TJPA - 0832904-53.2017.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2024 04:01
Decorrido prazo de IVALDO CORREA DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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15/06/2024 04:01
Decorrido prazo de MONICA CAMPOS DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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15/06/2024 04:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO VOLUNTARIO PATIO BELEM em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 06:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO VOLUNTARIO PATIO BELEM em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 06:09
Decorrido prazo de IVALDO CORREA DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 06:09
Decorrido prazo de MONICA CAMPOS DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
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12/05/2024 19:56
Arquivado Definitivamente
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12/05/2024 19:55
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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12/05/2024 00:40
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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12/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0832904-53.2017.8.14.0301 - Sentença – Vistos etc.
Trata-se de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA, ajuizada por CONDOMINIO VOLUNTARIO PATIO BELEM, em face de IVALDO C DA SILVA e MÔNICA CAMPOS DA SILVA, estando as partes devidamente qualificadas no processo.
Por meio de petição juntada aos autos (ID nº 13788097), consta a informação de que as partes firmaram acordo, com o fito de pôr fim ao presente litígio, nos termos estabelecidos pelas cláusulas e condições ali pactuadas.
Decido.
Considerando que o acordo firmado entre as partes se encontra em consonância com as exigências legais, deve ser homologado, impondo-se extinção do processo, a teor do que dispõe o Código Processual Civil.
O artigo 200, caput, do Código de Processo Civil dispõe: os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Posto isso, HOMOLOGO POR SENTENÇA o presente acordo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais entre as partes subscritoras, em tudo observadas as cautelas da lei e, consequentemente, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015.
DEVERÃO SER OBSERVADAS AS CONDIÇÕES ESTIPULADAS NO ACORDO, NO TOCANTE AS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Em contrapartida, havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (art. 90, §2º do CPC), salientando-se que, se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. (art. 90, §3º do CPC).
Por fim, concedo aos requeridos a justiça gratuita pleiteada, cujas obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Após, transitado em julgado, estando o feito devidamente certificado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema processual.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
08/05/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 07:57
Julgado procedente o pedido
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07/05/2024 11:59
Conclusos para decisão
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07/05/2024 11:59
Processo Reativado
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20/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 17:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/01/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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21/07/2020 09:12
Arquivado Definitivamente
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21/07/2020 09:11
Expedição de Certidão.
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10/07/2020 04:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO VOLUNTARIO PATIO BELEM em 03/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 03:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO VOLUNTARIO PATIO BELEM em 03/07/2020 23:59:59.
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11/05/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2020 09:08
Homologada a Transação
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08/05/2020 16:49
Conclusos para julgamento
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08/05/2020 16:49
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
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27/09/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
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27/09/2019 15:59
Juntada de Petição de petição
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16/05/2019 10:56
Juntada de Certidão
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10/05/2019 00:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO VOLUNTARIO PATIO BELEM em 09/05/2019 23:59:59.
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30/04/2019 00:12
Decorrido prazo de MONICA CAMPOS DA SILVA em 29/04/2019 23:59:59.
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30/04/2019 00:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO VOLUNTARIO PATIO BELEM em 29/04/2019 23:59:59.
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30/04/2019 00:12
Decorrido prazo de IVALDO CORREA DA SILVA em 29/04/2019 23:59:59.
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23/04/2019 00:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO VOLUNTARIO PATIO BELEM em 22/04/2019 23:59:59.
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11/04/2019 22:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2019 00:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO VOLUNTARIO PATIO BELEM em 09/04/2019 23:59:59.
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03/04/2019 19:31
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2019 10:23
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2019 10:23
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2019 08:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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18/03/2019 11:04
Conclusos para decisão
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18/03/2019 11:04
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2019 11:04
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2019 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2019 13:52
Conclusos para despacho
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14/03/2019 13:52
Movimento Processual Retificado
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12/03/2019 17:42
Juntada de Petição de petição
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13/11/2018 00:05
Decorrido prazo de MONICA CAMPOS DA SILVA em 12/11/2018 23:59:59.
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18/10/2018 10:48
Juntada de identificação de ar
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08/10/2018 11:16
Juntada de identificação de ar
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05/10/2018 00:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO VOLUNTARIO PATIO BELEM em 04/10/2018 23:59:59.
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12/09/2018 15:33
Conclusos para decisão
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12/09/2018 15:32
Juntada de Certidão
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06/09/2018 16:57
Juntada de Petição de petição
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31/08/2018 12:54
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2018 12:54
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2018 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2018 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2018 12:19
Juntada de carta
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31/08/2018 12:18
Juntada de carta
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21/08/2018 09:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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08/08/2018 17:04
Juntada de Petição de petição
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24/04/2018 09:00
Juntada de Petição de petição
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04/04/2018 16:38
Juntada de Petição de petição
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26/01/2018 16:21
Juntada de Petição de petição
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16/11/2017 11:51
Conclusos para decisão
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31/10/2017 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2017
Ultima Atualização
15/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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