VERA LUCIA SANTOS DOS SANTOS, sucedendo processualmente a parte autora no pleito Usucapiendo.
Deve, a Secretara do Juizo, alterar as partes do polo passivo. 2- Cite-se a CODEM- Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. 3- Remetam-se os autos a Procuradoria da União, no Estado do Pará (endereço na Avenida Assis de Vasconcelos, nº 625, bairro Campina, CEP: 66.017- 070, Belém/PA), para que manifeste eventual interesse da demanda de usucapião, nos termos do art.269, §3º do CPC. 4- Expeça-se ofício ao ITERPA – Instituto de Terras do Pará, indagando se a Autarquia tem eventual interesse jurídico no bem usucapiendo, bem como advertindo que a ausência de resposta poderá resultar em eventuais perdas patrimoniais a Administração Pública Estadual, assim como futura responsabilização do gestor.
Juntem ao ofício a cópia da inicial e da planta do imóvel. 5- Publique-se edital para dar ciência a eventuais interessados no imóvel localizado na Passagem São Cristóvão, nº 63, bairro do Guamá, CEP 66065-670 Belém-PA, da existência da presente ação de usucapião, deferindo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 259, I do CPC. 6- Cumpra o despacho Id 114156208 - Pág. 3 para a citação, por edital, de CHARLES ALBERT LOUIS BRISARD ou seu espolio, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 256, I, do novo CPC (Art. 256.A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando;), devendo constar no edital a advertência ao Demandado de que a revelia importará em nomeação de curador especial. 7- Ultrapassado os prazos das publicações e defesa, sendo o Réu inerte, remeta-se os autos ao Curador Especial, nos termos do art. 72, II do CPC (“Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.”). 8- Oficie-se ao cartório do 2º ofício da capital para que informe se o imóvel localizado na Passagem São Cristóvão, nº 63, bairro do Guamá, CEP 66065-670 Belém-PA está registrado na serventia e o nome do respectivo proprietário e/ou credor hipotecário. 9- Apenas dois dos confinantes declararam não oposição a pretensão autoral.
Desta forma, nos termos do art. 246 do CPC, cumpra o despacho Id 114156208 - Pág. 3 para a citação, por AR, dos confinante seguintes, para que apresentem defesa nos autos, no prazo de quinze dias: Lado esquerdo 2: Morador/ocupante do imóvel localizado nesta capital, na Passagem São Cristóvão, nº 16-B, bairro do Guamá, CEP 66065-245 Belém-PA; Lado esquerdo 3: Morador/ocupante do imóvel localizado nesta capital, na Rua Silva Castro, nº 148, bairro Guamá, CEP 66063-540 Belém-PA; Fundos: Morador/ocupante do imóvel localizado nesta capital, na Rua Silva Castro, nº 142, bairro Guamá, CEP 66063-540 Belém-PA; Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital QR-CODE DA PETIÇÃO INICIAL QR-CODE DE TODAS AS PETIÇÕES -
19/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 11:06
Conclusos para decisão
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26/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 03:10
Decorrido prazo de ANTONIA VIEIRA DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
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31/05/2024 13:38
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 04:44
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 27/05/2024 23:59.
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22/05/2024 09:05
Decorrido prazo de CHARLES ALBERT LOUIS BRISARD em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 09:05
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 21/05/2024 23:59.
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09/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 01:02
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM DECISÃO/ MANDADO Processo nº 0833238-43.2024.8.14.0301 Requerente: ANTONIA VIEIRA DOS SANTOS Requerido: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA ÁREA METROPOLITANA DE BELÉM – CODEM e CHARLES ALBERT LOUIS BRISARD Decisão Trata-se de ação de Usucapião Extraordinária com objetivo de ver declarada a propriedade do imóvel localizado na Passagem São Cristóvão, nº 63, bairro do Guamá, CEP 66065-670 Belém-PA.
Alega, a parte autora, que a posse do imóvel foi adquirida em 2011, através de doação de seus tios, o Sr.
Francisco Nascimento de Souza e a Sra.
Wanda Albuquerque de Souza, ambos falecidos.
Realizada pesquisa patrimonial sobre a titularidade do bem junto à Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém – CODEM, consta que o imóvel está inserido em área maior em nome de CHARLES ALBERT LOUIS BRISARD, sendo domínio direto da CODEM, constou também a circunscrição do imóvel usucapiendo, tendo sido registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício, no Livro 3Y, fls. 33 sob a transcrição nº 31.371.
Informa que desde a aquisição do terreno a autora estabeleceu residência com a sua família.
Atualmente por motivos de idade e saúde a autora reside com o seu filho, mas continua zelando pelo imóvel, sempre adimplindo com os encargos relativos à residência: pagamento de IPTU, benfeitorias, o imóvel é registrado no cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal de Belém em nome Francisco Nascimento, seu tio já falecido, sob nº 018/35881/34/37/0044/000/000-82.
Diante dos fatos, requereu a declaração de propriedade pelo uso continuo da posse.
