TJPA - 0001632-96.2013.8.14.0048
1ª instância - Vara Unica de Salinopolis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 10:32
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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31/05/2024 13:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALINOPOLIS em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 13:29
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA GOMESPREFEITO MUNICIPAL DE SALINOPOLISPA em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 04:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALINOPOLIS em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 04:36
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA GOMESPREFEITO MUNICIPAL DE SALINOPOLISPA em 27/05/2024 23:59.
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21/05/2024 08:35
Decorrido prazo de PABLO AMORIM DE SOUSA em 20/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 01:25
Decorrido prazo de PABLO AMORIM DE SOUSA em 17/05/2024 23:59.
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02/05/2024 11:53
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SALINÓPOLIS/PA Avenida João Pessoa, nº 1084, Bairro: Centro, Cep: 68721-000 Salinópolis- PA.
Fone: (91) 3423-2269, E-mail: [email protected] Processo nº: 0001632-96.2013.8.14.0048 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) REQUERENTE: Nome: PABLO AMORIM DE SOUSA Endereço: RUA DO MANGUE, S/N, Centro, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: ROMARIO DIAS ALVES Endereço: PASSAGEM DAS FLORES, Nº 21, Centro, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Nome: ROQUE FARIAS DA LUZ Endereço: TV.
SÃO JOSÉ, Nº 90, Centro, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Nome: ROSIENE DE LIRA CORREA Endereço: RUA SERRA DO SAL, S/N, Centro, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Nome: VANESSA DE FATIMA BORGES DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: WALTER DE SOUZA PINHO Endereço: VILA DE PINDORAMA, Zona Rural, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Nome: RAIMUNDO DIAS DE SOUSA Endereço: RUA SALUSTIANO VILHENA, Nº 531, Centro, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: SHIRLEY DO SOCORRO SANTOS DE ARAUJO Endereço: RUA PERPETUO SOCORRO, Nº 86, Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-000 Nome: VANDERSON MONTEIRO DOS SANTOS Endereço: RUA SÃO SEBASTIÃO, S/N, Centro, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Nome: ONESIO NAZARE CORREA NETO Endereço: TV.
NAZARE, Nº 754, Centro, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Nome: ODIMAR NASCIMENTO PINHEIRO Endereço: RUA SÃO SEBASTIÃO, Nº 1429, Centro, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Nome: RAIMUNDA DE ASSIS RODRIGUES Endereço: TV.
SÃO JOSE, Nº 661, Centro, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Nome: SIMONE COSTA E COSTA Endereço: RUA SÃO TOMÉ, Nº 116, Centro, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Nome: VANIA OLIVEIRA SAAVEDRA Endereço: RUA SANTO EXPEDITO, Nº 334, Centro, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Nome: ODACILENE LISBOA CORREA Endereço: TV.
NAZARÉ, Nº 754, Centro, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Nome: ODETE CRISTINA DAMASCENO CUNHA DA SILVA Endereço: RUA SÃO TOMÉ, S/N, Centro, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Nome: SIMONE DE ALMEIDA SIQUEIRA DE JESUS Endereço: RUA EURICO DE CASTILHO, S/N, Centro, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Nome: RODRIGO OLIVEIRA DE SOUZA Endereço: desconhecido Nome: NILSON SANTOS MACIEL Endereço: PASSAGEM LAURO SODRÉ, Nº 578, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-300 Nome: RODRIGO AMORAS PILLETTI Endereço: TV.
PROF.
MOISES, Nº 1008, CENTRO, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 Nome: ROSICLEIA GOES DE OLIVEIRA Endereço: desconhecido Nome: ROMULO MAIA LISBOA Endereço: AV.
MIRIÇA SANTA BRIGIDA, Nº 204, Centro, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Nome: SAMARA SAMIA ALMEIDA DA SILVA Endereço: RUA II, Nº 1773, Centro, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Nome: SILVANA DE JESUS VICENCIA DA CUNHA Endereço: TV.
TEN.
JOSE DAMASCENO, Nº 861, Centro, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Nome: WALDEMAR EMILIO ALMEIDA VALENTE Endereço: AV.
GENTIL BITTENCOURT, Nº 2158, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-018 REQUERIDO:Nome: PAULO HENRIQUE DA SILVA GOMESPREFEITO MUNICIPAL DE SALINOPOLISPA Endereço: RUA PR.
