TJPA - 0802674-82.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria do Ceo Maciel Coutinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 10:55
Baixa Definitiva
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11/06/2024 00:34
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:31
Decorrido prazo de CAIQUE ARAGAO PEREIRA em 10/06/2024 23:59.
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17/05/2024 00:05
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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17/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0802674-82.2022.8.14.0000 AGRAVANTE: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(s): ARTHUR LAERCIO HOMCI DA COSTA SILVA, LUCCA DARWICH MENDES AGRAVADO: C.
A.
P.
Advogado(s): JOAO PEDRO PIANI DE ALBUQUERQUE RELATORA: Desembargadora MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos os autos.
Trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento interposto por UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão que deferiu tutela de urgência em favor do Agravado determinando o imediato custeio de tratamento intensivo pelo método ABA em rede particular, conforme prescrição médica.
Relatados.
Decido.
Em consulta efetuada no sistema PJe de 1º grau, identifiquei que durante o trâmite do presente recurso sobreveio sentença em 29 de setembro de 2023 (Id. 101507047), fato que esvazia o seu objeto, devendo ser aplicada a hipótese do art. 932 III, do Código de Processo Civil[1]. À vista do exposto, DEIXO DE CONHECER DO RECURSO, porquanto manifestamente prejudicado, ao tempo que delibero: 1.
Intimem-se as partes; 2.
Arquivem-se imediatamente os autos; 3.
Proceda-se com a respectiva baixa no sistema; 4.
Cumpra-se, podendo servir a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3.731/2015 - GP.
Belém/PA, 14 de maio de 2024.
Desa.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora [1] Art. 932.
Incumbe ao relator: (...) III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. -
14/05/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 12:43
Prejudicado o recurso
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14/05/2024 12:38
Conclusos para decisão
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14/05/2024 12:38
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2023 08:33
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 14:51
Conclusos para decisão
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26/01/2023 14:51
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2022 13:38
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2022 11:45
Cancelada a movimentação processual
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07/09/2022 21:56
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 10:00
Juntada de Certidão
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07/04/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 09:38
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2022 00:13
Decorrido prazo de CAIQUE ARAGAO PEREIRA em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 00:13
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/04/2022 23:59.
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16/03/2022 00:04
Publicado Decisão em 16/03/2022.
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16/03/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/03/2022 12:23
Juntada de Certidão
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14/03/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 10:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/03/2022 13:47
Conclusos para decisão
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11/03/2022 13:47
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
19/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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