TJPA - 0801471-90.2024.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
23/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2025
-
19/08/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 13:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
05/05/2025 08:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/01/2025 11:35
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2024 18:31
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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25/08/2024 15:04
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
16/07/2024 11:10
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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14/06/2024 03:56
Decorrido prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 11:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
12/06/2024 11:14
Juntada de Certidão
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12/06/2024 10:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
12/06/2024 10:26
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 17:19
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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21/05/2024 00:32
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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18/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA DESPACHO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, movida por HGL SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA, em face de PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. É o breve relatório.
DECIDO. 1.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, observo que a parte requerente afirma hipossuficiência, contudo, este Juízo, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ante o exposto, DETERMINO que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que se comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, §2º, do CPC e Súmula nº 06 do TJPA) ou proceda com o pagamento das custas, no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC). 2.1.
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte autora, no referido prazo, os seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 2.2.
Caso as partes resolvam realizar o pagamento das custas, fica, desde logo, deferido eventual pedido de parcelamento de custas nos termos da portaria conjunta n° 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, publicada no DJE n° 6250/2017, até o máximo de 4 (quatro) parcelas mensais sucessivas, ficando a parte autora advertida que “enquanto não houver o pagamento da primeira parcela, nenhum ato processual de interesse da parte beneficiária do parcelamento poderá ser cumprido” e que “o inadimplemento de qualquer parcela ensejará a automática suspensão do processo”.
Ressalte-se que o não atendimento das providências ensejará o não processamento do referido pedido.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias .
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena (assinado eletronicamente) -
16/05/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 08:56
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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