TJPA - 0800660-77.2023.8.14.0037
1ª instância - Vara Unica de Oriximina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ AUTOS: 0800660-77.2023.8.14.0037 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: ALAELSON LOPES CERDEIRA INTERESSADO: ADRIANE COSTA SANTO REQUERIDO: RAIMUNDO RUBENS DE BARROS VAZ SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória, tendo a parte autora requerido a desistência conforme ID108677343.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência manifestado pela parte autora ao ID108677343 para que se produza seus jurídicos e legais efeitos.
Pelo que JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e o faço nos termos do art. 485, VIII DO CPC. “Sem custas remanescentes (STJ - REsp: 2016021 MG 2022/0229466-3, Data de Julgamento: 08/11/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/11/2022) Considerando a ausência de prejuízo a quaisquer das partes e em face da preclusão lógica do direito de recorrer, por aplicação do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, o trânsito em julgado se opera de imediato, independente de renúncia expressa dos interessados ou de certidão cartorária a respeito.
Arquive-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes Necessários.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente sentença como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Oriximiná/PA, 20 de maio de 2024.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito -
21/05/2024 13:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/05/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:54
Extinto o processo por desistência
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02/03/2024 12:59
Conclusos para julgamento
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02/03/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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23/09/2023 02:37
Decorrido prazo de RUBINHO VAZ em 22/09/2023 23:59.
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21/09/2023 23:23
Juntada de Petição de certidão
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21/09/2023 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2023 20:50
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2023 18:41
Juntada de Petição de certidão
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11/09/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2023 11:54
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 11:47
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2023 17:05
Concedida a gratuidade da justiça a ALAELSON LOPES CERDEIRA - CPF: *79.***.*59-34 (REQUERENTE).
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02/08/2023 11:14
Conclusos para decisão
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02/08/2023 11:14
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2023 08:16
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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