TJPA - 0801716-76.2022.8.14.0136
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 02:50
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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22/09/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 12:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
19/09/2025 12:19
Realizado cálculo de custas
-
11/09/2025 08:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
10/09/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 14:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
15/08/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0801716-76.2022.8.14.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Limitação de Juros] REQUERENTE: Nome: ELETROCENTRO - MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA Endereço: 7 DE SETEMBRO, 03, PRACA DO ROTARY, CENTRO, TUCURUí - PA - CEP: 68459-210 Nome: ADIMILSON LOPES DE ANDRADE Endereço: Avenida Sete de Setembro, 03, Belém, TUCURUí - PA - CEP: 68459-210 REQUERIDO: Nome: GAMALIEL EDUCACIONAL LTDA Endereço: RUA FLORIANO PEIXOTO, QD. 7, LT. 6, PARAISO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Da análise dos autos, face ao teor da petição de ID Num. 148500052, DETERMINO: 1- INTIME-SE o(a) autor(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda tem interesse na diligência requerida em ID Num. 147821115, tendo em vista que não recolheu as custas necessárias. 2- Transcorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 3- Cumpra-se.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 23 de julho de 2025 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
24/07/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 13:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/07/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0801716-76.2022.8.14.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Limitação de Juros] REQUERENTE: Nome: ELETROCENTRO - MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA Endereço: 7 DE SETEMBRO, 03, PRACA DO ROTARY, CENTRO, TUCURUí - PA - CEP: 68459-210 Nome: ADIMILSON LOPES DE ANDRADE Endereço: Avenida Sete de Setembro, 03, Belém, TUCURUí - PA - CEP: 68459-210 REQUERIDO: Nome: GAMALIEL EDUCACIONAL LTDA Endereço: RUA FLORIANO PEIXOTO, QD. 7, LT. 6, PARAISO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO A partir da vigência da Lei Estadual nº 8.328/2015, com base no art. 3º, XVIII e §8º, e art. 12, as consultas, solicitações e restrições eletrônicas que utilizem os mecanismos do INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD estão sujeitas ao recolhimento prévio de custas processuais.
Transcrevo: Art. 3º As custas judiciais decorrem da prática de atos processuais a cargo dos serventuários da justiça, inclusive nos processos eletrônicos, e são cobradas conforme os valores fixados na Tabela anexa, compreendendo os seguintes atos: (...) XVIII - de envio de documento por via eletrônica ou de informática; (...) § 8º Considera-se ato de envio de documento ou requisição por via eletrônica ou de informática, dentre outros, aqueles que utilizem mecanismos da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD.
Art. 12.
Caberá às partes recolher antecipadamente as custas processuais dos atos que requeiram ou de sua responsabilidade no processo, observado o disposto nesta Lei.
Diante disso, havendo requerimento em petição de expediente ID Num 147396487, para pesquisa/bloqueio via Sistemas on-line SISBAJUD e RENAJUD no intuito de localizar possíveis bens registrados em nome do requerido e/ou bloquear valores, DEFIRO-O, mas condiciono ao recolhimento das custas respectivas, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias para que o demandante realize o pagamento e comprove em juízo.
