TJPA - 0851227-96.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 11:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 11/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 11:40
Decorrido prazo de WALMIR BRITO FREIRE em 24/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 11:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 17/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 11:40
Decorrido prazo de WALMIR BRITO FREIRE em 12/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 05:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2025.
-
27/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Processo 0851227-96.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: RECORRENTE: WALMIR BRITO FREIRE Promovido: RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A PRAZO: 5(CINCO) dias ÚTEIS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §2º, XXII do Provimento nº. 006/2006, da CJRMB, e do art.203, § 4º, do CPC, intimem-se as PARTES ACIMA IDENTIFICADAS a respeito do retorno dos presentes autos das Turmas Recursais, a fim de que requeiram, no prazo de 5(CINCO) dias úteis da intimação consumada deste ato, o que entenderem pertinente, inclusive o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Caso a parte PROMOVENTE venha solicitar o cumprimento de sentença, desde logo, com base no art. 485, §1º c/c art. 203, §4º, ambos do CPC/2015 c/c Portaria 01/2013 - 9ªVJEC, de lavra da Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, Dra.
Danielle de Cássia Silveira Bührnheim, publicada no DJE nº 5213, de 26/04/2013, em observância aos princípios da celeridade processual e da cooperação processual, fica INTIMADA a parte PROMOVENTE/ EXEQUENTE para, no prazo de 5(CINCO) dias úteis, apresentar o memorial de dívida devidamente fundamentado e com a indicação de todos os parâmetros adotados, e, para tanto, poderá utilizar para realização do cálculo a ferramenta disponibilizada pelo TJPA no seguinte endereço eletrônico: https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpa Na oportunidade, advirta-o(a) parte PROMOVIDA/EXECUTADA ACIMA IDENTIFICADA que: 1.
Caso tenha sido condenada nos autos, que, nos termos da Lei nº 6.750, de 19 de maio de 2005, e da Portaria nº 1961/2006-GP, o pagamento atualizado do débito deve ser realizado, necessariamente, por meio de guia de depósito do BANPARÁ (Banco 037 - Banco do Estado do Pará S/A, agência 026), sob pena de ser considerado não realizado, cuja guia de depósito poderá ser obtida pela parte promovente/Executada no seguinte endereço eletrônico: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline, e, que poderá ser realizado dentro do prazo de 15(quinze) dias úteis; 2- Caso ainda não tenha feito, com base no art. 1º, § 2º, VI do Provimento nº. 006/2006, da CJRMB, e do art. 203, § 4º, do CPC/2015, regularize sua inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), promovendo seu cadastro no Sistema PJE para recebimento de citações e intimações por meio eletrônico, nos termos do art. 246, § 1º do CPC/2015 e em atenção ao Ofício circular nº 196/2020 - GP, sob as penas da lei processual. .
Belém, 20 de maio de 2025.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23060717344007000000089358984 0.
RG - Walmir Documento de Identificação 23060717344057600000089358986 0.
Comprovante de residência Documento de Comprovação 23060717344136500000089358988 0.
Procuração - Walmir assinada Instrumento de Procuração 23060717344182500000089358989 Extrato de movimentações bancárias 1 Documento de Comprovação 23060717344221800000089358990 Extrato de movimentações bancárias 2 Documento de Comprovação 23060717344253000000089358992 Decisão Decisão 23061210420413500000089443388 Citação Citação 23061309325382700000089516803 Citação Citação 23061309325382700000089516803 Habilitação nos autos Petição 23062115481013800000090083868 BRADESCO Instrumento de Procuração 23062115481027000000090083869 Citação Citação 23062709261999200000090354256 Habilitação nos autos Petição 23062815581553200000090488900 11 EST BANCO BRADESCO AGEO 10.03.2016 est cons Documento de Comprovação 23062815581570800000090488901 11 EST BRADESCO AGEO 10_03_2016_Ata Registrada Documento de Comprovação 23062815581608700000090488902 PROCURAÇÃO BRADESCO 2021 Instrumento de Procuração 23062815581691900000090488903 SUBSTABELECIMENTO - BRADESCO Substabelecimento 23062815581774400000090488904 Petição Petição 23070720211630900000091079198 6293646-01dw-3.1550837-1 - dados Petição 23070720211650100000091079199 Citação Citação 23061210420413500000089443388 Intimação Intimação 23061309325382700000089516803 Petição Petição 23071110172500500000091201910 6309045-01dw-3.1548121-2 - dados Petição 23071110172521200000091201911 Diligência Diligência 23071620224499000000091493187 0851227-96.2023.8.14.0301 BANCO BRADESCO S.A mandado com assinatura Devolução de Mandado 23071620224515500000091493188 Certidão Certidão 23091112165135400000090357236 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091112350427000000094609806 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091112350427000000094609806 Contestação Contestação 23091509470914700000094895910 6907489-01dw-contestaaao - walmir brito freire - emprestimo