Encontram-se juntado aos autos o rol de confinantes; talão de concessionária de serviço público (Id 113286253 - Pág. 1); boletos/talão do IPTU (Id 113286255 - Pág. 1); declarações dos confinantes de não oposição a pose e metragens do bem da parte autora (Id 113286260 - Pág. 1 a 5- Silvia e Jose Maria); certidão da CODEM informando interesse e o titular do domínio útil (Id 113286256 - Pág. 1) e a planta do bem (Id 113286258 - Pág. 3). É o que se tem para relatar.
Passa-se a decidir: 1- Nos termos do art. 98, I e IX do CPC, defiro a gratuidade das taxas ou custas processuais e emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial. 2- Informe, a parte autora, no prazo de quinze dias, se os doadores da posse deixaram herdeiros.
Em caso positivo, junte aos autos os nomes e endereços deles, tudo em observância a boa-fé processual. 3- Cite-se a CODEM- Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Juntem-se a cópia da inicial e da planta geográfica . 4- Remetam-se os autos a Procuradoria da União, no Estado do Pará (endereço na Avenida Assis de Vasconcelos, nº 625, bairro Campina, CEP: 66.017-070, Belém/PA), para que manifeste eventual interesse da demanda de usucapião, nos termos do art.269, §3º do CPC. 5- Expeça-se ofício ao ITERPA – Instituto de Terras do Pará, indagando se a Autarquia tem eventual interesse jurídico no bem usucapiendo, bem como advertindo que a ausência de resposta poderá resultar em eventuais perdas patrimoniais a Administração Pública Estadual, assim como futura responsabilização do gestor.
Juntem ao ofício a cópia da inicial e da planta do imóvel. 6- Publique-se edital para dar ciência a eventuais interessados no imóvel localizado na Passagem São Cristóvão, nº 63, bairro do Guamá, CEP 66065-670 Belém-PA, da existência da presente ação de usucapião, deferindo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 259, I do CPC. 7- Defere-se a tramitação prioritária considerando que os autores compreendem as disposições do art. 1048, I do CPC. 8- Uma vez não encontrado o endereço do Réu indicado (VIDE PESQUISA SIEL), determina-se a citação, por edital, de CHARLES ALBERT LOUIS BRISARD ou seu espolio, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 256, I, do novo CPC (Art. 256.A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando;), devendo constar no edital a advertência ao Demandado de que a revelia importará em nomeação de curador especial. 9- Ultrapassado os prazos das publicações e defesa, sendo o Réu inerte, remeta-se os autos ao Curador Especial, nos termos do art. 72, II do CPC (“Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.”). 10- Oficie-se aos cartórios do 1º, 2º e 3º ofícios da capital para que informem se o imóvel localizado na Passagem São Cristóvão, nº 63, bairro do Guamá, CEP 66065-670 Belém-PA está registrado na serventia e o nome do respectivo proprietário e/ou credor hipotecário. 11- Apenas dois dos confinantes declararam não oposição a pretensão autoral.
Desta forma, nos termos do art. 246 do CPC, determina-se a citação, por AR, dos confinante seguintes, para que apresentem defesa nos autos, no prazo de quinze dias: Lado esquerdo 2: Morador/ocupante do imóvel localizado nesta capital, na Passagem São Cristóvão, nº 16-B, bairro do Guamá, CEP 66065-245 Belém-PA; Lado esquerdo 3: Morador/ocupante do imóvel localizado nesta capital, na Rua Silva Castro, nº 148, bairro Guamá, CEP 66063-540 Belém-PA; Fundos: Morador/ocupante do imóvel localizado nesta capital, na Rua Silva Castro, nº 142, bairro Guamá, CEP 66063-540 Belém-PA; Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
NOSSOS CONTATOS: Telefone - 3205-2217 / 98010-0799 [email protected] Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR-Code com a câmera do celular ou App de leitura de qr-code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte consultar o QR-Code da petição inicial/ todas as petições ou procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: QR-CODE DA PETIÇÃO INICIAL: QR-CODE DE TODAS AS PETIÇÕES: Link de Consulta dos documentos: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041511120128500000106282115 Antonia Vieira dos Santos - Doc.
Pessoais Documento de Identificação 24041511120180600000106282118 DOCUMENTOS DO IMÓVEL - ANTONIA VIEIRA DOS SANTOS Documento de Comprovação 24041511120254500000106282122 CERTIDÃO DE CASAMENTO - ANTÔNIA VIEIRA DOS SANTOS Documento de Comprovação 24041511120431400000106282126 CERTIDÃO DE ÓBITO - WANDA e FRANCISCO Documento de Comprovação 24041511120517600000106284029 COMPROVANTE DE RESIDENCIA ANTIGO Documento de Comprovação 24041511120568200000106284033 IPTU Documento de Comprovação 24041511120620100000106284035 Pesquisa patrimonial CODEM - Antonia Vieira Documento de Comprovação 24041511120673700000106284036 plantas ANTONIA VIEIRA DOS SANTOS Documento de Comprovação 24041511120762900000106284038 ANTONIA VIEIRA DOS SANTOS - Declarações de Confinantes da Esquerda e Direita (Contém Hipossuficiênci Documento de Comprovação 24041511120894700000106284040 COMPROVANTE DE RENDA BENEFICIO Documento de Comprovação 24041511121087300000106284041 -
25/04/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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