TJPA - 0835743-07.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 15:48
Decorrido prazo de ANTONIO ADALBERTO PAIVA BESSA em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:47
Decorrido prazo de ANTONIO ADALBERTO PAIVA BESSA em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:47
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/06/2025 23:59.
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05/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:15
Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/12/2024 23:59.
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15/10/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 15:04
Conclusos para despacho
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05/06/2024 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/06/2024 11:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
22/05/2024 09:07
Decorrido prazo de ANTONIO ADALBERTO PAIVA BESSA em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:04
Decorrido prazo de ANTONIO ADALBERTO PAIVA BESSA em 20/05/2024 23:59.
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29/04/2024 01:46
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2024
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26/04/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0835743-07.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO ADALBERTO PAIVA BESSA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Almirante Barroso, sn, souza, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DECISÃO ANTONIO ADALBERTO PAIVA BESSA, já qualificado na inicial, ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA contra o ESTADO DO PARÁ.
Foi atribuído à causa o valor de R$44.846,46 (quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos).
Ocorre que, considerando o valor da causa e o objeto da demanda, compete ao Juizado Especial da Fazenda Pública a apreciação da lide.
Diante da Resolução nº 018/2014-GP, que criou o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belém, cuja instalação ocorreu no dia 23 de janeiro de 2015, conforme Portaria nº 214/2015-GP, publicada no Diário de Justiça do dia 26 de janeiro de 2015, atribuindo competência absoluta ao Juizado para as demandas cujo valor da causa não exceda o patamar de 60 (sessenta) salários mínimos – atualmente R$ 84.720,00 (oitenta e quatro mil, setecentos e vinte reais), a presente ação não se enquadra nas hipóteses previstas no § 1º, do art. 2º da Lei 12.153/2009, quais sejam: § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
Ressalto que o referido diploma legal determina no §4º do art. 2º, que: § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
Isto posto, declaro a incompetência deste Juízo e determino a redistribuição do processo para o Juizado Especial da Fazenda Pública, com as cautelas legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K2 -
25/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:35
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2024 11:24
Declarada incompetência
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24/04/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 08:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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