TJPA - 0003728-64.2014.8.14.0302
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 11:30
Decorrido prazo de PEDRO DO ROSARIO MODESTO em 11/03/2025 23:59.
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23/03/2025 11:30
Decorrido prazo de WALDENIR OLIVEIRA DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 07:23
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 07:22
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
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23/02/2025 00:06
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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23/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0003728-64.2014.8.14.0302 Polo Ativo: Nome: PEDRO DO ROSARIO MODESTO Endereço: Rua Santa Isabel, 1702, entre Berredos e Sousa Franco,distrito de icoaraci, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-500 ZG-ÁREA/CORREIOS Polo Passivo: Nome: WALDENIR OLIVEIRA DA SILVA Endereço: RUA CAETE, 26-B, PRÓX.
ALÇA VIÁRIA, PAROLANDIA, MOJU - PA - CEP: 68450-000 ZG-ÁREA/CORREIOS SENTENÇA/MANDADO Vistos etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Vieram os autos redistribuídos da extinta Vara do Juizado Especial de Acidentes de Trânsito.
Analisando os autos, verifico o Juízo homologou acordo judicial entre as partes no id. 38992222, determinando uma série de providências, as quais foram devidamente cumpridas, como o desbloqueio dos automóveis (id. 38997499); expedição de ofício aos cadastros de restrição ao crédito (id. 39213927 e 39308059); além da expedição de alvarás (extrato da subconta judicial no id. 118527378).
Não vislumbro, nesse sentido, outras providências a serem adotadas no presente feito, devendo ser extinto com resolução do mérito.
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais e estabelece em seu art. 924, inciso II, que o magistrado extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, caput, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência (arts. 54, caput, e 55, parágrafo único, da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Servirá a presente decisão como mandado, nos termos dos Provimentos nº 03/2009-CJRMB e nº 11/2009-CJRMB.
Intimem-se nos termos da Resolução CNJ nº 569/2024 e do Ofício Circular nº 146/2024-CGJ.
Cumpra-se.Belém, 16 de outubro de 2020.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém A -
18/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 14:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/09/2024 05:48
Juntada de Petição de certidão
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27/07/2024 08:37
Decorrido prazo de PEDRO DO ROSARIO MODESTO em 18/07/2024 23:59.
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23/07/2024 15:26
Classe Processual alterada de PROCESSO DE EXECUÇÃO (158) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2024 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 9/2024-GP)
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29/06/2024 01:27
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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29/06/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Pará Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito Avenida Rômulo Maiorana, 1366, Altos, Marco, BELéM/PA, 66093-673, Fone: 91-32110404/ 32110409, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0003728-64.2014.8.14.0302 INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO Na forma da Decisão, Id 113819001, procedo à intimação da(s) parte(s) autora(s) PEDRO DO ROSARIO MODESTO, por meio do seu(s) patrono(s) habilitado(s) nos autos, para que se manifeste sobre a referida Decisão, no prazo de 15 dias. -
25/06/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:54
Expedição de .
-
25/06/2024 11:49
Juntada de
-
25/06/2024 11:45
Juntada de
-
26/05/2024 01:39
Decorrido prazo de MANUELA OLIVEIRA DOS ANJOS em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 09:54
Juntada de
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03/05/2024 08:58
Juntada de identificação de ar
-
29/04/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 10:15
Determinado o arquivamento
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22/04/2024 10:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/03/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 10:22
Processo Reativado
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18/03/2024 10:17
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2023 00:15
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 21/07/2023 23:59.
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24/02/2022 12:16
Juntada de
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27/11/2021 02:23
Decorrido prazo de WALDENIR OLIVEIRA DA SILVA em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 08:09
Juntada de identificação de ar
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22/11/2021 08:19
Juntada de identificação de ar
-
19/11/2021 03:55
Decorrido prazo de WALDENIR OLIVEIRA DA SILVA em 18/11/2021 23:59.
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09/11/2021 00:10
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2021 00:53
Publicado Sentença em 03/11/2021.
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29/10/2021 10:28
Juntada de Certidão
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29/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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28/10/2021 13:15
Juntada de
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28/10/2021 13:07
Juntada de Certidão
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28/10/2021 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2021 12:37
Juntada de Ofício
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28/10/2021 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2021 09:52
Juntada de Ofício
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28/10/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos, etc ...
Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Trata-se de processo em fase de execução, no qual as partes celebraram acordo para a composição da lide.
A conciliação é objetivo a ser perseguido pelo Poder judiciário, competindo ao Juiz, nos termos do inciso V do artigo 139 do CPC, proporcionar às partes litigantes a possibilidade de conciliarem a qualquer tempo.
Não é outro senão este o principal instrumento de concretude do princípio do livre acesso à tutela jurisdicional, que deve ser não apenas justa, mas também adequada, efetiva e célere (artigo 5º, XXXV, da CRFB/88).
Não se pode olvidar, ademais, que cumpre aos jurisdicionados, na posição de cidadãos em exercício, comportarem-se proativamente como cocriadores da paz social que buscam perante o Estado Democrático de Direito.
Como, no caso em comento, o acordo foi celebrado por partes capazes e devidamente representadas por seus advogados, detentores de poderes especiais, conforme instrumentos de mandato juntados aos autos; o reconhecimento de seu direito de disposição com a consequente homologação judicial é medida que se impõe como de lídima justiça.
Posto isto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes, com fulcro no artigo 22, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, para que surta seus regulares efeitos.
Extingue-se a execução, na forma do disposto no inciso II do art. 924 do CPC.
Expeça-se alvará no valor de R$ 13.000,00, acrescido de rendimentos da subconta vinculada ao processo, em nome do Reclamante, ressalvada a possibilidade do seu patrono retirá-lo em secretaria, desde que munido de poderes para a prática de tal ato.
Proceda-se o desbloqueio dos veículos do Executado e expeça-se ofício ao SPC/SERASA para a retirada dos dados do Executado dos cadastros restritivos, prazo de 15 (quinze) dias.
P.R.I.C.
Belém, 26 de Outubro de 2021.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito -
27/10/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2021 11:33
Homologada a Transação
-
27/10/2021 11:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 10:18
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 10:16
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2021 20:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 09:29
Juntada de Petição de
-
31/03/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 17:28
Decorrido prazo de ANA PRISCILA PINTO CORREA em 01/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 02:24
Decorrido prazo de ANA PRISCILA PINTO CORREA em 25/02/2021 23:59.
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09/03/2021 01:26
Decorrido prazo de ANA PRISCILA PINTO CORREA em 08/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 01:26
Decorrido prazo de WALDENIR OLIVEIRA DA SILVA em 08/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 01:16
Decorrido prazo de ANA PRISCILA PINTO CORREA em 01/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 01:16
Decorrido prazo de WALDENIR OLIVEIRA DA SILVA em 01/02/2021 23:59.
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07/03/2021 04:27
Decorrido prazo de WALDENIR OLIVEIRA DA SILVA em 10/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 04:27
Decorrido prazo de PEDRO DO ROSARIO MODESTO em 10/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 09:23
Juntada de
-
22/02/2021 12:48
Juntada de
-
15/02/2021 09:04
Juntada de
-
12/02/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 13:39
Juntada de
-
04/02/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2021 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2021 09:00
Juntada de
-
29/01/2021 13:23
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 11:09
Juntada de
-
25/01/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0003728-64.2014.814.0302. DECISÃO Considerando a decisão proferida no id nº 18782942 e o bloqueio de valores sem oposição de Embargos, determino a expedição de alvarás nos valores de R$ 955,42 e R$ 81,89, acrescidos dos rendimentos típicos da subconta vinculada ao processo, em nome do Autor, por ser este o titular do crédito em questão.
Com relação ao pedido do Executado, ressalto que em sentença proferida no id nº 18782942 foi deferido o desbloqueio da CNH do Executado, cabendo a secretaria certificar o envio do respectivo ofício.
Prosseguindo com a execução, determino a renovação do bloqueio de valores e a expedição de ofício ao SPC/SERASA, para que os dados do Executado sejam incluídos no cadastro restritivo de crédito.
Cumpra-se.
