TJPA - 0802837-19.2024.8.14.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Itaituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2024 08:15
Decorrido prazo de WAGNER LENILSON MOREIRA FERREIRA em 02/07/2024 23:59.
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10/07/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 16:07
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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09/07/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 08/07/2024 23:59.
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28/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 04:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 16:34
Julgado improcedente o pedido
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14/06/2024 08:55
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 03:23
Decorrido prazo de WAGNER LENILSON MOREIRA FERREIRA em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:52
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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11/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0802837-19.2024.8.14.0024.
DESPACHO 01.
INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) para que se manifeste(m) sobre a contestação e documento(s) acostado(s) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 319 e 350, ambos do Código de Processo Civil (CPC), sob pena de preclusão; 02.
INTIME(M)-SE as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação (artigo 3º, §3º, do CPC); 03.
Em não havendo acordo, ESPECIFIQUEM as provas que pretendam produzir em eventual audiência de instrução e julgamento.
E ainda, caso requeiram prova pericial tal pedido deve ser especifico, esclarecendo ao Juízo o tipo e o objeto da perícia, apresentando, também, os quesitos a serem respondidos pela perícia técnica; 04.
Para tanto, CONCEDO o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para manifestação; 05.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para fixação de pontos controvertidos, saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento (artigo 357, do CPC), ou ainda, se for o caso, julgamento antecipado do mérito; 06.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Itaituba (PA), 7 de junho de 2024.
Rafael Alvarenga Pantoja Juiz de Direito -
07/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 09:11
Conclusos para despacho
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06/06/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:00
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0802837-19.2024.8.14.0024.
DECISÃO 01.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista a presunção legal em favor do(a)(s) autor(a)(es) (artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil – CPC); 02.
CITE-SE o requerido, a fim de que apresente resposta aos termos da presente ação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (artigos 219 e 335, ambas do CPC); 03.
Após.
INTIME-SE a(s) parte(s) requerente(s) eletronicamente através de seu causídico para que se manifeste sobre a contestação e documento(s) acostado(s) no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 350, do CPC), sob pena de preclusão; 04.
Enfim, CERTIFIQUE-SE e CONCLUSOS novamente; 05.
SERVIRÁ o presente despacho coo MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Itaituba (PA), 14 de maio de 2024.
Rafael Alvarenga Pantoja Juiz de Direito -
15/05/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:28
Cancelada a movimentação processual
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14/05/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2024 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/04/2024 12:13
Conclusos para decisão
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26/04/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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