TJPA - 0869234-10.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 10:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2025 11:34 Conclusos para despacho 
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                                            29/07/2025 12:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2025 04:08 Decorrido prazo de WALMIR N MORAES EIRELI em 14/07/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 11:27 Juntada de Petição de certidão (inteligência geip) 
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                                            23/07/2025 11:27 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/07/2025 11:12 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            14/07/2025 12:24 Expedição de Mandado. 
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                                            14/07/2025 12:24 Expedição de Certidão. 
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                                            05/07/2025 12:51 Publicado Despacho em 23/06/2025. 
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                                            05/07/2025 12:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025 
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                                            23/06/2025 20:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0869234-10.2021.8.14.0301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] EXEQUENTE: SB COMERCIO LTDA Advogado(s) do reclamante: DENIEL RUIZ DE MORAES, PAULO ANDRE VIEIRA SERRA Nome: SB COMERCIO LTDA Endereço: Avenida Pedro Miranda, 744, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-000 EXECUTADO: WALMIR N MORAES EIRELI Nome: WALMIR N MORAES EIRELI Endereço: Avenida Roberto Camelier, 1750, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-640 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1- Há pedido de pesquisas: 2- DEFIRO o pedido de: a) pesquisa de endereço, conforme requerido pelo autor/exequente, a fim de localizar e citar o(s) réu(s)/executado(s) e/ou dar cumprimento à liminar deferida. b) tentativa de localizar bens do(s) executado(s), para fins de constrição, até o limite do valor atualizado da execução, conforme requerido pelo exequente. c) bloqueio de ativos financeiros do(s) executado(s), para fins de constrição/arresto, até o limite do valor atualizado da execução.
 
 Proceda o autor/exequente, nova atualização do débito e o recolhimento antecipado das custas das diligências solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenha sido pagas e não seja beneficiário da justiça gratuita.
 
 Custas por ATO ORDINATÓRIO.
 
 Certificado o recolhimento das custas ou a dispensa do seu pagamento em razão da gratuidade concedida, encaminhem-se os presentes autos ao GEIP- Grupo de Execução e Inteligência Processual, para as respectivas diligências junto aos sistemas disponíveis à Justiça e conforme solicitado nos autos, na forma do Provimento Conjunto nº1/2025-CGJ, de 29/01/2025, publicado em 03/02/2025.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados.
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                                            18/06/2025 10:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 10:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/09/2024 14:22 Conclusos para despacho 
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                                            30/09/2024 14:21 Expedição de Certidão. 
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                                            09/08/2024 11:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2024 12:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2024 11:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2024 08:14 Decorrido prazo de SB COMERCIO LTDA em 09/07/2024 23:59. 
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                                            11/07/2024 08:14 Juntada de identificação de ar 
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                                            03/07/2024 16:18 Decorrido prazo de SB COMERCIO LTDA em 18/06/2024 23:59. 
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                                            24/06/2024 10:39 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/06/2024 08:55 Decorrido prazo de SB COMERCIO LTDA em 10/06/2024 23:59. 
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                                            11/06/2024 08:55 Decorrido prazo de WALMIR N MORAES EIRELI em 10/06/2024 23:59. 
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                                            16/05/2024 01:10 Publicado Decisão em 16/05/2024. 
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                                            16/05/2024 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 
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                                            15/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL - Decisão - Intime-se o Exequente, pessoalmente, para habilitar novo advogado nos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
 
 Caso seja habilitado novo advogado, intime-se o Exequente para que apresente memória atualizada do cálculo do valor da execução, no prazo de 15 dias.
 
 Com a resposta do Exequente, proceda-se à penhora online, via SisbaJud, desde que recolhidas as custas no prazo de 15 dias.
 
 Em caso de não haver valores disponíveis para penhora, via SisbaJud, defiro a consulta/bloqueio através do RENAJUD.
 
 Intime-se o Exequente quanto ao recolhimento das custas.
 
 Intime-se o Executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para se manifestar sobre o resultado da penhora, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º, do CPC).
 
 Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executada (art. 854, §5º, do CPC), converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
 
 Caso não sejam localizados valores em conta do Executado ou sendo estes insuficientes, intime-se o Autor/Exequente para que indique bens a serem penhorados, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do feito, por 01(um) ano de acordo com o art. 921, III e §§ do CPC, advirto e determino: § 2o Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3o Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4o Decorrido o prazo de que trata o § 1o sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, datado e assinado digitalmente.
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                                            14/05/2024 10:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2024 10:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2024 10:43 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            09/05/2024 22:54 Conclusos para decisão 
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                                            05/03/2024 00:00 Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141 
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                                            31/01/2024 14:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2024 14:41 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            24/01/2024 14:41 Juntada de Certidão 
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                                            04/12/2023 18:33 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            04/12/2023 18:33 Expedição de Certidão. 
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                                            08/09/2023 02:28 Decorrido prazo de SB COMERCIO LTDA em 04/09/2023 23:59. 
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                                            16/08/2023 01:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2023 01:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2023 01:00 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2023 15:47 Juntada de Certidão 
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                                            19/12/2022 05:42 Decorrido prazo de SB COMERCIO LTDA em 12/12/2022 23:59. 
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                                            02/12/2022 00:24 Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2022. 
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                                            02/12/2022 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022 
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                                            29/11/2022 12:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2022 12:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/03/2022 01:10 Juntada de Petição de certidão 
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                                            16/03/2022 01:10 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/01/2022 02:01 Decorrido prazo de SB COMERCIO LTDA em 28/01/2022 23:59. 
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                                            13/01/2022 12:10 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            11/01/2022 13:35 Expedição de Mandado. 
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                                            27/12/2021 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/12/2021 13:13 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 
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                                            07/12/2021 13:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/12/2021 11:04 Conclusos para despacho 
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                                            06/12/2021 09:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2021 09:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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