TJPA - 0006828-69.2010.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3941/2025-GP)
-
23/05/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 11:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
23/05/2025 11:02
Juntada de
-
05/02/2025 00:25
Decorrido prazo de ROSOMIRO CLODOALDO ARRAIS BATISTA TORRES DE CASTRO em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:15
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO ORIGEM: 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006828-69.2010.8.14.0301 APELANTE: ROSOMIRO CLODOALDO ARRAIS BATISTA TORRES DE CASTRO APELADAS: MARIA CECÍLIA BASTOS DE MEDEIROS, ADRIANA BASTOS DE MEDEIROS, FLÁVIA BASTOS DE MEDEIROS, ROBERTA MEDEIROS DE REZENDE e VALÉRIA MEDEIROS DE MENDONÇA RELATORA: DESA.
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Vistos etc.
Em cumprimento ao despacho de id. 22451959, encaminhe-se o feito à UNAJ.
Quanto ao pedido de id. 22673375, defiro o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que as Apeladas promovam a juntada da certidão atualizada do Registro de Imóveis relativa ao bem em discussão.
Após, retornem conclusos.
Belém/PA, data registrada no sistema.
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Relatora Desembargadora -
11/12/2024 12:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
11/12/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:12
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Analisando o relatório de conta juntado no Id.
Num. 14594553 - Pág. 3, observo uma inconsistência entre o valor da taxa judiciária recolhida (R$ 113,09) e o valor atribuído a causa (R$ 296.486,00), pelo que remeto os autos à UNAJ para informar se o valor está correto.
Caso positivo, a Secretaria deverá intimar o Apelante para recolher as custas a complementares, nos termos do art. 1.007, §2º, do CPC.
Intimem-se as Apeladas (MARIA CECÍLIA BASTOS DE MEDEIROS, ADRIANA BASTOS DE MEDEIROS, FLÁVIA BASTOS DE MEDEIROS, ROBERTA MEDEIROS DE REZENDE e VALÉRIA MEDEIROS DE MENDONÇA) para informarem se houve o ajuizamento de inventário de sua genitora.
Intimem-se as partes para apresentarem a certidão de registro de imóveis atualizada do bem em discussão.
INT.
Belém/PA, data registrada no sistema.
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Desembargadora Relatora -
03/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 11:34
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2024 00:23
Decorrido prazo de ROSOMIRO CLODOALDO ARRAIS BATISTA TORRES DE CASTRO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIA CECILIA BASTOS DE MEDEIROS em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:23
Decorrido prazo de ADRIANA BASTOS DE MEDEIROS em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:23
Decorrido prazo de FLAVIA BASTOS DE MEDEIROS em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:23
Decorrido prazo de ROBERTA MEDEIROS DE REZENDE em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:23
Decorrido prazo de VALERIA MEDEIROS MENDONCA em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:05
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO COMARCA DE BELÉM/PA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006828-69.2010.8.14.0301 APELANTE: ROSOMIRO CLODOALDO ARRAIS BATISTA APELADAS: MARIA CECÍLIA BASTOS DE MEDEIROS, ADRIANA BASTOS DE MEDEIROS, FLÁVIA BASTOS DE MEDEIROS, ROBERTA MEDEIROS DE REZENDE e VALÉRIA MEDEIROS DE MENDONÇA RELATOR: DES.
LEONARDO DE NORONHA TAVARES DECISÃO Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto por ROSOMIRO CLODOALDO ARRAIS BATISTA, em face da r. sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém, nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, ajuizada por MARIA CECÍLIA BASTOS DE MEDEIROS, ADRIANA BASTOS DE MEDEIROS, FLÁVIA BASTOS DE MEDEIROS, ROBERTA MEDEIROS DE REZENDE e VALÉRIA MEDEIROS DE MENDONÇA, em que se discute a anulação da adjudicação de imóvel promovida pelo recorrente nos autos da ação de execução nº 0032980-09.2000.8.14.0301.
No entanto, compulsando o sistema PJe 2º grau, verifiquei a existência de anterior recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO (processo nº 0807370-98.2021.8.14.0000), interposto por ROSOMIRO CLODOCALDO ARRAIS BATISTA TORRES DE CASTRO em face de decisão proferida nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (processo nº 0032980-09.2000.8.14.0301).
