TJPA - 0802834-39.2024.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 09:01
Baixa Definitiva
-
27/06/2024 08:43
Baixa Definitiva
-
18/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 00:08
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:06
Publicado Ementa em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802834-39.2024.8.14.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL AGRAVANTE: EDSON SILVA MARQUES (DEFENSOR PÚBLICO: FABIANO JOSE DINIZ LOPES JÚNIOR) AGRAVADOS: JUÍZO DA VEP DA COMARCA DE BELÉM E JUSTIÇA PÚBLICA (PROMOTORA: CARMEN BURLE DA MOTA DE FREITAS) PROCURADORA DE JUSTIÇA: MARIA CÉLIA FILOCREÃO GONÇALVES RELATOR: DES.
LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
PEDIDO DE CONCESSÃO DE INDULTO.
REQUISITOS DO ARTIGO 5º, DO DECRETO Nº 11.302/2022.
NÃO PREENCHIDOS.
INOCORRÊNCIA: MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O INDULTO.
RECORRENTE QUE NÃO CUMPRIU UM DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO INDULTO ENQUANTO NÃO CUMPRIDA INTEGRALMENTE A SANÇÃO DO DELITO PROIBITÓRIO.
INCIDÊNCIA DO ART. 7º, INC.
II C.C.
ART. 11 E PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO PRESIDENCIAL.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia 2ª Turma de Direito Penal, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
Julgamento presidido pela Exma.
Sra.
Desa.
Vania Fortes Bitar Fortes Belém, data da assinatura.
Des.
Leonam Gondim da Cruz Júnior Relator -
07/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:11
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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15/04/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 19:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/03/2024 18:53
Conclusos para julgamento
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23/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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