e invest facil.p Contestação 23091509470939900000094895911 6907489-02dw-termo Instrumento de Procuração 23091509470984700000094895913 6907489-03dw-cartao Documento de Comprovação 23091509471026700000094895914 6907489-04dw-extrato Documento de Comprovação 23091509471094000000094895916 Contestação Contestação 23091516491913300000094943412 11775037_CONTESTAÇÃO (3.1550837-1)_40926187 Contestação 23091516491953000000094943414 11775037_1 - PROCURAÇÃO_40932691 Instrumento de Procuração 23091516491992100000094943415 11775037_2 - 11 EST BRADESCO AGEO 10_03_2016_ATA REGISTRADA_40932689 Documento de Comprovação 23091516492085800000094943416 11775037_3 - 11 EST BANCO BRADESCO AGEO 10.03.2016 EST CONS_40932687 Documento de Comprovação 23091516492157600000094943417 Certidão Certidão 23091809192405300000094984526 Despacho Despacho 23101611284269300000096359069 Manifestação ao Despacho de Id. 102298372 Petição 23102318561029100000096902655 Petição informando o descumprimento da medida liminar e requerendo o julgamento antecipado do proces Petição 23121319330261400000099758462 Extrato da conta do autor atualizada - demonstrativo de descontos Documento de Comprovação 23121319330313400000099758463 Comprovação da inscrição em cadastro de inadimplentes Documento de Comprovação 23121319330340900000099758464 Sentença Sentença 24022911190681700000103219363 Sentença Sentença 24022911190681700000103219363 Recurso Inominado Petição 24052815360542200000109207290 Comprovação da inscrição em cadastro de inadimplentes Documento de Comprovação 24052815360601500000109207291 Extrato da conta do autor atualizada - demonstrativo de descontos Documento de Comprovação 24052815360638800000109207292 Certidão Certidão 24052920083673200000109318025 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052920094337700000109318026 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052920094337700000109318026 CONTRARRAZÕES DE RECURSO INOMINADO Contrarrazões 24061412430947200000110230506 Certidão Certidão 24072208355024300000113210622 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25030118442400000000133455422 Acórdão Acórdão 25040819273100000000133455423 Voto do Magistrado Voto 25040819273200000000133455424 Intimação Intimação 25040910470700000000133455425 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25051908301900000000133455426 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
20/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 08:30
Juntada de intimação de pauta
-
22/07/2024 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/07/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 14/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 12:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Processo 0851227-96.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) AUTOR: WALMIR BRITO FREIRE REU: BANCO BRADESCO S.A DESPACHO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 e o artigo 1º e seus incisos, da Ordem de Serviço nº 01/2024, de lavra da Excelentíssima Sra.
Dra.
Vanessa Ramos Couto, Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, em exercício na 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, INTIMO A PARTE RECORRIDA ACIMA IDENTIFICADA para, querendo no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação consumada, oferecer contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos.
Na oportunidade, fica a parte recorrida advertida que as contrarrazões devem ser apresentada por advogado(a) particular ou por intermédio da Defensória Pública, neste último caso, é de inteira responsabilidade da parte entrar em contato com a referida instituição, atualmente localizada: Central de Atendimento, Rua Manoel Barata, nº 50, Belém - Pará - Brasil, CEP: 66015-020, ou PRÉDIO 1º DE MARÇO, Travessa 1º de Março, 766 - Belém - Pará - Brasil, CEP: 66015-053, com agendamento virtual: (91)3201.2727 ou 129.
Havendo necessidade de maiores esclarecimentos, deve a parte ou advogado(a) entrar em contato com a Vara pelos canais abaixo: WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml (pessoalmente) Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém, 29 de maio de 2024.
Ana Carolina De Melo Amaral Girard - Diretora de Secretaria - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam. -
29/05/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 20:09
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 06:45
Decorrido prazo de WALMIR BRITO FREIRE em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 06:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 06:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 21/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 02:47
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
11/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
Processo: 0851227-96.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: WALMIR BRITO FREIRE Endereço: Travessa Timbó, 1747, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-128 Promovido(a): Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Rua Boaventura da Silva, 1276, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-060 JUÍZA: MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da lei nº 9.099/95, decido.