Assim, constata-se que os recursos são conexos e precisam ser reunidos, a fim de se evitar a prolação de decisões conflitantes. É o que se depreende dos termos do art. 55, §3º do NCPC, vejamos: “Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. (...) § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.” Nesse contexto, acerca do instituto da conexão previsto na legislação processual civil, colaciono comentários da jurista Teresa Arruda Alvim Wambier, em sua obra “Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo Civil: artigo por artigo/coordenação Teresa Arruda Alvim Wambier ... (et.al). -2.ed.rev., atual e ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, in verbis: “A Conexão opera-se quando duas ações têm elementos comuns entre si, seja a causa de pedir, seja o pedido, e o principal efeito da conexão, uma vez reconhecida, é a necessidade de reunião de ações conexas para fins de julgamento conjunto. 1.1.
Esta comunhão de elementos da ação para fins de caracterização da conexão manifesta-se da seguinte forma: para serem conexas, ou as ações têm em comum a causa de pedir ou o pedido.
Esta é a definição legal.1.2.
Tal definição legal (caput do art. 55 do NPCP), contudo, é um tanto quanto simplista e carece de alguns esclarecimentos. 1.3.
Por “causa de pedir em comum” devemos entender a causa de pedir remota, ou seja, os fatos que geraram o ajuizamento de uma ação. É, por assim dizer, o circunstancial fático que conduziu as partes ao Judiciário. 1.4.
Se existirem duas ações em tramitação arrimadas no mesmo circunstancial fático, ainda que com partes parcialmente distintas, é de todo recomendável sua reunião para julgamento conjunto (...) 1.6.
A correta apreensão do conceito “pedido comum” exige a aferição das seguintes circunstâncias, para que se reconheça a conexidade entre causas: que os pedidos formulados entre duas ações, por exemplo, tenham como substrato uma relação jurídica exigente de análise de um cenário fático comum, ou seja, as controvérsias estabelecidas entre duas demandas se tocam, se vinculam , e os pedidos deduzidos nestas demandas são apreciáveis pelo órgão jurisdicional mediante análise deste cenário fático comum.(...)” Assim, entendo restar caracterizada a prevenção da i. magistrada, conforme se depreende do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em seu art. 116, caput, e, do parágrafo único, do art. 930 do NCPC, senão vejamos: CPC/2015. “Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.” Regimento Interno – TJPA. “Art. 116.
A distribuição de ações e recursos gera prevenção para todos os processos e a eles vinculados por conexão, continência ou referentes ao mesmo feito.” Ante o exposto, em face dos fundamentos declinados linhas acima, remeto o feito à Secretaria para que adote as devidas providências para redistribuição do feito à Exma.
Sra.
Desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque.
Belém (PA), data registrada no sistema.
LEONARDO DE NORONHA TAVARES RELATOR -
24/05/2024 10:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/05/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:17
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2024 17:24
Determinação de redistribuição por prevenção
-
13/05/2024 16:14
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2024 16:14
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2023 08:44
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:04
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 20:34
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 20:34
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2023 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2023 09:10
Recebidos os autos
-
15/06/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801984-95.2023.8.14.0104
Franceni de Souza Petronilio
Advogado: Edgar Rogerio Gripp da Silveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/10/2023 09:34
Processo nº 0801984-95.2023.8.14.0104
Franceni de Souza Petronilio
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Edgar Rogerio Gripp da Silveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/07/2025 13:50
Processo nº 0810399-36.2024.8.14.0006
Antonio Alves de Souza Silva
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/05/2024 08:49
Processo nº 0006828-69.2010.8.14.0301
Valeria Medeiros Mendonca
Rosomiro Clodoaldo Arrais Batista Torres...
Advogado: Andre Beckmann de Castro Menezes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/02/2010 09:10
Processo nº 0814690-67.2024.8.14.0301
Joao Evangelista de Menezes Neto
Art Viagens e Turismo LTDA - EPP
Advogado: Miguel Maksud Hanna Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/02/2024 11:03