TJPA - 0800110-72.2020.8.14.0042
1ª instância - Vara Unica de Ponta de Pedras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 16:00
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/03/2025 23:59.
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05/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:26
Nomeado perito
-
20/01/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 16:34
Cancelada a movimentação processual
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20/01/2025 11:14
Juntada de Ofício
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03/10/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 16:13
Conclusos para despacho
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24/08/2024 01:55
Decorrido prazo de HOSPITAL MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS em 21/08/2024 23:59.
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04/06/2024 11:10
Juntada de Ofício
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27/05/2024 15:17
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2024 08:40
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 08:39
Juntada de Ofício
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02/02/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2023 11:11
Conclusos para despacho
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16/12/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 07:56
Decorrido prazo de HOSPITAL MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS em 31/08/2023 23:59.
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18/07/2023 19:29
Juntada de Petição de recebimento de ofício
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18/07/2023 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2023 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2023 08:56
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 15:28
Juntada de Ofício
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22/05/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2023 10:49
Conclusos para despacho
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11/02/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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17/09/2022 03:55
Decorrido prazo de HOSPITAL MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS em 16/09/2022 23:59.
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10/06/2022 08:28
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2022 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2022 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/06/2022 11:23
Expedição de Mandado.
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08/06/2022 10:53
Juntada de Ofício
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17/06/2021 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 11:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/05/2021 09:30 Vara Única de Ponta de Pedras.
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21/04/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 10:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/05/2021 09:30 Vara Única de Ponta de Pedras.
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12/04/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 16:14
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/04/2021 11:00 Vara Única de Ponta de Pedras.
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24/01/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PONTA DE PEDRAS Alameda José Luiz Tavares Malato nº223, CEP 68830-000, Centro Ponta de Pedras/PA Telefones: (91) 3777-1290 | Email: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO N.: 0800110-72.2020.8.14.0042 AUTOR: EVANIDO TAVARES REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Decreto a revelia do requerido, sem presunção da veracidade das alegações da parte autora.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de abril de 2021, às 11h00.
A intimação das testemunhas deve ser procedida em acordo com o disposto no caput do art. 455 do CPC/2015, segundo o qual “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”. Por oportuno, considerando a recente pandemia causada pelo COVID-19, ante a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real (Microsoft Teams), autorizo desde já, se for o caso, a realizado do ato de forma semipresencial, devendo as partes e/ou testemunhas que quiserem prestar o depoimento virtualmente comunicar à Secretaria Judicial, por meio do correio eletrônico, [email protected], no prazo de 10 (dez) dias de antecedência e desde que forneçam contato telefônico válido e se comprometam a providenciar os instrumentos necessários para a realização do ato (internet de boa qualidade, etc.) Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, por publicação no Diário de Justiça Eletrônico. Intime-se a parte requerida, via remessa dos autos. Cumpra-se. Ponta de Pedras/PA, 12 de novembro de 2020. VALDEIR SALVIANO DA COSTA Juiz de Direito -
19/01/2021 15:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/04/2021 11:00 Vara Única de Ponta de Pedras.
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19/01/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 15:48
Decretada a revelia
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12/11/2020 14:12
Conclusos para decisão
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12/11/2020 14:12
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2020 08:13
Expedição de Certidão.
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29/08/2020 01:48
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2020 23:59.
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17/07/2020 10:01
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2020 09:55
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2020 09:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2020 17:39
Conclusos para decisão
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18/06/2020 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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