O reclamante alega que era titular da conta bancária nº 30.163-9, agência 2398, do Banco Bradesco, contudo, por conveniência, solicitou a portabilidade para outra instituição.
Menciona, porém, que no ano de 2023, votou a utilizar a dita conta para recebimento de salário e, então, ao consultar seu extrato, constatou que, no dia 11/07/2022, havia sido realizado um empréstimo sem sua anuência ou autorização, no valor de R$3.7000,00, a ser pago em 48 (quarenta e oito) parcelas iguais no valor de R$ 522,45.
Além disso, também verificou uma aplicação denominada “APLCA.INVEST FACIL” no valor de R$3.625,37.
Diz que jamais se utilizou do valor do empréstimo e dos rendimentos da aplicação e que as contratações são produto de fraude.
O réu se defende alegando que as transações foram firmadas validamente.
Junta contrato e extratos bancários.
DO MÉRITO Da narrativa inicial se conclui que as operações bancárias questionadas se deram no período em que o reclamante já não possuía relacionamento com o Bradesco, pois havia solicitado portabilidade para outra instituição.
Ocorre que, além de não existir prova dessa portabilidade, o banco réu juntou extratos desde o ano de 2019, até o ano de 2023, comprovando que a conta jamais esteve inativa.
Dentre as operações realizadas em todo esse período, constatam-se pagamentos de contas de água, de energia, além de boletos bancários, inclusive de renovação de CNH, TEDs, pagamento de fatura de cartão, etc.
Somado a isso, o Bradesco comprovou também que, em 2019, o reclamante aderiu a pacote de serviços que incluía linha de crédito no valor de R$3.700,00 e a aplicação investe fácil, que, na verdade, consiste na aplicação automática do saldo existente na conta-corrente, que ficava disponível para utilização a qualquer momento, mediante resgate igualmente automático.
Caso houvesse, por exemplo, o pagamento de um boleto, o valor era automaticamente baixado da aplicação e consequentemente debitado para fazer frente àquela despesa.
Sendo assim, não se sustenta a alegação de fraude, mormente quando os extratos em comento também comprovam que a quantia objeto do empréstimo foi efetivamente creditada na conta do reclamante.
Para que se admitisse a tese de que a conta foi movimentada por terceiros no período posterior à portabilidade, era necessário, no mínimo, a prova de que houve mudança de um banco para outro, o que inexiste nos autos.
Nesse passo, não há como prosperar a pretensão deduzida na inicial.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Resta extinto o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, I).
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, “caput” e 55 da Lei 9099/95.
Publique-se e intime-se, servindo a presente como mandado, ofício ou precatória, se necessário Cumpra-se.
Transitando em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Belém/PA, 29 de fevereiro de 2024.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial -
06/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:19
Julgado improcedente o pedido
-
09/01/2024 12:07
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 20:22
Decorrido prazo de WALMIR BRITO FREIRE em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2023 00:52
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 00:52
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 08:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 04/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 09:19
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:39
Audiência Una cancelada para 18/09/2023 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
11/09/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 09:20
Decorrido prazo de WALMIR BRITO FREIRE em 27/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 12:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 18/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 09:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 14/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:05
Decorrido prazo de WALMIR BRITO FREIRE em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:05
Decorrido prazo de WALMIR BRITO FREIRE em 12/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 20:22
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2023 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 09:34
Desentranhado o documento
-
27/06/2023 09:34
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2023 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2023 09:38
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 10:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2023 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/06/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 17:37
Audiência Una designada para 18/09/2023 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
07/06/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827448-78.2024.8.14.0301
Diogo Henrique Rodrigues
Advogado: Leudyano Adeodato Venancio
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/09/2024 10:14
Processo nº 0802797-94.2024.8.14.0005
Maria Alves de Matos Mota
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Flavio Igel
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/07/2025 10:30
Processo nº 0802797-94.2024.8.14.0005
Maria Alves de Matos Mota
Advogado: Fabiana Soraia de Carvalho Gomes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/04/2024 15:38
Processo nº 0801675-40.2024.8.14.0201
Jobson da Silva Vinagre
Defensoria Publica do Estado do para
Advogado: Candida de Jesus Ribeiro do Nascimento
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/04/2025 09:31
Processo nº 0848974-72.2022.8.14.0301
Municipio de Belem
Edney da Silva Alves
Advogado: Rafael de Ataide Aires
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/10/2024 21:54