TJPA - 0805008-34.2023.8.14.0201
1ª instância - 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 04:40
Decorrido prazo de RAQUEL DA COSTA MORAES NORONHA em 04/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:40
Decorrido prazo de RAQUEL DA COSTA MORAES NORONHA em 08/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 12:51
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
11/07/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:45
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2024 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JOÃO CARLOS MARTINS NORONHA em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 05:48
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
08/05/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO Com prazo de 20 dias A Dra.
CLÁUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO, Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este juízo tramitam os autos de Medidas Protetivas de Urgência MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) de nº 0805008-34.2023.8.14.0201, que tem como parte(s): RAQUEL DA COSTA MORAES NORONHA Travessa S-3, 264, Cj COHAB - 98853-0159, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-390 .
E, como não foi possível a localização da(s) parte(s) acima identificada(s) para fins de intimação pessoal, se procede, por meio deste, a INTIMAÇÃO da(s) parte(s) para tomar(em) ciência dos termos da SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM REFERÊNCIA, cujo resumo vai a seguir transcrito: Analisando o presente pedido, constata-se que há um lapso temporal de mais 06 (seis) meses, da concessão da liminar.
Ressalta-se que as medidas protetivas de urgência não podem perdurar no tempo, sob pena de sua duração configurar medida mais gravosa do que eventual resposta penal a ser fixada em caso de condenação.
Outrossim, não consta nos autos, nenhum elemento novo que comprove a existência de perigo atual à integridade da vítima ou que exista nos autos qualquer indício de que a violência anteriormente perpetrada tenha se reiterado.
Assim, REVOGO as medidas protetivas anteriormente deferidas e determino o ARQUIVAMENTO do presente procedimento, com a devida baixa no sistema.
Assim, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, na forma da Lei.
Dado e passado neste Distrito de Icoaraci, Comarca de Belém, aos 3 de maio de 2024 .
Eu, ........................, YURY YOLDI DOS REIS da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci, o digitei.
Dra.
CLÁUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO, Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci. -
03/05/2024 11:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/05/2024 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 23:41
Arquivamento
-
29/09/2023 07:03
Decorrido prazo de RAQUEL DA COSTA MORAES NORONHA em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 10:05
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:31
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 18:31
Decorrido prazo de JOÃO CARLOS MARTINS NORONHA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 22:28
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2023 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2023 01:45
Decorrido prazo de RAQUEL DA COSTA MORAES NORONHA em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão
-
14/09/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2023 09:16
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 13:16
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2023 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 13:09
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2023 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2023 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/09/2023 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/09/2023 09:37
Expedição de Mandado.
-
07/09/2023 09:37
Expedição de Mandado.
-
07/09/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 09:19
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
07/09/2023 00:23
Distribuído por sorteio
-
07/09/2023 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800732-63.2023.8.14.0005
Marcones de Oliveira
Maria do Socorro de Oliveira
Advogado: Jose Vinicius Freire Lima da Cunha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/02/2023 16:46
Processo nº 0015922-05.2016.8.14.0051
Ayla Gabrielle de Freitas Santos
Glenison Barbosa Santos
Advogado: Priscila Cristina de Freitas Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/10/2016 11:04
Processo nº 0000663-27.2020.8.14.0116
A Policia Civil do Estado do para
Elisvando Gomes da Silva
Advogado: Weber Coutinho Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/02/2020 10:54
Processo nº 0800390-59.2022.8.14.0014
Ministerio Publico do Estado do para
Celivaldo Peixoto Barbosa
Advogado: Thiago Sene de Campos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/04/2022 16:49
Processo nº 0806346-68.2022.8.14.0301
Municipio de Belem
Lilia Moreira
Advogado: Brenda Queiroz Jatene
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/02/2022 19:06