ANANIAS VICENTE RODRIGUES, Nº 118, Centro, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por PABLO AMORIM DE SOUSA E OUTROS , em face de ato administrativo do Exmo.
Sr.
Paulo Henrique da Silva Gomes, Prefeito Municipal de Salinópolis-PA.
Alegam os impetrantes, em sucinto relato, que foram aprovados no Concurso Público Municipal Nº 01/2011, tendo sido todos nomeados e empossados no exercício de suas atribuições.
Que, em 02/01/2013, o Decreto Municipal nº 009/2013 determinou a suspensão das nomeações e posses decorrentes do concurso público nº 001/2011 de forma ilegal, afastando-os do exercício de seus cargos públicos, de forma sumária, deixando-os sem direito à percepção de seus vencimentos.
Ressaltaram, ainda, que ato do executivo, carece de amparo legal, pois não apresentou qualquer dispositivo ou fundamentação jurídica que motivasse a sua realização ou a sua existência. o Ministério Público se manifestou pela procedência do pedido É O SUCINTO RELATÓRIO, PASSO ÀS RAZÕES DE DECIDIR, o que faço de forma fundamentada, conforme disposto no inciso IX do art. 93 da Constituição Federal de 1988.
Dispõe a CF/88 em seu art.5º XXXV que a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito.
O art. 5º, LXIX, por seu turno, garante à sociedade a impetração do mandado de segurança para a proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Conforme já relatado, os autores pretendem ver anulado o Decreto Municipal de n 009/2013 –que suspendeu a nomeação e posse dos servidores aprovados no concurso 01/2011 do Município de Salinópolis, vejamos: “GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 009 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 Dispõe sobre a criação de Comissão Especial para apuração dos atos ocorridos no concurso público n° 001/2011 e dá outras providencias, O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os fatos narrados pelo Ministério Publico do Estado no Processo de n° 00003436520128140048 em tramite na Comarca de Salinópolis-Pa.
Considerando a necessidade verificação da legalidade do concurso público n° 001/2011, Considerando a obrigação de preservar os interesses da Administração Pública, evitando assim a produção de atos viciados, possíveis de questionamento futuro; Considerando a necessidade de se garantir ainda ampla defesa e contraditório para as partes envolvidas; DECRETA: Art. 1 Fica instituída a Comissão Especial de Investigação para averiguar e apurar os atos denunciados pelo Ministério Público do Estado no Processo de n° 00003436520128140048, em tramitação da Comarca de Salinópolis- PA, a fim de apontar medidas a serem tomadas pelos gestores públicos municipais.
Art. 2 A referida Comissão será composta pelos seguintes membros: I - Presidente: JAILSON SANTA BRIGIDA DOS SANTOS.
II - Secretário: JOSE ANTONIO DE SOUSA PEREIRA III - Membro: ELISANGELA MARIA LIMA FERREIRA Art. 3° Fica a Comissão autorizada a requisitar ou solicitar qualquer documento ou informações dos Órgãos e Entidades da Administração pública e de particulares, bem como requerer a presença de servidor ou de qualquer pessoa envolvida no caso para prestar depoimento e apresentar defesa.
Art. 4 Ficam suspensas as nomeações e posses decorrentes do Concurso Publico n° 001/2011, inclusive as em gozo do efetivo exercício.
Art. 5° A Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos e emissão do parecer.
Art. 6° Após, encaminha-se cópia ao Ministério Público Estadual, para providências legais.
Art. 7° Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salinópolis, 02 de janeiro de 2013.
Paulo Henrique da Silva Gomes Prefeito Municipal de Salinópolis.”(fls. 199/202) Sabemos que a Súmula n. 473 do Supremo Tribunal Federal, pacificou o entendimento que a Administração Pública pode e deve anular seus próprios atos quando praticados com violação a preceito legal.
O que se deve ressaltar é que por força do artigo 5º, LV, da Constituição Federal, quando a anulação do ato Administrativo afetar direito ou interesse de terceiros, deve ser antecedida do contraditório, ampla defesa e do devido processo legal.
Portanto, Administração Pública não pode - de forma arbitrária e temerária - suspender o concurso público com os candidatos aprovados, regularmente, nomeados e empossados, estando os mesmos em devido exercício, o que importa na verdade em exoneração de cargo público dos servidores já em exercício, sem defesa ou contraditório, no caso concreto.
