TJPA - 0835689-41.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 03:37
Decorrido prazo de MARINALDO NEVES MACHADO ALBERNAZ em 28/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 01:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:03
Decorrido prazo de MARINALDO NEVES MACHADO ALBERNAZ em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 22/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 20:14
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
-
07/07/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
27/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 23:58
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 04:22
Decorrido prazo de MARINALDO NEVES MACHADO ALBERNAZ em 17/09/2024 23:59.
-
03/08/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 21:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2024 08:42
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 08:42
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Nos termos do art. 2º, caput e §4º da Lei 12.153/2009, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública foi delineada em função do valor da causa, conforme o limite máximo de alçada no importe de 60 salários mínimos (salário mínimo 2024, a partir de 01/02/2024: R$1.412,00 - limite máximo de alçada: R$84.720,00), sendo de natureza absoluta no foro em que instalados.
Consoante Resoluções nº 18/2014 – GP e 12/2019 -GP deste E.
TJE/PA, foram instaladas na comarca a 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, respectivamente.
Isto posto, sendo o valor da causa enquadrado dentro do limite de 60 salários mínimos, declaro incompetente este Juízo para processar e julgar o feito e, consequentemente, determino a redistribuição dos presentes autos para um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública desta Capital.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública de Belém -
25/04/2024 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/04/2024 13:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
25/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2024 08:28
Declarada incompetência
-
22/04/2024 21:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2024 21:32
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 21:32
Distribuído por sorteio
-
22/04/2024 21:32
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802164-75.2024.8.14.0040
Francisco Rodrigues Lima Filho
Advogado: Joao Paulo da Silveira Marques
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/02/2024 14:44
Processo nº 0800202-75.2024.8.14.0053
Agropecuaria Iriri LTDA
Advogado: Carlos Souza Queiroz Ferraz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/01/2024 16:00
Processo nº 0803616-24.2021.8.14.0009
Deam Braganca/Pa
Elias Antonio Valadares dos Santos
Advogado: Franck Carlos Pampolha Pena
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/12/2021 15:34
Processo nº 0800202-75.2024.8.14.0053
Jose Barbosa Filho
Agropecuaria Iriri LTDA
Advogado: Ana Julia Prudente Barbosa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/08/2025 13:15
Processo nº 0874750-74.2022.8.14.0301
Wanderley de Oliveira Silva
Ademir Fernandes de Souza
Advogado: Italo Juliano Garcia Vaz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 13:42