TJPA - 0875789-72.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0875789-72.2023.8.14.0301 Reclamante: Nome: GEYSA MATOS CORREA Endereço: Rua Um, 66, Conjunto Pedro Teixeira, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-320 Reclamado: Nome: BANPARA Endereço: A.
GENERAL MOURA CARVALHO, S/Nº, PRÓXIMO A PRAÇA SÃO BENEDITO, CENTRO, PRIMAVERA - PA - CEP: 68707-000 Nome: BANCO INTERMEDIUM SA Endereço: Avenida Barbacena, 1219, Avenida Barbacena 1200, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-924 SENTENÇA/MANDADO Vistos etc.
Dispensado o relatório, conforme 38, da Lei 9.099/1995.
Consta do ID 132238704, termo de acordo, assinado pelos advogados das partes autora e ré, ambos com poderes para transigir.
Ressalto que o presente acordo prevê, expressamente, a resolução da lide.
Isso posto, com base no art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado, para que produza seus efeitos jurídicos.
Por corolário, declaro extinto o processo, com a resolução do mérito, consoante art. 487, III, B do Novo Código de Processo Civil.
Considerando que esta sentença não é passível de recurso, conforme art. 41, da Lei 9.099, e como o pagamento já foi realizado, conforme comprovante de ID 133596304, determino o imediato arquivamento do feito, após intimação das partes, ressalvando o direito ao desarquivamento sem pagamento de custas, desde que requerido dentro do prazo de 6 meses desta sentença.
Intimem-se.
Sem custas e honorário.
Belém, 16 de fevereiro de 2025 .
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
24/02/2025 10:44
Apensado ao processo 0814980-48.2025.8.14.0301
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24/02/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 21:16
Homologada a Transação
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13/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:31
Conclusos para decisão
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12/02/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 21:51
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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21/12/2024 10:53
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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21/12/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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12/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELEM Av.
Pedro Miranda, 1593, 1º Andar, Esquina com Trav.
Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66.085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0875789-72.2023.8.14.0301 Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados, do retorno dos autos de instância superior (Turma Recursal), bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda-se o cumprimento voluntário do acórdão, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) do art. 523, §1º do Código de Processo Civil.
Dado e passado nesta comarca, na cidade de Belém(PA), aos 11 de dezembro de 2024.
ROMULO AUGUSTO ALMEIDA DA SILVA Diretor de Secretaria da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006] -
11/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 08:00
Juntada de intimação de pauta
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14/06/2024 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/06/2024 12:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/06/2024 12:11
Conclusos para decisão
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12/06/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 19:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2024 13:08
Decorrido prazo de GEYSA MATOS CORREA em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 04:04
Decorrido prazo de BANPARA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 04:01
Decorrido prazo de BANPARA em 04/06/2024 23:59.
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20/05/2024 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 01:21
Decorrido prazo de GEYSA MATOS CORREA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2024
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17/05/2024 04:23
Decorrido prazo de BANPARA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Pedro Miranda, 1593 - Esquina com Trav.
Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0875789-72.2023.8.14.0301 Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 006/2006-CJRMB, fica INTIMADO(A) o(a)(s) Recorrido(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/95.
Belém/PA, 16 de maio de 2024.
ISOLENE COSTA CORREA Analista Judiciário da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [Documento assinado eletronicamente] -
16/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:41
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2023 08:38
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 12:03
Audiência Una realizada para 11/12/2023 11:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/12/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 11:52
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 13:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2023 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2023 15:54
Conclusos para decisão
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23/08/2023 15:54
Audiência Una designada para 11/12/2023 11:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/08/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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