Por conseguinte, DETERMINO: 1- INTIME-SE o requerente para que comprove o recolhimento das custas pertinentes a cada consulta que pretende a realização, bem como junte planilha atualizada do débito, no prazo acima assinalado. 2- Transcorrido o prazo estabelecido, ENCAMINHEM-SE os autos imediatamente concluso. 3- CUMPRA-SE e EXPEÇA-SE o necessário.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, data e hora do sistema Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
08/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 09:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
30/06/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 12:23
Evoluída a classe de (Monitória) para (Cumprimento de sentença)
-
02/06/2025 12:22
Conclusos para decisão
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02/06/2025 12:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/05/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0801716-76.2022.8.14.0136 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Limitação de Juros] REQUERENTE: Nome: ELETROCENTRO - MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA Endereço: 7 DE SETEMBRO, 03, PRACA DO ROTARY, CENTRO, TUCURUí - PA - CEP: 68459-210 Nome: ADIMILSON LOPES DE ANDRADE Endereço: Avenida Sete de Setembro, 03, Belém, TUCURUí - PA - CEP: 68459-210 REQUERIDO: Nome: GAMALIEL EDUCACIONAL LTDA Endereço: RUA FLORIANO PEIXOTO, QD. 7, LT. 6, PARAISO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Da análise dos autos, DETERMINO: 1- INTIME-SE o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos que a empresa Gamaliel Soluções se trata de continuidade da atividade empresarial e da personalidade jurídica da empresa Gamaliel Educacional, a fim de subsidiar o pleito formulado em ID Num. 141030794. 2- Transcorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 3- Cumpra-se.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, data, hora e assinatura do sistema -
22/04/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 09:34
Conclusos para decisão
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16/04/2025 09:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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23/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Canaã dos Carajás 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás Processo: 0801716-76.2022.8.14.0136 Classe Judicial: MONITÓRIA (40) Assunto: [Limitação de Juros] Nome: ELETROCENTRO - MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA Endereço: 7 DE SETEMBRO, 03, PRACA DO ROTARY, CENTRO, TUCURUí - PA - CEP: 68459-210 Nome: ADIMILSON LOPES DE ANDRADE Endereço: Avenida Sete de Setembro, 03, Belém, TUCURUí - PA - CEP: 68459-210 Nome: GAMALIEL EDUCACIONAL LTDA Endereço: RUA FLORIANO PEIXOTO QUADRA 07 LOTE 06, PARAISO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora/exequente para que manifeste sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo legal, sob pena de preclusão.
PUBLIQUE-SE Canaã dos Carajás (PA), 19 de março de 2025 Gleiciane Souza Lima Diretora de Secretaria 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Canaã dos Carajás Mat. 179264 -
19/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2025 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 16:35
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 10:55
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2024 00:58
Decorrido prazo de GAMALIEL EDUCACIONAL LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 15:13
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2024 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 18:00
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 18:00
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 01:52
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Canaã dos Carajás 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás Processo: 0801716-76.2022.8.14.0136 Classe Judicial: MONITÓRIA (40) Assunto: [Limitação de Juros] Nome: ELETROCENTRO - MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA Endereço: 7 DE SETEMBRO, 03, PRACA DO ROTARY, CENTRO, TUCURUí - PA - CEP: 68459-210 Nome: ADIMILSON LOPES DE ANDRADE Endereço: Avenida Sete de Setembro, 03, Belém, TUCURUí - PA - CEP: 68459-210 Nome: GAMALIEL EDUCACIONAL LTDA Endereço: TANCREDO NEVES, 751, CENTRO, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora/exequente para que manifeste sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão.
PUBLIQUE-SE Canaã dos Carajás (PA), 29 de abril de 2024 Gleiciane Souza Lima Diretora de Secretaria 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Canaã dos Carajás Mat. 179264 -
29/04/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 21:33
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2024 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2023 04:24
Decorrido prazo de ELETROCENTRO - MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
08/11/2023 08:03
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:21
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2023 11:39
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 11:39
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 07:11
Decorrido prazo de GAMALIEL EDUCACIONAL LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:05
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2023 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2023 11:54
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
29/04/2023 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 10:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/03/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 14:46
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2022 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2022 11:42
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 11:44
Conclusos para decisão
-
05/11/2022 03:42
Decorrido prazo de ELETROCENTRO - MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA em 03/11/2022 23:59.
-
04/10/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 21:58
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2022 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2022 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 10:52
Expedição de Mandado.
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08/08/2022 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2022 12:15
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
29/07/2022 10:20
Conclusos para decisão
-
23/07/2022 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/07/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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