Belém, 19 de Janeiro de 2021. MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito -
22/01/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2021 10:02
Juntada de
-
21/01/2021 10:01
Juntada de
-
20/01/2021 12:31
Juntada de Ofício
-
20/01/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 11:54
Juntada de
-
20/01/2021 11:51
Juntada de
-
19/01/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 11:13
Conclusos para decisão
-
09/11/2020 11:12
Juntada de Certidão
-
07/11/2020 03:55
Decorrido prazo de ANA PRISCILA PINTO CORREA em 05/11/2020 23:59.
-
07/11/2020 03:55
Decorrido prazo de WALDENIR OLIVEIRA DA SILVA em 05/11/2020 23:59.
-
15/10/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 11:39
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2020 11:37
Expedição de .
-
07/10/2020 12:45
Juntada de
-
05/10/2020 09:18
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 11:22
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 11:19
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 11:08
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 11:05
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 00:26
Decorrido prazo de ANA PRISCILA PINTO CORREA em 25/09/2020 23:59.
-
26/09/2020 00:26
Decorrido prazo de WALDENIR OLIVEIRA DA SILVA em 25/09/2020 23:59.
-
17/09/2020 00:47
Decorrido prazo de ANA PRISCILA PINTO CORREA em 16/09/2020 23:59.
-
17/09/2020 00:47
Decorrido prazo de WALDENIR OLIVEIRA DA SILVA em 16/09/2020 23:59.
-
03/09/2020 01:52
Decorrido prazo de ANA PRISCILA PINTO CORREA em 31/08/2020 23:59.
-
03/09/2020 01:52
Decorrido prazo de WALDENIR OLIVEIRA DA SILVA em 31/08/2020 23:59.
-
25/08/2020 01:23
Decorrido prazo de ANA PRISCILA PINTO CORREA em 24/08/2020 23:59.
-
25/08/2020 01:23
Decorrido prazo de WALDENIR OLIVEIRA DA SILVA em 24/08/2020 23:59.
-
24/08/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 09:21
Expedição de .
-
24/08/2020 09:17
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 13:05
Juntada de carta precatória
-
07/08/2020 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 10:54
Julgado improcedente o pedido
-
05/08/2020 11:53
Conclusos para julgamento
-
05/08/2020 11:53
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2020 11:16
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 12:17
Juntada de
-
13/07/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 01:09
Decorrido prazo de WALDENIR OLIVEIRA DA SILVA em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 00:18
Decorrido prazo de ANA PRISCILA PINTO CORREA em 06/07/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 12:05
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2020 09:30
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 14:24
Outras Decisões
-
12/06/2020 12:28
Conclusos para decisão
-
12/06/2020 12:26
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2020 08:17
Juntada de
-
18/03/2020 00:29
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 09:39
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 08:17
Juntada de
-
18/02/2020 09:53
Juntada de
-
17/02/2020 13:01
Expedição de .
-
17/02/2020 13:01
Expedição de Carta precatória.
-
17/02/2020 12:23
Juntada de Petição de certidão da contadoria
-
14/02/2020 12:20
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2020 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2020 11:32
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2020 08:08
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2020 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2020 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2020 13:17
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2020 13:29
Expedição de Mandado.
