TJPA - 0017103-24.2017.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Sergio Augusto de Andrade Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3947/2025-GP)
-
10/06/2024 22:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
10/06/2024 22:46
Baixa Definitiva
-
05/06/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 00:16
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:15
Publicado Ementa em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO PENAL.
ROUBO - ART.157, §2º, II, C/C ART. 70, AMBOS DO CPB, C/C ART. 244-B DA LEI Nº 8.069/90 (ECA) – RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 244-B, DO ECA – ABSOLVIÇÃO ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPROVIMENTO. 1.
Constata-se estar o crime previsto no art. 244-B, do ECA, imputado ao recorrente, prescrito na modalidade retroativa, ocasionando, consequentemente, a extinção de sua punibilidade, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, V, c/c art. 110, §1º, e art. 115, todos do Código Penal; 2.
O acervo probatório se mostrou suficientemente robusto em indicar o protagonismo do recorrente no evento reprovável, mormente pela prova da materialidade delitiva consubstanciada pelos esclarecedores relatos da vítima e testemunha.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DE OFÍCIO, PRESCRIÇÃO DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 244-B, DO ECA.
UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores que integram a 2ª Turma de Direito Penal, em Sessão Ordinária do Plenário Virtual deste egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, de ofício, reconhecimento, de ofício, da prescrição do crime tipificado no art. 244-b, do ECA em consonância com a fundamentação constante do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. -
24/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:21
Conhecido o recurso de DULCELINDA LOBATO PANTOJA - CPF: *99.***.*58-68 (PROCURADOR), JUSTIÇA PUBLICA (APELADO), MADSON DIAS TRAVASSOS (APELANTE) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) e não-provido
-
22/04/2024 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/04/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 12:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
02/04/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2024 20:07
Conclusos para julgamento
-
24/03/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 11:47
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 18:47
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 16:41
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2023 16:41
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2023 16:41
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 14:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
31/03/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 10:44
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 09:28
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2021 10:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2021 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 13:27
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 15:22
Recebidos os autos
-
01/10/2021 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800704-07.2021.8.14.0057
Delegacia de Policia Civil de Santa Mari...
Carlos Alberto Pereira de Carvalho
Advogado: Camila Freire Castro Corte Real
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/10/2021 11:03
Processo nº 0055942-40.2011.8.14.0301
A Fazenda Publica do Municipio de Belem
Eljale Crispim da Silva
Advogado: Brenda Queiroz Jatene
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/12/2011 07:07
Processo nº 0016291-40.2016.8.14.0005
Neucirene Lopes de Sousa
Norte Energia S A
Advogado: Thiago Reis Coral
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/12/2016 10:55
Processo nº 0806927-66.2020.8.14.0006
Estado do para
Varejao Ponto Certo LTDA - EPP
Advogado: Paulo Andre Vieira Serra
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/09/2020 11:56
Processo nº 0016291-40.2016.8.14.0005
Neucirene Lopes de Sousa
Norte Energia S A
Advogado: Alexandre dos Santos Pereira Vecchio
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/06/2023 11:46