TJPA - 0016291-40.2016.8.14.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 14:25
Conclusos ao relator
-
31/03/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 00:43
Decorrido prazo de NEUCIRENE LOPES DE SOUSA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:31
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S A em 26/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:36
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) 0016291-40.2016.8.14.0005 1ª Turma de Direito Privado Advogados do(a) APELANTE: WELLITON VENTURA DA SILVA - PA18667-A, MARCOS GLUCK - PA18158-A Advogados do(a) APELADO: ALLAN FABIO DA SILVA PINGARILHO - PA9238-A, HELENA MARIA ROCHA LOBATO - PA4147-A, CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO NOBRE - PA9316-A, THIAGO REIS CORAL - PA18733-A, ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - PA19901-A D E C I S Ã O: I.
Recebo o(s) recurso(s) de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, pois não verificada situação prevista no §1º, do art. 1.012, do CPC.
II.
Determino a intimação de ambas as partes para que, no prazo de 15 dias, informem sobre o interesse em conciliar.
III.
Havendo interesse, que apresentem as respectivas propostas.
IV.
Sem prejuízo aos demais itens, promova a Secretaria a revisão da autuação do processo e, caso haja necessidade, proceda com a correção cabível, seja adequando-se os polos apelante(s) e apelado(s), seja excluindo marcação de pendência de tutela/liminar, face a ausência de pedido nesse sentido e/ou já ter sido proferida decisão acerca do(s) efeito(s) relativo(s) ao recebimento do recurso, e, finalmente, seja excluída a anotação de vinculação do processo com Metas do CNJ não aplicáveis ao 2º Grau de Jurisdição.
Sobre tudo, certifique-se.
V.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
VI.
Após, conclusos.
Belém/PA, data e hora registradas no PJe.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
28/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/02/2025 11:53
Conclusos para decisão
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21/02/2025 11:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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31/12/2024 14:03
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2024 00:18
Decorrido prazo de NEUCIRENE LOPES DE SOUSA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:18
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S A em 21/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:10
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2024
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26/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) 0016291-40.2016.8.14.0005 APELANTE: NEUCIRENE LOPES DE SOUSA Advogados do(a) APELANTE: MARCOS GLUCK - PA18158-A, WELLITON VENTURA DA SILVA - PA18667-A APELADO: NORTE ENERGIA S A Advogados do(a) APELADO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - PA19901-A, THIAGO REIS CORAL - PA18733-A, CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO NOBRE - PA9316-A, HELENA MARIA ROCHA LOBATO - PA4147-A, ALLAN FABIO DA SILVA PINGARILHO - PA9238-A DESPACHO DES.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
Sigam os autos ao Ministério Público para manifestação, na forma prevista no art. 178, I, do CPC.
Após, conclusos. 24 de abril de 2024 CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador-Relator -
25/04/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 11:49
Conclusos para decisão
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01/06/2023 11:46
Recebidos os autos
-
01/06/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Migração • Arquivo
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