-
31/01/2020 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2019 11:30
Juntada de petição
-
16/05/2019 11:34
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 11:00
Processo migrado do Sistema Projudi
-
16/05/2019 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2019 11:16
Evento Projudi: 115 - Juntada de Carta Precatória
-
07/02/2019 09:17
Evento Projudi: 114 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular MAX NEY DO ROSARIO CABRAL
-
07/02/2019 09:17
Evento Projudi: 113 - Conclusos para Despacho
-
05/02/2019 10:47
Evento Projudi: 110 - Juntada de Petição de $TIPO_PETICAO
-
05/02/2019 10:44
Evento Projudi: 109 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
31/01/2019 11:40
Evento Projudi: 108 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
05/12/2018 10:07
Evento Projudi: 104 - Juntada de Alvará
-
30/11/2018 08:35
Evento Projudi: 101 - Expedição de Alvará - p/ ADVOGADA DO RECLAMANTE
-
30/11/2018 08:35
Evento Projudi: 100 - Expedição de Alvará - p/ PEDRO DO ROSARIO MODESTO
-
20/11/2018 07:53
Evento Projudi: 96 - Juntada de Cumprimento Genérico
-
05/11/2018 11:38
Evento Projudi: 95 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular MAX NEY DO ROSARIO CABRAL
-
23/05/2018 08:28
Evento Projudi: 93 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
22/05/2018 09:44
Evento Projudi: 92 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
13/04/2018 09:37
Evento Projudi: 87 - Expedição de Carta Precatória - p/ COMARCA DE BARCARENA/PA
-
11/04/2018 13:53
Evento Projudi: 85 - Expedição de Mandado - p/ WALDENIR OLIVEIRA DA SILVA
-
11/04/2018 13:52
Evento Projudi: 82 - Expedição de Intimação - (Para JOAO VICTOR DOS SANTOS COSTA)
-
05/04/2018 11:32
Evento Projudi: 76 - Mero expediente
-
07/02/2018 11:33
Evento Projudi: 75 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular MAX NEY DO ROSARIO CABRAL
-
07/02/2018 11:33
Evento Projudi: 74 - Conclusos para Despacho
-
01/02/2018 17:29
Evento Projudi: 73 - Juntada de Requerimento
-
15/12/2017 08:31
Evento Projudi: 72 - Juntada de Alvará
-
07/11/2016 08:24
Evento Projudi: 63 - Remetidos os autos da Contadoria ao $DESTINO
-
07/11/2016 08:24
Evento Projudi: 62 - Juntada de Cálculos
-
18/10/2016 11:14
Evento Projudi: 60 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
04/10/2016 10:54
Evento Projudi: 53 - Expedição de Intimação - (Para JOAO VICTOR DOS SANTOS COSTA)
-
12/05/2016 11:26
Evento Projudi: 49 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular MAX NEY DO ROSARIO CABRAL
-
12/05/2016 11:26
Evento Projudi: 48 - Conclusos para Despacho
-
11/05/2016 18:33
Evento Projudi: 46 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
17/03/2016 11:01
Evento Projudi: 36 - Conclusos para Análise de Recurso - Juiz(íza) Cooperador(a) DIEGO GILBERTO MARTINS CINTRA
-
17/03/2016 11:01
Evento Projudi: 35 - Conclusos para Análise de Recurso
-
16/03/2016 23:19
Evento Projudi: 34 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
13/03/2016 16:38
Evento Projudi: 29 - Conclusos para Análise de Recurso - Juiz(íza) Cooperador(a) DIEGO GILBERTO MARTINS CINTRA
-
13/03/2016 16:38
Evento Projudi: 28 - Conclusos para Análise de Recurso
-
07/03/2016 17:00
Evento Projudi: 26 - Juntada de Petição de Recurso Inominado
-
24/02/2016 12:09
Evento Projudi: 21 - Julgada procedente em parte a ação
-
30/01/2015 12:14
Evento Projudi: 20 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular KATIA TATIANA AMORIM DE SOUSA
-
30/01/2015 12:14
Evento Projudi: 19 - Audiência Una Realizada - Sem conciliação
-
30/01/2015 12:14
Evento Projudi: 18 - Audiência Una Realizada
-
27/01/2015 00:10
Evento Projudi: 16 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
26/01/2015 11:22
Evento Projudi: 15 - Juntada de Petição de Substabelecimento
-
07/10/2014 08:14
Evento Projudi: 14 - Juntada de Comprovante Intimação
-
16/09/2014 09:58
Evento Projudi: 11 - Juntada de Comprovante Citação
-
13/08/2014 11:29
Evento Projudi: 9 - Expedição de Intimação - (Para JOAO VICTOR DOS SANTOS COSTA)
-
13/08/2014 11:29
Evento Projudi: 8 - Audiência Una
-
30/06/2014 15:17
Evento Projudi: 6 - Expedição de Citação - Para JOAO VICTOR DOS SANTOS COSTA
-
30/06/2014 15:17
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para WALDENIR OLIVEIRA DA SILVA
-
30/06/2014 15:17
Evento Projudi: 3 - Audiência Una Designada - (Agendada para 27 de Janeiro de 2015 às 11:30)
-
30/06/2014 15:16
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB9200NPA
-
30/06/2014 15:16
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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