TJPA - 0811281-03.2021.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 03:44
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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15/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 08:05
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0811281-03.2021.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, da LJECC).
Decido.
Verificadas a legitimidade das partes, a licitude do objeto, a disponibilidade dos direitos ora discutidos e a pertinência da manifestação, com amparo no art. 22, § ún., da Lei n° 9.099/95, c/c art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o termo de acordo constante dos autos (Id 114199012), o qual passa a fazer parte integrante desta sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, pelo que JULGO EXTINTO o processo, com resolução de seu mérito, ficando, de pronto, revogadas quaisquer deliberações judiciais nos autos incompatíveis com o acordo ora homologado.
Atendidas formalidades de costume, arquivem-se os autos com as cautelas de lei.
Sem custas e honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição (arts. 54 e 55, LJE).
P.R.I.C.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
13/05/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:21
Homologada a Transação
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25/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 11:32
Juntada de Outros documentos
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28/06/2022 10:08
Conclusos para julgamento
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23/05/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 13:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/03/2022 12:18
Audiência Una realizada para 31/03/2022 11:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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31/03/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 08:38
Audiência Una designada para 31/03/2022 11:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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12/11/2021 08:37
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2021 09:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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10/11/2021 10:28
Juntada de Outros documentos
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09/11/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
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09/10/2021 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 08/10/2021 23:59.
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30/09/2021 04:09
Decorrido prazo de RENATA SUELEN ANAISCE DAS CHAGAS em 29/09/2021 23:59.
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27/09/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 14:38
Audiência Conciliação redesignada para 10/11/2021 09:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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20/08/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 13:26
Audiência Conciliação designada para 17/05/2022 09:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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20/08/2021 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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