TJPA - 0884904-20.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 07:37
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
24/08/2025 23:45
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:46
Determinação de arquivamento
-
06/08/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 03:56
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0884904-20.2023.8.14.0301 Reclamante: Nome: SONIA MARIA MENDES DE ARAGAO Endereço: Passagem Doutor Brito, 34, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-020 Reclamado: Nome: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Endereço: Praça Senador Salgado Filho, s/n, Aeroporto Santos Dumont, Sala de Gerência - Back O, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 SENTENÇA/MANDADO Trata-se de embargos à execução oferecidos por GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A.
Alega a executada excesso de execução, haja vista que os cálculos da secretaria incluíram data de citação errada.
Requer, por meio da manifestação, a quitação integral da execução e o arquivamento do feito.
A parte autora, instada, não se manifestou. É o sucinto relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que merecem prosperar os presentes embargos.
No cálculo apresentado no ID 117794212, a secretaria indicou como data de citação 26/10/2023, quando deveria ter considerado 22/02/2024, conforme expediente nº 17850961.
Assim, julgo procedente os embargos, determino à secretaria que proceda a retificação dos cálculos e, caso haja saldo remanescente, intime-se a parte ré para que pague o saldo remanescente.
Caso não haja saldo, e nada mais havendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, c/c 925 NCPC.
Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.C.
Belém, 14 de julho de 2025 .
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
14/07/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:13
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
14/07/2025 09:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
11/07/2025 03:21
Decorrido prazo de SONIA MARIA MENDES DE ARAGAO em 03/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:18
Decorrido prazo de SONIA MARIA MENDES DE ARAGAO em 03/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0884904-20.2023.8.14.0301 Reclamante: Nome: SONIA MARIA MENDES DE ARAGAO Endereço: Passagem Doutor Brito, 34, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-020 Reclamado: Nome: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Endereço: Praça Senador Salgado Filho, s/n, Aeroporto Santos Dumont, Sala de Gerência - Back O, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 DESPACHO/MANDADO A parte requerida Gol Linhas Aéreas S/A apresentou impugnação ao cálculo judicial, afastando a pendência de remanescente da condenação (Id. 136894854); Considerando a garantia do Juízo, pelo pagamento voluntário da condenação, bem como a argumentação acerca de erro de cálculo, recebo a petição como Embargos à Execução.
Intime-se a parte autora para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, certifique-se e conclusos para análise.
Belém, 12 de maio de 2025.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
12/05/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 20:11
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 19/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:23
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:51
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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11/02/2025 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0884904-20.2023.8.14.0301 Reclamante: Nome: SONIA MARIA MENDES DE ARAGAO Endereço: Passagem Doutor Brito, 34, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-020 Reclamado: Nome: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Endereço: Praça Senador Salgado Filho, s/n, Aeroporto Santos Dumont, Sala de Gerência - Back O, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 DESPACHO/MANDADO Considerando a certidão de ID 117794218, INTIME-SE a parte ré para que pague o saldo remanescente, no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento na execução.
Havendo pagamento, conclusos para análise do pedido de expedição de alvará.
Não havendo pagamento, intime-se a parte autora para que requeira o que entender por direito.
P.R.I.C.
Belém, 13 de janeiro de 2025.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
03/02/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:33
Processo Reativado
-
13/01/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 03:36
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 08/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2024 11:55
Juntada de Alvará
-
25/07/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 12:58
Processo Reativado
-
23/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 10:03
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 09:37
Juntada de Alvará
-
18/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:45
Juntada de Alvará
-
17/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
-
12/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 08:08
Decorrido prazo de SONIA MARIA MENDES DE ARAGAO em 04/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
-
02/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 03:54
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:03
Conta Atualizada
-
17/06/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2024 16:24
Baixa Definitiva
-
15/06/2024 02:11
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:03
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:42
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM/PA Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º Andar, esquina com a Travessa Angustura, Pedreira, Belém-PA Cel/Whatsapp: (91) 99292-4887 - [email protected] INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DE SENTENÇA PROCESSO: 0884904-20.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: Nome: SONIA MARIA MENDES DE ARAGAO Endereço: Passagem Doutor Brito, 34, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-020 EXECUTADO(A)(S): Nome: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Endereço: Praça Senador Salgado Filho, s/n, Aeroporto Santos Dumont, Sala de Gerência - Back O, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 Pelo presente, fica V.
Sa.
INTIMADO(A) para CUMPRIR VOLUNTARIAMENTE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a sentença proferida nos autos (cópia em anexo), proferida neste MM.
Juízo da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Observação: Em se tratando de obrigação de pagar, o pagamento do valor da condenação deverá ser realizado via depósito judicial no BANPARÁ, devendo, para tanto, ser expedida guia/boleto de depósito judicial diretamente no site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA),por meio do link ou do QR Code abaixo informados: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline Dado e passado na cidade de Belém, Estado do Pará, DE ORDEM do(a) MM(ª).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA.
Belém/PA, 20 de maio de 2024.
ISOLENE COSTA CORREA Diretor de Secretaria da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [Documento assinado eletronicamente] -
20/05/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:59
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
17/05/2024 04:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 04:10
Decorrido prazo de SONIA MARIA MENDES DE ARAGAO em 16/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:42
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:20
Audiência Una realizada para 21/02/2024 11:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
19/02/2024 23:47
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 11:13
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 08:02
Juntada de identificação de ar
-
10/01/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2023 08:10
Juntada de identificação de ar
-
01/11/2023 12:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/10/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 18:03
Audiência Una designada para 21/02/2024 11:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
22/09/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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