TJPA - 0876379-54.2020.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2025 09:51
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém
-
31/07/2025 09:51
Audiência de Conciliação/Mediação não-realizada em/para 03/07/2025 14:30, 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
-
31/07/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2025 02:15
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MARTINS DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 04:31
Decorrido prazo de BANPARA em 16/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 04:31
Decorrido prazo de BANPARA em 16/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 16:52
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
06/07/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
-
02/07/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 09:04
Juntada de Telegrama
-
01/07/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 23:00
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 03/07/2025 14:30, 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
-
01/07/2025 22:59
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 09:15
Recebidos os autos.
-
25/06/2025 09:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3º CEJUSC da Capital - Empresarial
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0876379-54.2020.8.14.0301 DESPACHO Considerando o teor do Ofício – 0000013025 – TJPA/PR/NUPEMEC, encaminhe-se os autos ao CEJUSC para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Belém/PA, 24 de junho de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
24/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:52
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 06:13
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MARTINS DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
02/05/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/04/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
14/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0876379-54.2020.8.14.0301 DESPACHO No sistema RENAJUD há registro de um veículo em nome do executado, no entanto, consta como roubado.
No sistema INFOJUD não se localizou declarações de imposto de renda em nome do executado.
Intime-se o exequente para indicar bens à penhora no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos legais.
Belém/PA, 12 de janeiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
23/01/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0876379-54.2020.8.14.0301 DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa no RENAJUD e INFOJUD.
Intime-se a exequente para proceder o pagamento das custas referentes a consulta ao RENAJUD/INFOJUD no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o pagamento nos autos.
Após, de tudo certificado, conclusos.
Belém, 16 de outubro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
16/10/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0876379-54.2020.8.14.0301 DESPACHO Não localizado valores no sistema SISBAJUD em nome do executado, conforme comprovante em anexo.
Intime-se o exequente para manifestar-se, indicando bens à penhora no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos legais.
Belém/PA, 26 de setembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
28/09/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 09:35
Decorrido prazo de BANPARA em 20/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 01:44
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0876379-54.2020.8.14.0301 DESPACHO Aguarde-se 10 dias para consulta resposta sistema SISBAJUD.
Belém/PA, 14 de agosto de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
31/08/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0876379-54.2020.8.14.0301 DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa de numerários no SISBAJUD.
Intime-se a exequente para proceder o pagamento das custas referentes a consulta ao SISBAJUD no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o pagamento nos autos.
Intime-se a exequente para apresentar planilha atualizada de cálculo no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, de tudo certificado, conclusos.
Belém, 17 de julho de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
17/07/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 14:09
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
16/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0876379-54.2020.8.14.0301 DESPACHO Intime-se o exequente para indicar bens à penhora e apresentar planilha de cálculo atualizada no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém/PA, 29 de maio de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
12/06/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 12:55
Decorrido prazo de BANPARA em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 11:11
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2023 02:50
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
-
03/03/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0876379-54.2020.8.14.0301 DESPACHO Aguarde-se a decisão de recebimento dos embargos à execução interpostos.
Após, conclusos.
Belém/PA, 27 de fevereiro de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
02/03/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 09:37
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2022 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2022 12:02
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 17:35
Juntada de Mandado
-
04/06/2022 03:14
Decorrido prazo de BANPARA em 31/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 00:38
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 00:00
Intimação
R.
H.
DEFIRO o pedido ID 56190279.
Proceda a citação do executado na pessoa da sua companheira indicada, na condição de representante de fato do Espólio de Paulo Roberto Martins da Silva dos termos da inicial, na forma da lei.
Intime o exequente para recolher as custas processuais da diligência, em 15 dias.
Belém (Pa)., 21 de abril de 2022 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito da 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
06/05/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 05:42
Decorrido prazo de BANPARA em 29/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/04/2022 15:34
Conclusos para decisão
-
21/04/2022 15:34
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 03:34
Decorrido prazo de BANPARA em 16/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 03:34
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MARTINS DA SILVA em 16/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 01:56
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
-
10/03/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2022 10:02
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 18:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/05/2021 13:44
Conclusos para decisão
-
17/04/2021 02:58
Decorrido prazo de BANPARA em 15/04/2021 23:59.
-
05/04/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 02:29
Decorrido prazo de BANPARA em 26/02/2021 23:59.
-
08/03/2021 04:23
Decorrido prazo de BANPARA em 11/02/2021 23:59.
-
06/03/2021 01:40
Decorrido prazo de BANPARA em 01/03/2021 23:59.
-
11/02/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 00:00
Intimação
DESPACHO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, intimo a parte autora, através do seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10(dez) dias, acerca da devolução do Aviso de Recebimento de ID 23128923.
Belém, 08 de fevereiro de 2021.
EU, Ana Karen Costa Lima, Auxiliar Judiciária, digitei e assino. -
08/02/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 09:03
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 09:01
Juntada de
-
27/01/2021 14:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0876379-54.2020.8.14.0301 Exequente: BANPARA Executado (a): Nome: PAULO ROBERTO MARTINS DA SILVA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 762, Apartamento 902, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DECISÃO SERVIDO COMO MANDADO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial , cite-se o(s) executado(s) para que, nos termos do art. 829 do CPC/15, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 615.393,27 , conforme planilha de débito juntada no documento de ID nº 21846277 no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2.
Nos termos do artigo 827 do CPC/15 fixo desde logo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Fica(m) o(s) devedor(es) advertido(s) que em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito, com fulcro no disposto no art. 827, § 1º do CPC/15. 4.
Fica o executado, advertido que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à presente execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Caso o oficial de justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). SERVIRÁ O PRESENTE COMO CÓPIA DIGITADA DE MANDADO E OFÍCIO Belém, 20 de janeiro de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
20/01/2021 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 15:10
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 15:10
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2021 12:08
Juntada de Petição de certidão
-
06/01/2021 09:47
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
10/12/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2020 14:42
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0800130-12.2020.8.14.0059
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Advogado: Manoel de Jesus Silva Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/08/2020 12:58