TJPA - 0801364-43.2024.8.14.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 13:15
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:15
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 08:20
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 08:20
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 08:20
Decorrido prazo de JOSE BERTUDES DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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12/07/2025 08:20
Decorrido prazo de JOSE BERTUDES DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:21
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:54
Conclusos para decisão
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10/06/2025 10:54
Juntada de Certidão
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança Avenida Almirante Barroso, 3089, SEDE TJPA, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 Telefone: (91) 34255756 [email protected] Número do Processo Digital: 0801364-43.2024.8.14.0009 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Empréstimo consignado (11806) AUTOR: JOSE BERTUDES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: FRANCINALDO RODRIGUES DA SILVA - PA23705, FABRICIO AUGUSTO SALOMAO DA CRUZ ROCHA - PA28246-A REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) embargado(a) para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, em 5 dias úteis.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital ANSELMO ROMAO RIBEIRO DE OLIVEIRA 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança.
BELéM/PA, 27 de maio de 2025. -
27/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 23:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:14
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 14:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 12:26
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 01:59
Decorrido prazo de JOSE BERTUDES DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 03:29
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA - PA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo n°: 0801364-43.2024.8.14.0009 [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE BERTUDES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FABRICIO AUGUSTO SALOMAO DA CRUZ ROCHA - PA28246-A REQUERIDO(s): FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: AVENIDA BORGES DE MEDEIROS, 1909, CENTRO, ROLANTE - RS - CEP: 95690-000 Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO 1.
Querendo, especifiquem as partes eventuais provas que pretendam produzir e os fundamentos legais necessários para o desfecho de mérito da demanda (com fulcro no dever de cooperação) no prazo de 10 (dez) dias. 2.
O prazo para a Defensoria Pública, Ministério Público e/ou Fazenda Pública será de 20 (vinte) dias. 3.
As questões preliminares e pendentes serão apreciadas quando do saneamento e organização do processo, na forma do artigo 357 do CPC, se for o caso. 4.
Intime-se via DJe/Sistema.
Bragança/PA, na data da assinatura eletrônica.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
18/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:08
Conclusos para despacho
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14/10/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 03:12
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazaezeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo n°: 0801364-43.2024.8.14.0009 [Empréstimo consignado] AUTOR: AUTOR: JOSE BERTUDES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FABRICIO AUGUSTO SALOMAO DA CRUZ ROCHA - PA28246-A REQUERIDO(s): Nome: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: AVENIDA BORGES DE MEDEIROS, 1909, CENTRO, ROLANTE - RS - CEP: 95690-000 Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DESPACHO 1.
Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias acerca dos termos da(s) contestação(ões) e dos documentos eventualmente anexados a esta(s), nos termos do artigo 350 e 437 do CPC. 2.
O prazo será contado em dobro na hipótese de atuação do Ministério Público, Fazenda Pública e Defensoria Pública. 3.
Reputo o requerido por citado, posto que apresentou contestação e compareceu nos autos.
Bragança/PA, 16 de setembro de 2024 FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
16/09/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 19:12
Conclusos para despacho
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16/09/2024 19:12
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2024 14:20
Cancelada a movimentação processual
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04/06/2024 16:46
Decorrido prazo de JOSE BERTUDES DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 09:44
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2024 19:33
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 02:00
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança Processo: 0801364-43.2024.8.14.0009 DECISÃO 1.
Ao compulsar os autos, verifico que versa a presente ação, sobre indenização por danos morais e materiais.
Sendo assim, faz-se necessário, à título de cognição processual, que a parte autora junte aos autos, além do extrato de consulta de empréstimo consignado, já apresentado pela parte autora, a cópia dos extratos de seus relacionamentos bancários referente ao mês da contratação (em tese), bem como dos 02 (dois) meses anteriores e posteriores ao período em que o(s) negócio jurídico(s) fora(m) firmado(s), em tese. 2.
Destarte, ainda que não seja a documentação indispensável para a resolução de mérito da querela, está se mostra disponível ao autor no momento da interposição da exordial de forma que o juízo não permitirá a juntada ou requisitará tais extratos, salvo em hipótese fundada, tudo nos termos do artigo 6º do CPC, notadamente quando da hipótese de juntada de demonstrativo de depósito ou transferência em prol do consumidor pela parte requerida. 3.
Com isso, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada. 4.
Defiro os benefícios da AJG, provisoriamente. 5.
Intime-se e publique-se.
Bragança/PA, na data da assinatura.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança/PA -
29/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 14:02
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 12:40
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE BERTUDES DA SILVA - CPF: *64.***.*28-20 (AUTOR).
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29/04/2024 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2024 13:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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