TJPA - 0802067-34.2023.8.14.0065
1ª instância - Vara Criminal de Xinguara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:18
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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10/07/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:03
Baixa Definitiva
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10/07/2025 13:45
Extinta a Punibilidade por retratação do agente
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10/07/2025 09:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por HAENDEL MOREIRA RAMOS em/para 10/07/2025 09:30, Vara Criminal de Xinguara.
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07/05/2025 19:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 11:00
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 10/07/2025 09:30 para Vara Criminal de Xinguara.
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28/04/2025 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2025 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2025 00:09
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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14/04/2025 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2025 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2025 14:28
Juntada de Ofício
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11/04/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA VARA CRIMINAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 98010-0906 – e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0802067-34.2023.8.14.0065.
DECISÃO Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências, DETERMINO: 01.
TORNO sem efeito a decisão de ID 136476462; 02.
REDESIGNO audiência de instrução e julgamento para a data de 10.07.2025 às 9h30min. 03.
CONSTE do mandado de intimação que a audiência será realizada de forma híbrida, conforme dia e horário acima mencionados, possibilitando-se o acesso das partes por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, pelo link abaixo descrito.
As partes e testemunhas poderão comparecer pessoalmente, caso queiram, à Sala de Audiências da Vara Criminal da Comarca de Xinguara (PA), com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
No horário designado acima, os presentes poderão acessar o ato solene com vídeo e áudio habilitados e em funcionamento, permanecendo na sala de espera virtual, a fim de que o ingresso seja autorizado e realizado no momento oportuno.
As partes e procuradores que optarem pela modalidade virtual, devem ter condições de ordem técnica para a realização do ato processual.
Independente da modalidade da audiência, os depoimentos prestados serão registrados em mídia.
LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a5f969ea12ab54e3d9f9745701e43e968%40thread.tacv2/1739278219222?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22e558f2da-9879-4533-bd5f-ff2bd480ba43%22%7d 04.
INTIMEM-SE as partes e as testemunhas respectivamente arroladas, desde que tendo sido oferecidos os respectivos endereços; 05.
JUNTE-SE aos autos Certidão(ões) de Antecedente(s) Criminal(is) do(s) Acusado(s), caso tal providência não tenha ainda sido adotada pela Secretaria; 06.
CIÊNCIA ao parquet e à Defesa (Defensoria Pública ou advogado constituído); 07.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Xinguara (PA), 10 de abril de 2025.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
10/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 15:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:29
Juntada de Certidão
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18/12/2024 09:02
Juntada de Certidão
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12/09/2024 14:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 13:00 Vara Criminal de Xinguara.
-
15/06/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/06/2024 04:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2024 11:03
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 06/06/2024 13:30 Vara Criminal de Xinguara.
-
04/06/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2024 15:55
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
30/05/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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28/05/2024 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA VARA CRIMINAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 98010-0906 – e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0802067-34.2023.8.14.0065.
DECISÃO 01.
Não sendo o caso de absolvição sumária (artigo 397, do Código de Processo Penal – CPP), não tendo sido arguidas preliminares e consistindo as razões tecidas pela defesa matéria de mérito que serão melhor dirimidas quando da instrução, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para a data de 06.06.2024 as 13h30min; 02.
CONSTE do mandado de intimação que a audiência será realizada de forma híbrida, conforme dia e horário acima mencionados, possibilitando-se o acesso das partes por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, pelo link abaixo descrito.
As partes e testemunhas poderão comparecer pessoalmente, caso queiram, à Sala de Audiências da Vara Criminal da Comarca de Xinguara (PA), com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
No horário designado acima, os presentes poderão acessar o ato solene com vídeo e áudio habilitados e em funcionamento, permanecendo na sala de espera virtual, a fim de que o ingresso seja autorizado e realizado no momento oportuno.
As partes e procuradores que optarem pela modalidade virtual, devem ter condições de ordem técnica para a realização do ato processual.
Independente da modalidade da audiência, os depoimentos prestados serão registrados em mídia.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a5f969ea12ab54e3d9f9745701e43e968%40thread.tacv2/1715348470855?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22e558f2da-9879-4533-bd5f-ff2bd480ba43%22%7d 03.
INTIMEM-SE as partes e as testemunhas respectivamente arroladas, desde que tendo sido oferecidos os respectivos endereços; 04.
JUNTE-SE aos autos Certidão(ões) de Antecedente(s) Criminal(is) do(s) Acusado(s), caso tal providência não tenha ainda sido adotada pela Secretaria; 05.
CIÊNCIA ao parquet e à Defesa (Defensoria Pública ou advogado constituído); 06.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se Xinguara (PA), 10 de maio de 2024.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
27/05/2024 11:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/06/2024 13:30 Vara Criminal de Xinguara.
-
27/05/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2024 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 11:28
Conclusos para decisão
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08/04/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2024 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 12:36
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 14:39
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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18/10/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 12:40
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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11/10/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
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12/06/2023 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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