O mestre Hely Lopes Meireles, sobre a presunção de legalidade dos atos administrativos, afirma que: “...Outra consequência da presunção de legitimidade e veracidade é a transferência do ônus da prova de invalidade do ato administrativo para quem a invoca.
Cuida-se de arguição de nulidade do ato, por vício formal ou ideológico ou de motivo, a prova do defeito apontado ficará sempre a cargo do impugnante, e até sua anulação o ato terá plena eficácia.” Observa-se
por outro lado, que o ato vergastado contraria deliberação do próprio Supremo Tribunal Federal firmado nas súmulas 20 e 21, que asseguram ao servidor admitido por concurso, já estável ou ainda em estágio probatório, a instauração de processo administrativo, com ampla defesa, para a sua demissão ou exoneração, senão vejamos: Súmula 20 do STF - “É necessário processo administrativo, com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.” Súmula 21 do STF - “funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.” Dessa forma, é nulo de pleno direito o ato de exoneração de servidores públicos, ainda que em estágio probatório, se o processo administrativo não foi instaurado ou mesmo tendo sido instaurado e concluído, necessário se faz que lhe assegure, previamente, o direito à ampla defesa e ao contraditório.
No vertente caso, restou devidamente provado que os impetrantes foram aprovados em concurso público para o preenchimento do quadro de pessoal do Município de Salinópolis, sendo nomeados e empossados nos seus respectivos cargos, conforme se depreende dos juntados às fls. 39/40, 44/45, 49/50, 54/55, 60/61, 65/66, 70/71, 76/77, 81/82, 86/87, 91/92, 96/97, 101/102, 106/107, 111/112, 116/117, 122/123, 127/128, 132/133, 137/138, 141/142, 146/147 e 151/152.
Do mesmo modo, é de se verificar, pelo contido no caderno processual (flss 200/202), que o afastamento dos servidores impetrantes não cumpriu os requisitos legais, uma vez que restou imotivada a conduta do Administrador Público em anular seus atos de admissão e convocação, sem que fosse assegurada a ampla defesa e o contraditório, como previsto no art. 5°, LV, da CF/88.
Nesse contexto, não poderia o gestor municipal, ora impetrado, editar decreto municipal (fls. 200/202), anulando suas nomeações sem o devido processo legal, ou mesmo exonerá-los dos cargos a seu bel prazer, uma vez que todo ato administrativo está sujeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e ainda aos requisitos da competência, finalidade, forma, motivo e objeto, o que se torna mais indispensável por malferir direito individuais.
Aliás, nesse sentido é o posicionamento do julgado a seguir transcrito, vejamos: “EMENTA REMESSA.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE CARGO PÚBLICO.
EXONERAÇÃO DE SERVIDOR POR DECRETO MUNICIPAL INGRESSO ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO.
AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.
IMPROVIMENTO. 1.
Comprovada a ausência de motivação e de procedimento administrativo anterior ao ato administrativo que determinou a exoneração do servidor, há que se reconhecer sua nulidade, em consonância com os princípios constitucionais da administração pública. 4.
Remessa improvida.”(TJMA; Remessa ; Rel.
Des.
LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA; 02/02/2011).
D I S P O S I T I V O Em face de todo o exposto, DECLARO NULO o Decreto Municipal nº 009/2013, § 4, do Executivo de Salinópolis/P que –que não respeitou princípios constitucionais pétreos do contraditório e da ampla defesa, bem como se pautou em lógica não aplicável à administração pública, em face do princípio de presunção de validade e legalidade dos atos administrativos.
Consequentemente, DETERMINO a REINTEGRAÇÃO dos peticionantes nomeados na inicial aos seus respectivos cargos - com todas as vantagens inerentes ao exercício das funções - dos servidores PETICIONANTES - nos cargo os quais foram aprovados e estavam em exercício até publicação do Decreto Municipal ora anulado.
NOTIFIQUE-SE a autoridade impetrada .
Sem custas e honorários advocatícios, nos temos da súmula 105 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO/OFÍCIO/CARTAPRECATÓRIA, nos termos do Provimento nº 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos nº 011/2009 e nº 014/2009), aplicável às comarcas do interior por força do Provimento nº 003/2009 da CJCI).
Salinópolis/PA, datado e assinado eletronicamente.
ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOITTA KOURY Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Salinópolis/PA -
24/04/2024 13:30
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 11:13
Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2024 15:31
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 15:31
Cancelada a movimentação processual
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03/01/2024 21:47
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2023 18:38
Juntada de Petição de parecer
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17/07/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 18:08
Conclusos para despacho
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27/02/2023 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/11/2022 09:40
Conclusos para decisão
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09/07/2022 13:35
Processo migrado do sistema Libra
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09/07/2022 13:35
Juntada de documento de migração
-
09/07/2022 13:35
Juntada de documento de migração
-
09/07/2022 13:34
Juntada de documento de migração
-
10/12/2018 14:05
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
10/12/2018 14:05
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
20/11/2018 13:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/11/2018 13:46
Mero expediente - Mero expediente
-
20/11/2018 13:46
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/11/2018 09:47
CONCLUSOS
-
19/11/2018 07:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/05/2018 14:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/05/2018 14:19
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/05/2018 09:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/05/2018 09:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/05/2018 09:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/05/2018 12:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6196-63
-
10/05/2018 12:25
Remessa - Protocolo Integrado.
-
10/05/2018 12:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/05/2018 12:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/05/2018 11:42
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
26/04/2018 16:16
AGUARDANDO PRAZO
-
26/04/2018 16:15
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
26/04/2018 15:50
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MIGUEL BRASIL CUNHA (24329956), que representa a parte PAULO HENRIQUE DA SILVA GOMESPREFEITO MUNICIPAL DE SALINOPOLISPA (7443393) no processo 00016329620138140048.
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05/04/2018 12:10
AGUARDANDO PRAZO
-
28/03/2018 11:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/03/2018 11:59
Mero expediente - Mero expediente
-
28/03/2018 11:59
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/11/2017 08:59
CONCLUSOS
-
20/11/2017 09:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/11/2017 09:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/11/2017 09:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/11/2017 12:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/11/2017 12:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/11/2017 08:28
AGUARDANDO PETICAO
-
01/11/2017 08:27
AGUARDANDO PETICAO
-
31/10/2017 12:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4550-12
-
31/10/2017 12:26
Remessa
-
31/10/2017 12:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/10/2017 12:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/10/2017 11:22
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/06/2015 17:12
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
20/02/2014 09:11
Remessa
-
20/02/2014 09:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/02/2014 09:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/07/2013 11:23
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
02/07/2013 11:23
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
02/07/2013 11:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
02/07/2013 11:23
DISSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Dissociação
-
02/07/2013 11:23
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação
-
02/07/2013 10:07
Remessa - Of. nº 794/13. Encaminhamento de decisão e solicitação de informações.
-
02/07/2013 10:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/07/2013 10:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/06/2013 12:02
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
19/06/2013 12:02
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
19/06/2013 12:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
19/06/2013 08:28
DISSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Dissociação
-
19/06/2013 08:28
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação
-
10/05/2013 11:42
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: erro
-
10/05/2013 11:17
Remessa
-
10/05/2013 11:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/05/2013 11:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/05/2013 12:42
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
06/05/2013 12:42
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
06/05/2013 12:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
06/05/2013 12:38
DISSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Dissociação
-
06/05/2013 12:37
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
06/05/2013 12:37
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
06/05/2013 12:35
DISSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Dissociação
-
06/05/2013 12:35
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação
-
06/05/2013 10:35
Remessa - Of. nº59/13. Encaminhamento do decreto nº 25/13.
-
06/05/2013 10:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/05/2013 10:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/05/2013 13:18
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/05/2013 12:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/05/2013 12:16
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/05/2013 13:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/05/2013 13:29
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/05/2013 11:42
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
02/05/2013 11:42
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
02/05/2013 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/05/2013 11:42
CERTIDAO - CERTIDAO
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22/04/2013 12:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - PARA DESPACHO
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22/04/2013 12:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/04/2013 12:23
CERTIDAO - CERTIDAO
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22/04/2013 12:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/04/2013 12:21
CERTIDAO - CERTIDAO
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18/04/2013 17:47
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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18/04/2013 13:57
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: SALINÓPOLIS, Vara: VARA UNICA DE SALINOPOLIS, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE SALINOPOLIS, JUIZ RESPONDENDO: MARIA AUGUSTA FREITAS DA CUNHA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2013
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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